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ESTATUTO DA ASSEMBLEIA DE DEUS BAHIA /BA

CIDADES DA BAHIA

ESTATUTO REFORMADO DA CONVENÇÃO ESTADUAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DA BAHIA – CEADEB

Preâmbulo

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, legítimos representantes das Assembleias   de    Deus   do    Estado    da    Bahia,   reunidos   em    Assembleia   Geral Extraordinária, com poderes para reformar o Estatuto da Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia – CEADEB, registrado no Cartório do 1º Ofício de registro civil de Pessoas Jurídicas, Protocolo A, Microfilme 01558/67, da Comarca de Salvador, Bahia, tendo em vista a promoção da paz e harmonia, disciplina, unidade e edificação do Povo de Deus, elaboramos, aprovamos e publicamos o seguinte Estatuto, que substituirá o anterior em sua íntegra, para todos os fins de direito: (Redação modificada na 13ª AGE realizada em 30 de junho de 2016, conforme Ata de Registro)

 

CAPITULO I

Do Nome, Natureza, Sede, Foro e Fins

 

ART. 1º – A Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia – CEADEB, doravante denominada de CEADEB, fundada em 27 (vinte sete) de Abril de 1936 (hum mil novecentos e trinta e seis) pelo missionário Otto Nelson e outros Ministros, é uma organização religiosa, que pode exercer atividades filantrópicas, culturais, educacionais, dentre outras, mas sempre com fins não econômicos, constituída por tempo indeterminado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CEADEB tem:

(Redação do art. 1º modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

ART. 2º – A CEADEB tem sua Sede própria e Congregação Principal na Rua Arquimedes Gonçalves, 320, Jardim Baiano – Nazaré – CEP: 40.050-300 Salvador – Bahia, onde tem seu foro, podendo reunir-se em Assembleia Geral em qualquer localidade, desde que convocada nos termos do presente Estatuto e podendo abrir congregações em qualquer lugar que atenda aos anseios espirituais da entidade. (Redação do art. 2º modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

PARAGRAFO ÚNICO: (Suprimido na 13ª AGE, realizada em 30 de junho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

ART. 3º – A CEADEB tem por finalidade:

 

(Redação dos incisos I, II, III e IV acrescentada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

CAPÍTULO II

Da Competência

 

ART. 4º – Compete à CEADEB:

 

(Redação dos incisos II e III modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Consideram-se ações inerentes a cada igreja filiada: I – a constituição e fins da igreja;

II – a administração geral dos bens; III – a disciplina dos seus membros;

VII – a abertura e emancipação de igrejas.

(Redação do inciso III modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

CAPÍTULO III

Dos Membros, Direitos, Deveres, Aceitação e Penalidades

 

ART. 5º – São membros da CEADEB:

 

 

 

 

(Redação do inciso IV modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

 

(Redação do inciso XI acrescentado na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, fls. 107)

 

 

 

I – colaborar para o bom nome das Assembleias de Deus; II – obedecer às instruções da liderança religiosa;

III – manter a ordem nas atividades desenvolvidas.

 

(Redação dos parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º acrescentada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

ART. 6º – SÃO REQUISITOS PARA A ORDENAÇÃO DE MINISTROS:

(Redação modificada na 11ª AGE, realizada em 28 de junho de 2013, conforme Ata de Registo)

 

Ser membro da igreja filiada, batizado no Espírito Santo, vocacionado ao santo ministério e que tenha 4 (quatro) anos na condição de presbítero. (Redação do inciso I acrescentado na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, fls. 107)

 

 

 

 

 

 

 

  1. Apresentação de certidão negativa do SPC, SERASA, Vara de Execuções Penais, e da Distribuição dos Feitos Cíveis;
  2. Declaração emitida pelo tesoureiro e pelo Conselho Fiscal da igreja, de que o candidato está regular com seus dízimos nos últimos 02 (dois) anos;
  3. Indicação dos nomes na Assembleia Geral anterior à consagração;

