ESTATUTO DA ASSEMBLEIA DE DEUS RIO GRANDE DO SUL/ RS

Estatuto CIEPADERGS

CAPITULO I – DO NOME, CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO E FINS.

Art. 1º – A CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS E PASTORES DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste Estatuto denominada Convenção, fundada pelos pastores Gustavo Nordlund, Herbert G. Nordlund, Leonardo Petterson, Osório Rocha Chaves, Jovino de Ávila e outros, em 08 de Fevereiro de 1937, na cidade de São Luiz Gonzaga, registrada em 1991, é uma entidade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, tendo por sigla CIEPADERGS, resolve reformar seu estatuto, que passa a vigorar da seguinte forma.

Art. 2º – A Convenção tem sua sede e foro jurídico na cidade de Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, com endereço na Avenida Alberto Bins, 789, segundo andar.

Art. 3º – A Convenção constitui-se pela totalidade das igrejas membro e seus pastores.

Parágrafo Único: As igrejas membro serão representadas, perante a Convenção, pelos seus pastores presidentes nas Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias.

Art. 4º – São finalidades da Convenção:

  1. Promover a união e o desenvolvimento harmônico das Igrejas membro;
  2. Promover o intercâmbio entre as igrejas Assembléia de Deus no Brasil e no exterior;
  • Zelar pela observância da doutrina bíblica, promover o estudo bíblico e a difusão do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
  1. Fomentar a educação em todos os seus níveis bem como a assistência filantrópica.

CAPITULO II – DA COMPETÊNCIA DA CONVENÇÃO

Art. 5º – Compete à Convenção:

  1. Tratar de quaisquer assuntos que, direta ou indiretamente, digam respeito às Igrejas Assembléia de Deus e seus pastores no estado do Rio Grande do Sul.
  2. Deliberar sobre a ordenação, transferência, demissão, admissão e readmissão de pastores;
  • Indicar os pastores para o cargo de presidente das igrejas membro;
  1. Exercer ação disciplinar sobre os pastores, compreendendo: advertência, repreensão, suspensão, e exclusão de acordo com o presente Estatuto e o Regimento Interno.
  2. Julgar os recursos interpostos das decisões de pastores presidentes das igrejas membro;
  3. Decidir, em última instância, sobre questões surgidas entre pastores e igrejas membro da qual faça parte, entre pastores, desde que os envolvidos não sejam presidentes e entre pastor auxiliar e igreja membro da qual não faça parte;
  • Decidir, em única instância, sobre questões surgidas entre pastores presidentes, entre igrejas membro e entre pastores e igrejas membro da qual não façam parte;
  • Avocar, em casos excepcionais, a deliberação sobre as matérias de que trata o inciso VI;
  1. Fundar novas igrejas mediante emancipação de congregações de igrejas membro;
  2. Determinar os limites jurisdicionais das igrejas membro;
  3. Determinar os valores das contribuições aos fundos, de auxílio mútuo e geral.

CAPITULO III – DAS IGREJAS MEMBRO E PASTORES

Art. 6º – As igrejas membro são regidas por estatuto próprio.

Parágrafo Único: O estatuto da igreja membro, bem como suas alterações, só poderá ser registrado após homologação e arquivamento pela Convenção.

Art. 7º – As igrejas membro e seus respectivos pastores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Convenção.

Art. 8º – As igrejas membro e pastores da Convenção têm o dever de contribuir pontual e regularmente com a tesouraria.

  • 1º – As igrejas membro, com suas respectivas congregações, contribuirão com 3% (três por cento) da receita bruta, para os fundos de auxílio mútuo e geral.
  • 2º – A contribuição dos pastores, para o fundo de auxílio mútuo, é definida pelo Regimento Interno.
  • 3º – No caso da despesa com os auxílios ultrapassar a receita destinada ao respectivo fundo, a alíquota de que trata o § 1º poderá ser majorada por proposta da Mesa Diretora, à Assembléia Geral próxima vindoura.

