CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL

(Nome do Vendedor), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

(Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª – O presente contrato tem como OBJETO, o veículo (xxx) (Nome do veículo), marca (xxx), modelo (xxx), ano de fabricação (xxx), chassi (xxx), cor (xxx), placa (xxx), categoria (xxx), registrado no DETRAN/DUT sob o nº (xxx), em nome de (xxx).

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 2ª – O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma.

 

Cláusula 3ª – O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo.

 

Cláusula 4ª – O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.

DA MULTA

Cláusula 5ª – Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a (xxx)% do valor da venda do automóvel.

 

DO PREÇO


Cláusula 6ª –
O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), dividida em (xxx) parcelas de R$ (xxx) (Valor expresso), a serem pagas até o dia (xxx) de cada mês.
CONDIÇÕES GERAIS

 

Cláusula 7ª – Caso o automóvel apresente algum defeito de fabricação, o VENDEDOR se responsabilizará pelo conserto ou pela troca do automóvel.
Cláusula 8ª – O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.

 

DAS CONTROVÉRSIAS

Cláusula 9ª – Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente contrato serão resolvidas por arbitragem, de forma definitiva, pela CBMAE – Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial, nos termos de seu regulamento para administrar o procedimento arbitral por 1 (um) ou mais árbitros nomeados conforme disposto no referido regulamento.


(Local, data e ano).

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COMPRADOR /RG

 

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VENDEDOR/RG                                                      REPRESENTANTE LEGAL DO VENDEDOR/RG

 

 

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1) TESTEMUNHA/RG                                                                                     2) TESTEMUNHA/RG

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