 

  1. Apresentação de Certidão do CEEM;
  2. Exames Médicos e avaliação psicológica do candidato e da sua esposa;
  3. Treinamento ministrado pelo CEECRE;
  4. Aprovação pela Assembleia

 

ART. 7º – Serão aceitos como membros da CEADEB, os Ministros que preencherem os seguintes requisitos:

 

ART. 8º – Os membros que descumprirem as normas estatutárias e regimentais ficarão sujeitos à advertência, suspensão ou perda de mandatos, cargos, funções e até exclusão.

 

 

 

 

 

  1. Advertência por escrito ao Ministro inadimplente, no dízimo e fundo convencional, após 60 (sessenta) dias de atraso;

(Redação do parágrafo 4º e o inciso “a” modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

  1. Perda do campo em caso de persistência da irregularidade, por decisão na Assembleia

 

  1. Ministro presidente de campo que estiver inadimplente com o fundo convencional ou dízimo, não poderá participar das AGOs e AGEs e indicar candidatos a evangelista. (Redação da alínea “c” acrescentada na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, 107)

 

  1. Ministro auxiliar que não se mantiver fiel com relação ao dizimo, não poderá participar das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias. (Redação da alínea “d” acrescentada na 12ª AGE em 05 de dezembro de 2014, Salvador, conforme Livro de Registros).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos e Suas Atribuições

 

Art. 9o – São órgãos da CEADEB: I – Assembleia Geral;

II – Mesa Diretora; III – Conselhos;

 

Parágrafo Único: Os membros da Diretoria, dos Conselhos e das Comissões da CEADEB não serão remunerados nem receberão quaisquer vantagens de natureza trabalhista. (Redação do parágrafo acrescentada na 11ª AGE, conforme Ata de Registro)

 

Art. 10 – A Assembleia Geral composta de Pastores, Evangelistas dela membros, em pleno gozo de seus direitos é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer questões, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesses da Instituição, realizados por qualquer órgão da mesma ou Igreja filiada.

 

 

 

Art. 11 – Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger a Mesa Diretora e o Conselho Fiscal;
  2. Reunir-se duas vezes por ano de acordo com a convocação do Presidente ou pela maioria dos membros da Mesa;
  1. Proceder à reforma do Estatuto, consoante o 47;
  2. Ordenar, enviar e promover mudanças de Ministros de acordo com a necessidade;
  3. Autorizar a Mesa Diretora a tomar decisões no interregno das AGOs (Assembleias Gerais Ordinárias);
  1. Referendar os membros dos demais órgãos indicados pela Mesa Diretora e pelo

 

  1. Deliberar sobre recursos interpostos por qualquer membro da CEADEB, quanto aplicação ou homologação de medida disciplinar da Mesa Diretora ou Assembleia Extraordinária.
  2. Deliberar sobre assuntos doutrinários pertinentes à Assembleia de
  1. Deliberar sobre o pedido de desligamento de ministro. (Redação do inciso XV acrescentado na 11ª AGE, conforme Ata de Registro).

 

Art. 12 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

  1. Destituir e substituir qualquer membro da Mesa Diretora;
  2. Deliberar sobre a criação e ato constitutivo de pessoa jurídica vinculada a CEADEB;
  1. Deliberar sobre assuntos emergenciais de relevância e interesse institucional e das Igrejas filiadas;
  2. Deliberar sobre a extinção e destinação dos bens

 

Art. 13 – Para as deliberações a que se referem os incisos I e III do artigo 12 é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.

 

Art. 14 – É facultado ao Ministro ser representado por procurador membro da Assembleia de Deus, na Assembleia Geral que deliberar sobre matéria constantes no artigo 8 e suas alíneas, devendo o instrumento de mandato conter, obrigatoriamente:

  1. Os poderes especificamente outorgados;
  2. A identificação da Assembleia;
  1. As respectivas identificações civis do outorgante e

 

Art. 15 – É expressamente vedado o ingresso no plenário das Assembleias Gerais, aos Ministros sob disciplina, inadimplentes e inelegíveis.

