CONVENÇÃO ESTADUAL DAS IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS TRADICIONAIS DO AMAZONAS – CEADTAM
ESTATUTO
Reforma do Estatuto da Convenção Estadual das Igrejas
Assembléias de Deus Tradicionais do Amazonas – CEADTAM, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 06.974.630/0001-43 e registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do 2º Ofício de Manacapuru, em 05 de fevereiro de 2004, Livro B-49, sob nº 859, procedida e aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária da Convenção Estadual das Igrejas Assembléias de Deus Tradicionais do Amazonas – CEADTAM, reunida na Cidade de Manacapuru-AM em 29/11/2003, passando a ter vigência com a seguinte redação.
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º. – A CONVENÇÃO ESTADUAL DAS IGREJAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS TRADICIONAIS DO AMAZONAS – CEADTAM, pessoa jurídica de direito privado e natureza religiosa, autônoma, sem fins lucrativos e duração indeterminada. Fundada, por obreiros que mantiveram fidelidade aos ensinamentos bíblicos implantados por Daniel Berg e Gunnar Vingren, em 14 de outubro de 2000, na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Art. 2º – A Convenção tem sua sede e foro na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Duque de Caxias nº. 2085, Bairro da Praça 14 de Janeiro, CEP 69.020-141
Art. 3º – Esta Convenção, de caráter cristão puramente evangélico, com bases doutrinárias na Bíblia Sagrada, tem como finalidades precípuas, as seguintes:
- – Congregar obreiros (pastores, evangelistas e missionários) representantes das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus Tradicionais no Estado do Amazonas a ela filiado na conformidade com este Estatuto;
- – Orientar e promover a evangelização no Estado do Amazonas, dentro de suas possibilidades;
- – Estabelecer e organizar novas igrejas no Estado do Amazonas e fora dele através da obra missionária, de acordo com os princípios éticos da denominação no Brasil;
- – Deliberar quanto às permutas, transferências, licenças, jubilações, envio de obreiros, bem como, aplicar medidas disciplinares a quaisquer membros de seu quadro;
- – Deliberar e efetuar quanto à autorização e ordenação de novos obreiros;
- – Cassar, suspender por prazo determinado ou indeterminado, credenciais e direitos de exercício ministerial de obreiros faltosos filiados à Convenção;
- – Promover e organizar estudos bíblicos, escolas ou institutos bíblicos e outros meios de instrução, necessários ao desenvolvimento intelectual e espiritual dos seus membros;
- – Criar dentro de suas possibilidades órgãos beneficentes para a assistência social de seus obreiros e dar apoio às igrejas quanto à obra social;
- – Zelar pela harmonia entre obreiros, igrejas e instituições a ela filiados;
- – Promover o desenvolvimento espiritual e conservar a doutrina e os bons costumes das Assembléias de Deus Tradicionais no Amazonas e manter a sua unidade doutrinária;
- – Julgar e decidir com absoluta imparcialidade sobre quaisquer pendências existentes ou que venha existir entre seus membros.
- – receber como afiliadas a convenção todas as Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus Tradicionais do Amazonas.
- – Promover a defesa judicial e extrajudicial dos interesses coletivos de seus membros, bem como dos interesses individuais destes quando atingidos no exercício de seus ministérios ou em razão deles.
Art. 4º – A Convenção poderá criar secretarias auxiliares, além de departamentos e serviços, tantos quantos forem convenientes ao atendimento de outras frentes de trabalhos religiosos e sociais.
Parágrafo único – A Convenção terá um Regimento Interno com base no presente Estatuto que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento e das suas secretarias, departamentos ou serviços.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS DAS IGREJAS AFILIADAS E DOS
MEMBROS
Art. 5º – A Convenção é composta de número ilimitado de membros que exerçam nas Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus Tradicionais a função de pastores, evangelistas e missionários, ativos ou jubilados, credenciados por esta Convenção.
- – As Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus Tradicionais serão afiliadas a
CEADTAM.
- – O Credo professado pelas Igrejas Assembléias de Deus Tradicionais no Amazonas tem a seguinte redação:
Cremos:
- Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.29).
- Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão (2 Tm 3.14-17).
- Na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7.14; Rm 8.34 e At 1.9).
- Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurá-lo a Deus (Rm 3.23 e At 3.19).
- Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo 3.3-8).
- No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9).
- No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e Cl 2.12).
- Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo (Hb 9.14 e 1Pd 1.15).
- No batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7).
- Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme a sua soberana vontade (1 Co 12.1-12).
- Na Segunda Vinda premilenial de Cristo, em duas fases distintas. Primeira – invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação; segunda – visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (1Ts 4.16. 17; 1Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14).
- Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo, para receber recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2Co 5.10).
- No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap
20.11-15).
- E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt 25.46).
