As leis acerca dos servos e dos homicidas
1 São estes os estatutos que lhes proporás:
2Se comprares um escravo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça.
3Se entrou solteiro, sozinho sairá; se era homem casado, com ele sairá sua mulher.
4Se o seu senhor lhe der mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá sozinho.
5Porém, se o escravo expressamente disser: Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos, não quero sair forro.
6Então, o seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre.
7Se um homem vender sua filha para ser escrava, esta não lhe sairá como saem os escravos.
8Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a desposá-la, ele terá de permitir-lhe o resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois será isso deslealdade para com ela.
9Mas, se a casar com seu filho, tratá-la-á como se tratam as filhas.
10Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais.
11Se não lhe fizer estas três coisas, ela sairá sem retribuição, nem pagamento em dinheiro.
12¶ Quem ferir a outro, de modo que este morra, também será morto.
13Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus lhe permitiu caísse em suas mãos, então, te designarei um lugar para onde ele fugirá.
14Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, tirá-lo-ás até mesmo do meu altar, para que morra.
15Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
16O que raptar alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será morto.
As leis acerca dos que amaldiçoam os pais ou ferem qualquer pessoa
17Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
18Se dois brigarem, ferindo um ao outro com pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas cair de cama;
19se ele tornar a levantar-se e andar fora, apoiado ao seu bordão, então, será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e o fará curar-se totalmente.
20Se alguém ferir com bordão o seu escravo ou a sua escrava, e o ferido morrer debaixo da sua mão, será punido;
21porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, não será punido, porque é dinheiro seu.
22¶ Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem.
23Mas, se houver dano grave, então, darás vida por vida,
24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
26Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e o inutilizar, deixá-lo-á ir forro pelo seu olho.
27E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deixá-lo-á ir forro pelo seu dente.
28Se algum boi chifrar homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado, e não lhe comerão a carne; mas o dono do boi será absolvido.
29Mas, se o boi, dantes, era dado a chifrar, e o seu dono era disso conhecedor e não o prendeu, e o boi matar homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
30Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido.
31Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado.
32Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, dar-se-ão trinta siclos de prata ao senhor destes, e o boi será apedrejado.
33Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair boi ou jumento,
34o dono da cova o pagará, pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35Se um boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
36Mas, se for notório que o boi era já, dantes, chifrador, e o seu dono não o prendeu, certamente, pagará boi por boi; porém o morto será seu.