 

Art. 16 – A Mesa Diretora será eleita trienalmente pelo plenário convencional, na segunda sessão da Assembleia Geral Ordinária, em escrutínio secreto ou por aclamação, em caso de candidato único, podendo ser reeleita e compõe-se de: (CAPUT do art. 16 modificado na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, fls. 107)

 

 

 

 

 

(Redação do parágrafo 4º acrescentada na 12ª AGE, conforme Livro de Registro)

 

 

 

Art. 17 – A Mesa Diretora reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias, quando convocadas pelo presidente.

 

Art. 18 – Compete a Mesa Diretora em maioria absoluta de votos:

 

 

Art. 19 – Compete ao Presidente:

 

Art. 20 – Compete aos Vice-presidentes substituírem, pela ordem, o Presidente nos seus impedimentos legais, auxiliá-lo quando solicitado e sucedendo-o em caso de vacância.

 

Art. 21 – Ao 1o Secretário compete:

 

 

Art. 22 – Ao 2o Secretário compete substituir o 1o em seus impedimentos e auxiliá-lo nas atividades da secretaria.

 

Art. 23 – Ao 1o Tesoureiro Compete:

V – Apresentar relatório financeiro semestralmente; VI – Assinar cheques juntamente com o Presidente;

 

Art. 24 – Ao 2o Tesoureiro compete substituir o 1o, em seu impedimento ou vacância, e auxiliá-lo nas atividades da tesouraria.

 

Art. 25º – A Secretaria Geral é ocupada por três secretários adjuntos e dois assessores da presidência, de livre escolha do presidente e Mesa Diretora e a ela subordinados.

 

Art. 26 – São atribuições dos secretários adjuntos:

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Aos assessores da presidência compete auxilia-lo, e a Secretaria Geral, quando solicitados.

 

Art. 27 – A CEADEB terá os seguintes Conselhos: I – Conselho Fiscal – CF;

 

 

Art. 28 – O Conselho Fiscal será composto de O5 (cinco) membros efetivos e O3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária juntamente com a Diretoria, preferencialmente, com qualificação técnica para o exercício da função, tendo como atribuições fiscalizar as finanças de todos os seus órgãos.

 

Art. 29 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Eleger entre seus membros o Presidente o Secretário e um Relator; II – Examinar e emitir parecer sobre os relatórios da tesouraria;

 

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal tem o prazo de 90 (noventa) dias para analisar e emitir parecer.

 

Art. 30 – O Conselho Consultivo, indicado pela Mesa Diretora, Ad referendum da AGO, será composto de 28 membros, devendo assim ser distribuído:

I – 03 (três) representantes da Capital do Estado da Bahia; II – 03 (três) representantes da Região Leste;

VI – 03 (três) representantes da Região Sudoeste; VII – 03 (três) representantes da Região Sul;

VIII – 03 (três) representantes da Região do Extremo Sul; IX – 02 (três) representantes do Estado de Goiás;

(Redação do art. 30 modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

 

 

Art. 31 – O Conselho Estadual de Doutrina Usos e Costumes (CEDUC) será composto de 07 (sete) membros e 03 (três) suplentes, indicados pela Mesa Diretora, Ad referendum da AGO, dentre nomes de notável saber doutrinário e conhecimento da praticabilidade bíblica e terá as seguintes atribuições:

 

Art. 32 – O Conselho Estadual de Educação e Cultura Religiosa, é órgão normativo, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as Diretrizes e Bases da Educação Religiosa emanadas do Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).

 

 

 

Art. 33 – O Conselho Estadual de Evangelismo e Missões, é o órgão oficial da visão missionária e evangelismo nos âmbitos, estadual, nacional e internacional, constituído de 07 (sete) membros e 03 (três) suplentes, indicados pela Mesa Diretora, Ad referendum da AGO, dentre nomes de notável saber doutrinário e experiência em matéria de missões.