Art. 9º – As congregações pertencentes às igrejas membro poderão receber autonomia jurídico-administrativa de acordo com o presente Estatuto, nos termos do art. 5º, IX.

  • 1º – As igrejas (congregações) emancipadas, ficarão sob a supervisão da igreja de origem no período de 1 (um) ano após o desmembramento, quando então se fará o seu registro, salvo no caso de assumir a presidência um pastor que já esteja na condição de presidente, hipótese em que se fará desde logo o registro;
  • 2º – Findo o período de supervisão, constatada a inexistência de condições para efetivação da emancipação, se restabelecerá o vínculo da congregação e do pastor com a respectiva igreja de origem.
  • 3º – Quando o presidente da igreja emancipada for pastor auxiliar oriundo de outra igreja, que não a emancipante, o pastor será vinculado à igreja que assumir a congregação, a critério da Mesa Diretora;

Art. 10 – Em caso de dissidência em uma igreja membro, o patrimônio permanecerá com a parte que permanecer fiel ao presente Estatuto e à Convenção, mesmo que seja minoria.

Art. 11 – Todo pastor de igreja membro da Convenção em pleno exercício de suas atividades têm o direito de votar e ser votado nos termos do presente Estatuto e do Regimento Interno;

  • 1º – São inelegíveis e não poderão ser nomeados para qualquer órgão ou comissão:

I – os pastores atingidos por medida disciplinar, no período da disciplina, caso em que também não poderão votar;

II – os pastores de igrejas membro inadimplentes para com a tesouraria;

  • 2º – Para os efeitos do inciso II do parágrafo anterior, a tesouraria da Convenção será consultada sempre que necessário.

Art. 12 – Compete aos pastores presidentes das igrejas membro encaminharem solicitação à Mesa Diretora sobre: ordenação, designação, transferência, admissão, readmissão de pastores auxiliares das respectivas igrejas membro de acordo com o artigo 5º, inciso II e regimento interno.

Parágrafo Único: O pastor auxiliar que for indicado pelo seu pastor presidente para assumir a presidência de campo eclesiástico voltará à condição de pastor auxiliar da igreja de origem se, no prazo de dois anos, for constatada, a critério da Mesa Diretora, a necessidade de sua substituição;

Art. 13 – As ordenações pastorais previstas no art. 5º, II, ocorrerão em Assembléia Geral Ordinária da Convenção, um ano depois de preenchidos os requisitos previstos no Regimento Interno, com entrevista do candidato por uma comissão indicada dentre os membros do Conselho Consultivo da Convenção.

Art. 14 – Os pastores de outros estados da federação filiados à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), bem como pastores de outras denominações que queiram pedir ingresso na Convenção, deverão se submeter ao que estiver prescrito no Regimento Interno.

Art. 15 – Os pastores das igrejas membro que completarem a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, com ministério dependente de sustento pastoral, poderão requerer (à Mesa Diretora da Convenção), afastamento das atividades, (junto à igreja membro), com direito à percepção de auxílio, de acordo com o Regimento Interno.

Parágrafo Único: Em casos especiais, a iniciativa do afastamento de que trata o caput, poderá partir da Mesa Diretora, a ser homologado pela Assembléia Geral.

Art. 16 – Estão sujeitos às sanções disciplinares, previstas no Art. 5º, inciso IV e CAPÍTULO V do Regimento Interno, os pastores que:

  1. Estiverem inadimplentes com a tesouraria,
  2. Abrirem trabalhos (congregações) em jurisdição eclesiástica de outra igreja membro;
  • Permitirem, no âmbito da igreja que presidem o exercício do ministério, por obreiros de igrejas membro desta e de outras convenções, filiadas ou não a CGADB, ou mesmo de outras denominações, atingidos por medidas disciplinares;
  1. Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Convenção, da igreja membro, do ministério ou das Assembleias;
  2. Praticarem atos contrários ou dissonantes dos princípios bíblicos, nos termos dos seguintes textos da Bíblia Sagrada, versão ARC. (Almeida, Revista e Corrigida): Primeira Epístola aos Coríntios, capítulo 6, versículos 9 e 10; Epístola aos Romanos, capítulo 1º, versículos 18 a 32; Primeira Epístola à Timóteo, capítulo 3, versículos 1 a 7; Epístola à Tito, capítulo 1º, versículos 6 a 8; Epístola aos
  3. Romanos, capítulo 13, versículos 1 a 7; Primeira Epístola a Timóteo, capítulo 1º, versículos 9 e 10 e capítulo 4, versículos 6 a 16 e Segunda Epístola à Timóteo, capítulo 4, versículos 1 a 5;
  • Praticarem atos contrários à moral e aos bons costumes;
  • Forem condenados pela prática de ilícito penal.

Art. 17 – O desligamento do pastor dos quadros da Convenção se dará por:

  1. Óbito;
  2. Abandono;
  • Exclusão;
  1. Pedido do interessado;

Parágrafo Único: Configura-se o abandono pela ausência injustificada do pastor aos cultos da igreja em que congrega por 60 dias ou pela filiação a outra denominação ou convenção regional ou, ainda, com a fundação de outra denominação ou convenção regional.

 

CAPITULO IV – DOS ÓRGÃOS DA CONVENÇÃO

Art. 18 – São órgãos da Convenção:

  1. Assembléia Geral;
  2. Mesa Diretora;
  • Conselho Fiscal
  1. Secretarias
  2. Conselhos
  3. Assessorias e Comissões

 

CAPITULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 19 – A Assembléia Geral, composta por todos os pastores das igrejas membro, é o órgão superior da Convenção.

Parágrafo Único: A Assembléia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 20 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á duas vezes ao ano nos meses de março e outubro em sua sede ou em outro local previamente estabelecido, a critério da Mesa Diretora.

Art. 21 – Compete à Assembléia Geral Ordinária:

  1. Eleger os membros da Mesa Diretora e Conselho Fiscal;
  2. Deliberar sobre assuntos doutrinários pertinentes às igrejas membro;
  • Homologar a decisão da Mesa Diretora que decidir pela ordenação de pastores;
  • Referendar as decisões da Mesa Diretora relativas às matérias de que trata o inciso II do art. 5º (Deliberar sobre a ordenação, transferência, demissão, admissão e readmissão de pastores,) exceto a ordenação de pastores e os incisos VI e VII(Decidir, em última instância, sobre questões surgidas entre pastores e igrejas membro da qual faça parte, entre pastores, desde que os envolvidos não sejam presidentes e entre pastor auxiliar e igreja membro da qual não faça parte; Decidir, em única instância, sobre questões surgidas entre pastores presidentes, entre igrejas membro e entre pastores e igrejas membro da qual não façam parte;) do mesmo artigo;
  • Deliberar sobre as matérias contempladas no artigo 5º, III (Indicar os pastores para o cargo de presidente das igrejas membro);
  • Julgar os recursos interpostos das decisões da Mesa Diretora, que versarem sobre as matérias do artigo 5º, IV, V (Exercer ação disciplinar sobre os pastores, compreendendo: advertência, repreensão, suspensão, e exclusão de acordo com o presente Estatuto e o Regimento Interno. Julgar os recursos interpostos das decisões de pastores presidentes das igrejas membro);
  1. Homologar a decisão que aplicar a pena de exclusão.

Art. 22 – As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência.

  • 1º: As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência.
  • 2º: As Assembleias Gerais serão convocadas através de edital afixado na sede da Convenção, por ofício-circular e publicação na página da “Internet”.

Art. 23 – Para as reuniões de Assembleias Gerais, legalmente convocadas, constitui quórum a presença da maioria absoluta dos pastores das igrejas membro, (nos termos do Art. 19 deste Estatuto) em primeira convocação e, em segunda, meia hora após, com qualquer quórum, sendo as decisões tomadas por maioria simples.