Art. 6º – São direitos das Igrejas Afiliadas:
- – Receber orientação espiritual e administrativa;
- – Serem apoiadas pela Convenção quando precisarem e solicitarem intervenção em função de problemas morais, administrativos, doutrinários ou questões judiciais;
- – Indicar pessoas para o ministério de entre seus obreiros auxiliares, através do pastor local e de conformidade com os procedimentos estatutários e regimentais da Convenção.
Art. 7º – São deveres das Igrejas Afiliadas:
- – Recolher junto a Tesouraria da Convenção os 10% (dez por cento) devidos pelas Igrejas para a formação do Fundo Convencional;
- – Atender as determinações da Convenção quanto ao seu funcionamento e suas normas;
- – Fazer-se representar através dos seus pastores nas Assembléias Gerais da Convenção;
- – Acatar as deliberações convencionais.
Art. 8º – São direitos dos membros da convenção:
- – Votar e ser votado;
- – Tomar parte nos debates e demais trabalhos convencionais;
- – Usufruir todos os benefícios oferecidos pela Convenção.
- – Recomendar de comum acordo com a igreja, auxiliares para participarem – sem direito a voto – das Assembléias, encontros, escolas bíblicas e outros eventos convencionais desde que observado os critérios do regimento interno; 9º – São deveres dos membros da Convenção:
- – Atender as determinações da Convenção quanto a seu funcionamento e suas normas;
- – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- – Colaborar com as iniciativas da Convenção;
- – Acatar e cumprir todas as resoluções da Assembléia Geral, não podendo alegar ausência ou não participação na decisão;
- – Realizar cerimônia de casamento somente entre homem e mulher sexualmente nascidos, exigindo como ato preparatório para celebração, certidão de nascimento dos nubentes.
- – Recolher o fundo convencional, ficando aqueles que não o fizerem, impedidos de votar e ser votado para qualquer cargo na Diretoria da Convenção.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO, DISCIPLINA E EXCLUSÃO DE MEMBROS
Art. 10 – O ingresso de novos membros se dará da seguinte forma:
I – A Convenção congrega obreiros (pastores, evangelistas ou missionários), por ela consagrados, ou recebidos com carta de mudança de outro ministério da mesma fé e ordem.
- 1º – Somente poderá ser autorizado e ordenado ao Ministério do Evangelho aquele que:
- Evidenciar vocação à obra por meio de um trabalho movido pelo o amor à causa divina;
- Reconheça a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a igreja a que serve e com a Convenção;
- Não faça parte de sociedade secreta;
- Tenha idade mínima de 18 e máxima de 50 anos. O candidato que contar mais de 50 anos de idade terá sua proposta de ingresso analisada pela Diretoria, que decidirá em parecer fundamentado pela aceitação ou não do candidato.
- 2º – A Convenção só receberá pastores por transferência quando tiver um campo de trabalho observando-se as alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, salvo se o referido declarar, por escrito, que não assumirá campo de trabalho.
Art. 11 – A disciplina consistirá na aplicação das penas: advertência, suspensão e exclusão.
- – Será aplicada a pena de advertência sempre que o membro cometer uma falta de pequena gravidade.
- – Será aplicada a pena de suspensão ao membro que incorrer nos seguintes casos:
- Prejudicar as boas relações entre a Convenção e quaisquer outras entidades afins;
- Criar direta ou indiretamente embaraços à boa marcha das atividades da Convenção;
- Desacatar as deliberações e resoluções da Assembléia Geral;
- Usar os preceitos, nome e os objetivos da Convenção de forma ilegal, fazendo destes, motivos em próprio benefício;
- – Será aplicada a pena de exclusão ao membro que incorrer nos seguintes casos:
- Cometer atos que o torne indigno ao Santo Ministério, tais como: Crime doloso e hediondo comprovados;
- Cometer adultério;
- Fundar uma igreja ou assumir o pastorado de uma já existente que não seja filiada a Convenção;
- Manifestar qualquer ato de divisão ou fundação de trabalhos em campos pastoreados por membros da Convenção, em desrespeito aos propósitos do presente Estatuto;
- Filiar-se a outra Convenção estadual, ou, nacional que não seja a Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil – CGADB;
- Abandonar o campo de trabalho;
- Apostatar da fé cristã ou adotar princípios divergentes das doutrinas professadas pelas Assembléias de Deus no Brasil.
- 1º – O membro, quando casado, que se envolver em caso de namoro com outra pessoa que não seja seu cônjuge, mesmo não cometendo adultério, poderá ser suspenso ou excluído a juízo da Convenção;
- 2º- A qualquer tempo poderá o associado solicitar seu desligamento com ofício dirigido à diretoria.
- 3º – A suspensão prevista no inciso “II” terá a duração de três a doze meses a juízo da Convenção.