 

Parágrafo Único – Compete ao CEEM:

não;

filiadas, bem como, o culto da obra missionária;

 

Art. 34 – O Conselho Estadual de Apoio Social, será constituído de 07 (sete) membros e 03 (três) suplentes, indicados pela Mesa Diretora Ad referendum da AGO, dentre nomes de notável capacidade e aptidão em matéria de ação social e terá as seguintes atribuições:

 

Art. 35 – O Conselho Estadual de Assuntos Políticos, será constituído de 07 (sete) membros e 03 (três) suplentes, indicados pela Mesa Diretora Ad referendum da AGO, dentre nomes de notável conhecimento em Organização Social e Política do Brasil, bem como sociologia e terá as seguintes atribuições:

 

Art. 36 – O Conselho Estadual de Música, será constituído de sete membros e três suplentes indicados pela Mesa Diretora Ad referendum da AGO, dentre nomes de notável conhecimento musical e terá as seguintes atribuições:

  1. Eleger entre seus membros o presidente, o secretário e o relator;
  2. Examinar e emitir parecer a Mesa Diretora, sobre hinos oficiais da Harpa Cristã e avulsos;
  1. Prestar na AGO relatórios de suas

 

Art. 37 – O Conselho Estadual de Ética e Disciplina, será constituído de sete membros e três suplentes indicados pela Mesa Diretora Ad referendum da AGO, dentre nomes de notável conhecimento bíblico e terá as seguintes atribuições:

  1. Eleger entre seus membros o presidente, o secretário e o relator;
  2. Proceder com o processo de investigação e apuração das faltas disciplinares encaminhadas pela Mesa Diretora, Conselho Consultivo ou denunciadas, na forma Artigo 8o e seus incisos;
  1. Emitir parecer conclusivo, com recomendação de aplicação de pena disciplinar ou arquivamento, à Mesa Diretora;
  2. Requerer assistência da Procuradoria nos casos que a essa forem pertinentes;
  3. Prestar na AGO relatórios de suas

 

CAPÍTULO IV

Das Eleições e Posse

 

Art. 38 – A eleição para a Mesa Diretora e Conselho Fiscal da CEADEB será realizada trienalmente na segunda Sessão da Assembleia Geral Ordinária, obedecendo ao Regimento Interno.

 

CAPÍTULO V

Das Igrejas e Entidades Filiadas

 

Art. 39 – Além de outras que venham ser criadas a CEADEB terá as seguintes entidades a ela filiadas:

 

(Redação do inciso VII acrescentada na 12ª AGE, conforme Livro de Registro)

 

Art. 40 – As Igrejas em processo de emancipação deverão se constituir juridicamente como organização religiosa, preservando os vínculos existentes com a CEADEB, observando o que se segue:

  1. A CEADEB fornecerá um Estatuto padrão devidamente ajustável às realidades das Igrejas;

II – As Igrejas A SEREM organizadas encaminharão seu Estatuto à apreciação da CEADEB para possíveis sugestões e aperfeiçoamentos, sendo que somente com a aprovação do mesmo pela Mesa Diretora constituir-se-á a nova Igreja;

  1. As Igrejas locais acatarão as decisões da CEADEB, recebendo também como Pastor o Ministro ou Obreiro designado por esta Instituição.
  2. Os pastores presidentes de campo somente poderão consagrar presbíteros após o lapso de 01 (hum) ano na presidência do mesmo, sendo vedadas tais consagrações depois da CEADEB anunciar a sua mudança; (Redação do inciso V modificada na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, 107)
  3. Os pastores presidentes de campo somente poderão consagrar diáconos após o lapso de 01 (hum) ano na presidência do mesmo, sendo vedadas tais consagrações depois da CEADEB anunciar a sua mudança. (Redação do inciso VI modificada na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, 107).