Art. 24 – O acesso ao plenário é restrito aos ministros das igrejas membro e a pessoas credenciadas pela Mesa Diretora.

 
CAPITULO VI – DA MESA DIRETORA

Art. 25 – A Mesa Diretora da Convenção se compõe de: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, escolhidos dentre os pastores das igrejas membro, que serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, em escrutínio secreto, com mandato de 2 (dois) anos.

  • 1º – No caso de candidatura única a eleição será feita por aclamação.
  • 2º – A eleição, em todos os níveis, se procederá cargo a cargo;
  • 3º – Os eleitos serão empossados, imediatamente, após a proclamação do resultado.

Art. 26 – Compete à Mesa Diretora em maioria absoluta:

  1. Nomear os membros das secretarias;
  2. Nomear assessorias e comissões, seus coordenadores, relatores e secretários inclusive;
  • Nomear os membros dos conselhos, seus coordenadores, relatores e secretários inclusive;
  1. Prestar relatórios de suas atividades à Assembléia Geral;
  2. Baixar resoluções e tomar decisões de ordem administrativa;
  3. Referendar as decisões do Conselho de Ética e Disciplina que aplicarem a pena de repreensão;
  • Julgar recurso de decisão do Conselho de Ética e Disciplina que aplicar a pena de advertência;
  • Aplicar a pena de suspensão e sugerir à Assembléia Geral a aplicação da pena de exclusão;
  1. Deliberar, ad referendum da Assembléia Geral, sobre as matérias contempladas no artigo 5º, II, exceto ordenação, III, VI e VII;
  2. Receber, por meio da Secretaria, e deliberar sobre os processos de ordenação pastoral, encaminhando a decisão para homologação da Assembléia Geral;
  3. Deliberar sobre as matérias de que trata o artigo 5º, V e VI.

Art. 27 – Compete ao Presidente:

  1. Representar a Convenção, em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador.
  2. Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Mesa Diretora;
  • Cumprir e exigir o cumprimento do Estatuto, do Regimento Interno, das decisões e das resoluções da Assembléia Geral e da Mesa Diretora;
  1. Designar comissões temporárias a fim de tratar assuntos de interesse convencional;
  2. Administrar os fundos, de auxílio mútuo e geral, juntamente com a Mesa Diretora.
  3. Movimentar as contas bancárias, com o Tesoureiro.

Art. 28 – Compete ao 1º Secretário:

  1. Administrar a secretaria;
  2. Elaborar as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Mesa Diretora;
  • Redigir os documentos da Convenção;
  1. Encaminhar, ordenadamente, à Mesa Diretora, quando em Assembléia Geral, os processos protocolados pela Secretaria Adjunta e demais assuntos relacionados com a sessão.

Art. 29 – Compete ao 1º Tesoureiro:

  1. Movimentar as contas bancárias, com o Presidente;
  2. Elaborar o relatório financeiro e apresentá-lo, trimestralmente, ao Conselho Fiscal e, à Assembléia Geral Ordinária;
  • Informar à Mesa Diretora e ao plenário os inadimplentes com a tesouraria.

Art. 30 – Compete aos Vice-Presidentes substituírem, observada a precedência do primeiro sobre o segundo, o Presidente; e aos 2º Secretário e 2º Tesoureiro, os respectivos titulares.

CAPITULO VII – DO CONSELHO FISCAL.

Art.31 – O conselho fiscal, eleito pelo plenário convencional, será composto de três membros titulares e três suplentes. Os membros titulares serão os três mais votados e entre estes o mais votado será o coordenador.

Art. 32 – O Conselho fiscal terá as seguintes atribuições:

  1. Reunir-se, trimestralmente, para examinar a documentação contábil da tesouraria da Convenção;
  2. Fornecer relatórios à Mesa Diretora;
  • Fornecer parecer à Assembléia Geral sobre o exame da documentação contábil da Convenção.

