CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
DISPOSIÇÕES COMPLETAS DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
1.1 VENDEDOR: ________ , ________ , ________ , ________ , portador da cédula de identidade R.G. nº ________ e CPF nº ________ , residente e domiciliado à ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , ________ .
1.2 COMPRADOR: ________ , ________ , ________ , ________ , portador da cédula de identidade R.G. nº ________ e CPF nº ________ , residente e domiciliado à ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , ________ .
1.3 FIADORES: ________ , ________ , ________ , ________ , portador da cédula de identidade R.G. nº ________ e CPF nº ________ , residente e domiciliado à ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , e sua esposa, ________ , ________ , ________ , ________ , portadora da cédula de identidade R.G. nº ________ , e CPF nº ________ .
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 IMÓVEL: ________ , Matrícula nº ________ , área privativa de ________ m², Área Total de ________ m², com Box para Estacionamento nº ________ , Matrícula ________ , área privativa de ________ m² no endereço Rua ________ , Bairro ________ – na cidade de ________ .
2.2 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes antes nomeadas e qualificadas, tem certo e ajustado, por um lado compra e por outro a venda do imóvel antes descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições:
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 O valor total da presente transação é de R$ ________ , que serão pagos da seguinte maneira:
3.2 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o comprador será multado no valor de ________ % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a ________ % por mês.
3.3 O contrato será reajustado anualmente pelo índice ________ ;
3.4 Diante da ocorrência de mais de ________ dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de ________ % sobre o valor do contrato a título de multa.
4.CLÁUSULA QUARTA – DA POSSE, DOS ENCARGOS E DO USUFRUTO DO IMÓVEL
4.1 O Comprador receberá a posse do imóvel em ________ , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como Impostos, multas, e outros, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.
4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora Comprador.
4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
4.4 O Comprador está ciente do atual estado em que se encontra o imóvel, objeto do presente contrato, recebendo-o nestas condições, nada mais tendo a reclamar, eis que vistoriou o mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO – CORRETAGEM
5.1 Fica ajustado que o pagamento dos honorários de intermediação caberá exclusivamente ao VENDEDOR, ajustados em ________ do valor dessa transação, devidos a ________ e/ou seus corretores/parceiros e, deduzidos do valor da entrada.
CLÁUSULA SEXTA- DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
6.1 As partes elegem em comum acordo, conforme declaração expressa em anexa, a adotar a convenção de arbitragem em caso de litígio, que será conduzida por ________ .
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice ________ para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
I – a integralidade da comissão de corretagem;
II – a pena convencional de ________ da quantia paga.
7.2 Caso a resolução do contrato seja motivado por atraso na entrega do imóvel superior a 12 meses, caberá multa de ________ do valor do contrato em favor do comprador.
7.3 No caso de resolução do contrato, o adquirente responde pelo período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, pelos seguintes valores:
I – quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;
II – cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;
III – valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die;
IV – demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato.
7.4 Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor desta transação, cominada à parte que descumprir ou dificultar o fiel cumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições do presente contrato, além de ficar a parte infratora sujeita ao pagamento de emolumentos, custas e honorários de advogado, no caso de a parte prejudicada tiver que recorrer a qualquer procedimento judicial para fazer valer os seus direitos, cuja penalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO A ARREPENDIMENTO
8.1 Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem, nos termos do Art. 67-A, §10 da Lei 4.591/64.
8.2 Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere a cláusula anterior sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 4.591/64.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Ocorrendo o falecimento de qualquer das partes do presente contrato, os herdeiros deverão respeitar a vontade das mesmas aqui expressas, até o cumprimento integral do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
9.2 O VENDEDOR responde pela evicção e se compromete a firmar o contrato de financiamento, com força de escritura pública, livre e desembaraçada de ônus, juntamente com o Comprador, e ainda a resolver eventuais impugnações do Registro de Imóveis.
9.3 O VENDEDOR obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, inclusive as certidões negativas, suas e do bem, sem qualquer encargo ou responsabilidade para o Comprador e, este igualmente compromete-se a encaminhar toda a documentação exigida pelo agente financeiro, visando o encaminhamento do financiamento.
9.4 As partes elegem o Foro da Comarca de ________ , para dirimir eventuais divergências deste instrumento, sem privilégio a qualquer outro, seja qual for o motivo.
E por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, por um mesmo fim, juntamente com duas testemunhas presenciais.
________ , ________
VENDEDOR: ________
COMPRADOR: ________
TESTEMUNHAS:
________ , CPF nº ________
________ , CPF nº ________
DAS CERTIDÕES:
As partes foram alertadas que, por prudência, visando evitar riscos para o negócio, devam ser providenciadas, pelo menos, as seguintes certidões, sendo inclusive, algumas imprescindíveis para a escrituração dos imóveis:
- a) Certidão atualizada da(s) matricula(s) do(s) imóvel(eis) junto ao Registro de Imóveis;
- b) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (FRB);
- c) Certidão Negativa de Situação Fiscal emitida pela Fazenda Estadual;
- d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal;
- e) Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, e de Execuções criminais, emitida pela Justiça Federal;
- f) Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual;
- g) Certidão Negativa de Ações reclamatórias trabalhistas da Justiça do Trabalho;
- h) Certidão Negativa de Protestos.