 

Art. 41 – A CEADEB intervirá nos assuntos administrativos dos Órgãos e Igrejas locais a ela filiadas, nos casos de litígios e improbidade administrativa que comprometam o bom nome das Assembleias de Deus na Bahia e no Brasil, para preservar a boa ordem.

 

Art. 42 – As emancipações das Congregações vinculadas à Igreja local a ela filiada deverão obedecer aos seguintes critérios:

 

 

 

CAPÍTULO VI

Da Receita e Patrimônio

 

Art. 43 – A receita da CEADEB será constituída de:

  1. Dízimos e Contribuições dos Ministros;
  2. Dízimo e Contribuições dos Fiéis;

(Redação dos incisos I e II modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

  1. Ofertas voluntárias e campanhas;
  2. Doações e subvenções, Municipal, Estadual e

(redação do artigo 43 modificada na 6ª AGE realizada no dia 27 de novembro de 2007, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, fls. 79)

 

Art. 44 – Constitui-se patrimônio da CEADEB os bens móveis, imóveis e semoventes adquiridos através de compras, trocas ou doações de particulares, de empresas e dos poderes públicos.

Parágrafo Único: Os bens de que se refere este artigo só poderão ser alienados com a autorização da Assembleia Geral, exceto, os móveis e semoventes até o equivalente 40 (quarenta) salários mínimos.

 

Art. 45 – A receita da CEADEB destina-se:

 

CAPÍTULO VII

Da Jubilação

 

Art. 46 – A jubilação remunerada consiste em uma assistência social prestada aos ministros filiados a CEADEB, sem natureza previdenciária, financiada pelo fundo convencional e obedecerá as seguintes regras:

  1. O candidato encaminhará o requerimento a Mesa Diretora solicitando a sua jubilação, ou a própria Mesa Diretora convidará o Ministro a quem deseja jubilar, dando-lhe ciência de sua intenção;

 

  1. O pedido da Mesa Diretora, bem como do interessado, será encaminhado pela própria Mesa ao Conselho Fiscal, que emitirá parecer a Assembleia Geral, para a decisão final;

 

 

  1. Para efeito da aferição desse valor, serão consideradas as contribuições do Ministro junto à tesouraria da CEADEB.

 

  1. A esposa de Ministro Jubilado, se for vítima de um divórcio, fará jus a 50% (cinquenta por cento) do que o Ministro teria direito, durante o período em que a mesma não se casar ou não conviver maritalmente com outra pessoa, sendo essa importância descontada diretamente da jubilação do Ministro causador da separação.

 

  1. A viúva do Ministro que o acompanhou no exercício de suas atividades pastorais por mais de 10 (dez) anos, receberá mensalmente o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da jubilação devida ao seu esposo, enquanto a mesma não se casar ou não conviver maritalmente com outra pessoa;

 

 

 

  1. Em caso de novo casamento da viúva ou se esta vier a conviver maritalmente com outra pessoa, os filhos menores terão direito ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do valor devido à mesma;

 

 

 

 

Art. 47 – A Jubilação Remunerada dos Ministros consagrados ou recebidos pela CEADEB até o mês de dezembro de 2010, em face do direito adquirido, obedecerá as seguintes normas:

 

  1. O Ministro jubilado fará jus mensalmente ao recebimento do equivalente a 04 (quatro) salários mínimos vigentes e um salário mínimo como abono natalino no final de cada ano;

 

(Redação do inciso II modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

 

 

Parágrafo Único – O Ministro Jubilado perderá o direito a perceber a sua jubilação mensal, nos casos de desligamento ou de exclusão da CEADEB.

 

CAPITULO VIII

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 48 – A eficácia e aplicação do Artigo 16 entrará em vigor na eleição posterior ao mandato atual.