 

CAPITULO VIII – DAS SECRETARIAS

Art. 33 – SECRETARIA ADJUNTA -O Secretário Adjunto será nomeado pela Mesa Diretora, com a função precípua de cumprir suas determinações.

Art. 34 – SECRETARIA DE MISSÕES – A Secretaria Estadual de Missões – SEMADERS –é nomeada pela Mesa Diretora, e constituída de um Secretário Executivo, um Secretário Correspondente e um Secretário Tesoureiro, sendo coordenada pelo primeiro.

 

 

CAPÍTULO IX – DOS CONSELHOS

Art. 35 – CONSELHO CONSULTIVO – É formado por 15 pastores das igrejas membro, dirigido por um Coordenador, um Relator e um Secretário.

Parágrafo único: Compete ao Conselho Consultivo:

  1. O apoio e assessoramento à Mesa Diretora:
  2. A análise dos processos de ordenação, encaminhando-os, com parecer, à Mesa Diretora;

Art. 36 – CONSELHO DE EDUCAÇÃO E CULTURA RELIGIOSA – Compete ao Conselho de Educação e Cultura Religiosa – CECRE – supervisionar a educação religiosa, em todos os níveis, na Assembléia de Deus no Rio Grande do Sul, credenciar entidades e cursos de formação teológica e representar a Convenção junto aos órgãos governamentais.

Parágrafo Único – O Conselho será formado por pastores das igrejas membro e atuará sob a direção de um Coordenador, um Relator e um Secretário, escolhidos dentre os integrantes do Conselho.

Art. 37 – CONSELHO DE DOUTRINA – Compõe-se de pastores das igrejas membro, de reconhecido saber bíblico e doutrinário, que representem o pensamento da Assembléia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul.

  • 1º – Órgão de assessoramento à Mesa Diretora, emitirá parecer nas questões doutrinárias que lhe forem submetidas, podendo realizar seminários de doutrina;
  • 2º – Desenvolve suas atividades sob a direção de um Coordenador, um Relator e um Secretário;

Art. 38 – CONSELHO DE AÇÃO SOCIAL – Compete ao Conselho de Ação Social assessorar a Convenção, representá-la junto dos órgãos governamentais de ação social e desenvolver atividades em consonância com o CONAS (Conselho Nacional de Assistência Social), da CGADB.

Art. 39 – CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA – O Conselho de Ética e Disciplina, compõe-se de 7 (sete) pastores titulares e 2 (dois) suplentes, com notória reputação, vivência exemplar e experiência ministerial e será dirigido por um Coordenador e um Secretário, devendo, pelo menos um dos conselheiros, ter o título de bacharel em Direito.

  • 1º – Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:
  1. Emitir pareceres solicitados pela Mesa Diretora;
  2. Instruir os processos disciplinares, aplicando, desde logo, as penas de advertência, e, ad referendum da Mesa Diretora, a de repreensão;
  • 2º – Fica impedido ao Conselheiro processar ou julgar em caso que envolva outro pastor da mesma igreja membro em que congrega;
  • 3º – O Conselheiro que se candidatar a qualquer cargo eletivo, deverá se desincompatibilizar 6 (seis) meses antes do mês em que se dará a eleição;

CAPÍTULO X – DAS ASSESSORIAS E COMISSÕES

Art. 40 – ASSESSORIA JURÍDICA – A assessoria jurídica, composta por advogados, nomeada pela Mesa Diretora, é órgão de assessoramento jurídico.

Art. 41 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – A assessoria de comunicação social será nomeada pela Mesa Diretora e terá a orientação de um Coordenador.

Art. 42 – COMISSÕES – As comissões, integradas por pastores de reconhecida experiência ministerial, indicados pela Mesa Diretora, são constituídas para uma finalidade específica, extinguindo-se quando cumprirem o fim a que se destinam.