- 4º – Os membros que forem suspensos ou excluídos perderão automaticamente seus cargos e mandatos que exercem junto a Convenção.
Art. 12 – Em todo o processo disciplinar, ao membro é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 13 – A Convenção é composta dos seguintes órgãos:
- – Assembléia Geral;
- – Diretoria; III – Conselho Fiscal;
IV – Órgãos Auxiliares.
Seção II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14 – A Assembléia Geral é constituída pelos membros da Convenção que estejam em dia com as suas obrigações e sem restrições de direitos na forma deste Estatuto, sendo soberana em suas deliberações e resoluções, desde que não contrariem o ensino bíblico, as leis do país nem as disposições do presente Estatuto.
Parágrafo único – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, sempre no último trimestre, em sua sede ou em qualquer igreja no Estado e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante a convocação do Presidente, com prazo nunca inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, através de edital enviado aos membros da Convenção.
Art. 15 – Compete a Assembléia Geral:
I – Eleger os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Diretores dos Órgãos
Auxiliares e integrantes das Comissões;
II- Aprovar os balancetes financeiros e patrimoniais da administração;
- – Julgar os recursos interpostos por qualquer membro quanto à aplicação de pena de exclusão;
- – Decidir sobre a admissão de membros;
- – Decidir sobre alienação dos bens da Convenção;
- – Decidir sobre aprovação e reforma deste Estatuto;
- – Decidir sobre todos os assuntos que lhe forem encaminhados pelo presidente, sejam de ordem espiritual ou administrativa, por maioria de votos dos membros presentes à reunião, desde que não haja exigência especifica de quorum;
- – Julgar e decidir quanto à jubilação, licenciamento, suspensão ou exclusão de membros;
- – Referendar comissões especiais nomeadas pelo presidente;
- – Destituir a Diretoria ou parte dela, o Conselho Fiscal ou parte dele e Coordenadores e membros dos Órgãos Auxiliares;
- – Resolver sobre quaisquer casos omissos neste Estatuto.
- 1º – Os incisos I à V são de exclusiva competência da Assembléia Geral Ordinária.
- 2º – Esta Convenção nas suas votações utilizará o processo de votação individual com a respectiva contagem para apuração do resultado.
Seção III
DA DIRETORIA
Art. 16 – Esta Convenção é administrada por uma Diretoria composta dos seguintes membros: um presidente; primeiro e segundo vice-presidentes; primeiro e segundo secretários; primeiro e segundo tesoureiros.
- – A eleição acontecerá no penúltimo dia da sessão da Assembléia Geral Ordinária no ano destinado a renovação da Diretoria.
- – Presidirão os trabalhos da eleição uma comissão, composta de cinco membros, eleita para este fim, pela Assembléia Geral na primeira sessão convencional.
- – A eleição será realizada cargo a cargo e por escrutínio secreto, quando houver mais de um candidato por cargo.
- 1º – Os nomes dos candidatos para compor a Diretoria serão indicados perante a Diretoria Geral por qualquer um dos membros da Convenção, até 30 (trinta) dias do início da primeira sessão convencional da Assembléia Geral Ordinária.
- 2º – Os indicados em conformidade com o parágrafo anterior serão submetidos a uma avaliação pela comissão de assessoramento, inclusive nos termos do art. 41.
- – Eleita a Diretoria, será imediatamente empossada, para mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita consecutivamente no todo ou em parte.
- – Considerando que a Igreja sede da Convenção localizada na cidade de Manaus-AM e a Igreja do Município de Manacapuru-AM são fundadoras do trabalho das Igrejas Assembléias de Deus Tradicionais do Amazonas, o Presidente da Mesa Diretora da Convenção CEADTAM será escolhido entre os pastores das referidas Igrejas.
- 3º – Os candidatos indicados para concorrer ao cargo de Presidente e 1º Vice Presidente da Convenção deverão preencher as condições mencionadas neste artigo e ainda, contar mais de 15 (quinze) anos na condição de pastor consagrado e membro da Convenção há mais de 10 (dez) anos.
Art. 17 – Compete ao presidente:
- – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
- – Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias da Convenção, e exercer o voto de qualidade em caso de empate;
- – Assinar juntamente com o secretário as atas, credenciais, cartas, procurações e toda e qualquer documentação de interesse da Convenção;
- – Representar a Convenção ativa e passivamente, em juízo e fora dele, diretamente ou por meio de procuração;
- – Movimentar juntamente com o tesoureiro, conta bancária e outras movimentações financeiras, aprovadas em Assembléia Geral.
Vi – Designar Secretário Adjunto à Mesa Diretora da Convenção, para auxiliar nos trabalhos da Secretaria e Tesouraria sob a supervisão do Presidente e de cujas atividades deverá elaborar relatório a ser submetido ao Tesoureiro ou ao Secretário da Convenção que os analisará subscrevendo-os em caso de concordância.