 

Art. 49 – Em homenagem ao centenário das Assembleias de Deus no Brasil, de forma excepcional, a CEADEB realizará no ano de 2011 a consagração de presbíteros que possuam 60 (sessenta) anos ou mais de idade e 20 (vinte) anos ou mais na condição de presbíteros.

 

 

 

 

(Artigo modificado na 10ª AGE realizada em 10 de março de 2011, conforme Ata de registro).

 

Art. 50 – O presente Estatuto poderá ser reformado e emendado a qualquer tempo, mediante proposta da Mesa Diretora, e voto concorde de 2/3 dos presentes a Assembleia Geral Extraordinária, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembleia Geral constituirá uma Comissão Permanente para elaboração de proposta de reforma do Estatuto Social e do Regimento Interno, com sete componentes, sendo três ligados à área jurídica. (Redação do Parágrafo Único modificada na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, fls. 107)

 

Art. 51 – Os casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pela Assembleia Geral.

 

Art. 52 – Os membros da CEADEB não responderão solidária e subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela instituição, nem tampouco a CEADEB responderá pelos seus membros associados.

 

Parágrafo Único: Em caso de improbidade administrativa comprovada, responderá civilmente, com seus próprios bens, os membros da Diretoria.

 

Art. 53 – A CEADEB, será dissolvida quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, por decisões de duas assembleias gerais extraordinárias, convocadas

 

para este fim, em lapso de dois meses, proposta por 1/3 dos seus membros ou pela Diretoria.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Extraordinárias, que decidirem pela extinção da entidade, solvidos os seus compromissos ativos e passivos, destinará os bens remanescentes a uma que lhe suceder ou a uma entidade congênere.

 

Art. 54 – Nenhum membro associado, de entidades filiadas ou não, e pessoas particulares poderão reclamar em juízo, ou fora dele, sob quaisquer títulos, a devolução de bens móveis, imóveis e semoventes e numerários doados à CEADEB em qualquer tempo.

 

Art. 55 – Em caso de desentendimentos insuperáveis de grupos conflitantes, eleger-se- á em primeira instância a Mesa Diretora UMADENE – União dos Ministros das Assembleias de Deus do Nordeste e, em segunda instância, a Mesa Diretora da CGADB – Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, como árbitros para a questão, considerando-se vencido o grupo que esta solução se opuser, ou recusar a medida proposta pelo juízo arbitral, ressalvando-se que o patrimônio da CEADEB ficará com o grupo que obtiver maioria dos seus membros.

 

Art. 56 – A Instituição disciplinará através de Regimento Interno, normas administrativas complementares e suas próprias regras parlamentares.

 

Art. 57 – O Presente Estatuto ora reformado entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da CEADEB e registro no cartório competente, ficando a Mesa Diretora com a responsabilidade de cumprir as demais formalidades legais.

 

Art. 58 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Feira de Santana, BA, 30 de junho de 2016

 

Mesa Diretora

 

 

 

Pr. Valdomiro Pereira da Silva Presidente

  1. 143674080 – SSP/BA CPF.129.717.665-00

 

 

 

Pr. Joeser Cruz Santana 1º Vice – Presidente RG. 761349 – SSP/BA CPF. 080.307.075-68

 

 

Pr. Francisco Pereira 2º Vice – Presidente

  1. 1493126 – SSP/BA CPF.087.668.865-04

 

 

 

 

Pr. Davi Oliveira Boa Sorte 1º Secretário

  1. 0412241242 – SSP/BA CPF. 377.962.835-04

 

 

 

Pr. Carlito Machado Fiel 2º Secretário

  1. 529043939 – SSP/BA CPF. 736.854.965-49

 

 

 

 

Pr. Cleudson Carlos Ferreira de Souza 1º Tesoureiro

  1. 2935316 – SSP/BA CPF. 202.668.715-34

 

 

 

Pr. Eliúde Amaral Soares 2º Tesoureiro

  1. 1183962 – SSP/BA CPF. 106.703.355-68

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