 

 

CAPÍTULO XI – DA UNEEP

Art. 43 – A União Estadual das Esposas dos Pastores (UNEEP) é constituída da totalidade das esposas dos pastores das igrejas membro, e subordinada à Mesa Diretora, que visa o aprimoramento espiritual, o congraçamento e a prática piedosa.

Art. 44 – A Diretoria da UNEEP será composta de Presidenta, que será a esposa do Pastor eleito para a Presidência da Convenção, de 1ª e 2ª Vice-presidentas e 1ª e 2ª Secretárias nomeadas pela nova Presidenta.

Parágrafo único: Em casos especiais a Mesa Diretora designará substitutas.

 

 

CAPÍTULO XII – DA UMADERGS

Art. 45 – A União da Mocidade das Assembleias de Deus no Estado do Rio Grande do Sul – UMADERGS – é o órgão com atribuição de assessorar os pastores presidentes nos assuntos relativos à juventude e promover a integração entre os jovens da denominação no Estado.

Parágrafo Único: A UMADERGS será coordenada por um coordenador, um vice-coordenador, um secretário e um segundo secretário, nomeados pela Mesa Diretora, dentre os pastores.

 

CAPÍTULO XIII – DO PATRIMÔNIO

Art. 46 – A Convenção tem por patrimônio o segundo andar do prédio localizado na Avenida Alberto Bins n.º 789, na cidade de Porto Alegre – RS, o jornal Boas Novas com suas publicações e quaisquer outros bens que venha a possuir, tais como:

  1. Contribuições espontâneas e as preestabelecidas das igrejas membro;
  2. Doações, subvenções, rendas e legados.
 
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47 – As viúvas dos pastores presidentes e pastores auxiliares, que dependem exclusivamente de sustento pastoral das igrejas membro, terão direito a auxílio financeiro em valores fixados no Regimento Interno.

Parágrafo Único – Fica assegurado o benefício mínimo de 50% do auxílio já percebido, do fundo de auxílio mútuo da Convenção, pelo esposo, àquelas esposas que, doravante, viuvarem e enquanto permanecerem viúvas.

Art. 48 – Nenhuma remuneração será concedida pelo exercício de qualquer cargo na Convenção.

Art. 49 – É vedada a Convenção, dar fiança ou aval.

Art. 50 – A Convenção não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelas igrejas membro ou pastores.

Art. 51 – A Convenção somente poderá ser dissolvida pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus pastores, presentes a 2 (duas) Assembleias Gerais, especificamente convocadas para este fim.

Art. 52 – Caso a Convenção venha a ser dissolvida, a Assembléia Geral que resolver sobre a dissolução, determinará, solvidos os compromissos, o destino do patrimônio remanescente à entidade congênere.

Art. 53 – A competência residual é da Mesa Diretora.

Art. 54 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral.

Art. 55 – O presente Estatuto é regulamentado pelo Regimento Interno.

Art. 56 – O desligamento de membro da Convenção não lhe dará o direito a ressarcimento de qualquer recurso que tenha aportado.

Art. 57 – O presente Estatuto poderá ser alterado através de Assembléia Geral, pelo voto da maioria simples, em sessão que estejam presentes no mínimo 2/3 (dois terços) dos pastores ativos da Convenção em primeira convocação, ou, em segunda chamada, uma hora após, verificada a presença de 1/3 (um terço).

Art. 58 – O presente Estatuto entra em vigor com seu registro, revogando-se as disposições em contrário.

Palmeira das Missões, 23 de outubro de 2008.

Pr. Ubiratan Batista Job

PRESIDENTE

Pr. Bento Alcebíades Teixeira

1º. SECRETÁRIO

Dr. Roque Vieira Vilande

OAB – RS: 33744

COMISSÃO DE REFORMA

Coordenador:                      Pr. João Oliveira de Souza

Relator:                                  Pr. Roque Vieira Vilande

Secretário:                            Pr. Eliseu Sabino de Freitas

MEMBROS:                          Pr. Osvaldo Gomes Ibaldo

Pr. Valdemar Pereira Paixão

Pr. Marcos Batista

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