Art. 18 – Compete ao 1º Vice-presidente:
- – Substituir o presidente em seus impedimentos ou faltas, sucedendo-o em caso de vacância até o término do mandato;
- – Cooperar com o presidente em tudo que seja necessário ao bom andamento dos trabalhos da Convenção.
Art. 19 – Compete ao 2º Vice-presidente:
- – Substituir o 1º Vice-presidente em seus impedimentos ou faltas, sucedendo-o em caso de vacância até o final do mandato.
- – Cooperar com o 1º vice-presidente em tudo que seja necessário ao bom andamento dos trabalhos da Convenção.
Art. 20 – Compete ao 1º Secretário:
- – Lavrar, ler e assinar as atas das reuniões convencionais, bem como outros documentos que se fizerem necessários inclusive as credenciais;
- – Zelar pela conservação dos livros e demais documentos da Convenção;
- – Executar outros trabalhos outros trabalhos inerentes à função, quando lhe forem atribuídos.
Art. 21 – Compete ao 2º Secretário:
- – Substituir o 1º secretário em seus impedimentos ou faltas, sucedendo-o em caso de vacância até o final do mandato;
- – Cooperar com o 1º secretário em todos os trabalhos de suas atribuições.
Art. 22 – Compete ao 1º Tesoureiro:
- – Arrecadar toda a receita da entidade, escriturá-la com toda clareza e tê-la em sua guarda, assumindo absoluta responsabilidade por ela perante a Convenção e as leis do país, respondendo em juízo por qualquer desvio verificado.
- – Passar recibos e efetuar pagamentos mediante a autorização do presidente;
- – Manter em absoluta ordem e devidamente atualizada a contabilidade da tesouraria;
- – Elaborar relatórios financeiros e apresentá-los trimestralmente ao Conselho fiscal e anualmente a Assembléia Geral ou quando solicitado pelo presidente;
Art. 23 – Compete ao 2º tesoureiro:
- – Substituir o 1º tesoureiro em seus impedimentos ou faltas sucedendo-o em caso de vacância até o final do mandato.
- – Cooperar com o 1º tesoureiro em todos os trabalhos de suas atribuições.
Art. 24 – Em caso de vacância dos cargos de 2º secretário e 2º tesoureiro a primeira Assembléia Geral elegerá substitutos.
Art. 25 – A Diretoria tem poderes para resolver quaisquer casos urgentes que porventura surgirem fora dos períodos convencionais de conformidade com o artigo 4º deste Estatuto, bem como delegar poderes a comissões para examinar problemas relativos a obreiros, igrejas ou instituições filiadas a Convenção.
Parágrafo único – Todos os casos resolvidos pela Diretoria no período interconvencional, serão levados a reunião bimestral da Convenção, que os homologará ou não.
Seção IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
- – Examinar e emitir pareceres ou relatórios de toda a movimentação financeira da Convenção e de todos os seus órgãos, aprovando ou rejeitando suas respectivas contas.
- – Reunir-se trimestralmente ou quantas vezes forem necessárias para exercer suas funções.
- – Cientificar à Assembléia Geral de qualquer irregularidade, após oportunizar sua imediata correção;
- – Avaliar e emitir parecer sobre a aquisição, alienação de bens e orçamentos da Convenção.
Art. 27 – O Conselho Fiscal será constituído por seis membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.
- – A eleição e posse do Conselho Fiscal obedecerão aos mesmos critérios adotados para a Diretoria.
- – O mandato do Conselho será coincidente com o da Diretoria, e em caso de vacância, assumirão os suplentes, na ordem.
Seção V
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 28 – São Órgãos Auxiliares da Convenção:
- – Comissão de Assessoramento;
- – Comissões criadas por decisão do Presidente da Mesa Diretora da CEADTAM.
Parágrafo único – Qualquer membro da Mesa Diretor da CEADTAM poderá propor ao Presidente da Mesa a criação das Comissões previstas neste inciso.
Art. 29 – Compete a Comissão de Assessoramento:
- – Ouvir, analisar e emitir pareceres quando solicitada pela Diretoria sobre: admissão, permuta, licenciamento, transferência, jubilação, suspensão e exclusão de membros, bem como em caso de desmembramento de campo, podendo parte de essas atribuições ser exercidas por Comissões criadas pela Presidência.
- – Apoiar todo trabalho da Diretoria que visa alcançar os objetivos da Convenção.
Art. 30 – A Comissão de Assessoramento terá número de componentes proporcional ao de membros ativos da CEADTAM, em uma representatividade de 1 (um) por 50 (cinquenta) e sempre em número ímpar.
Art. 31 – A eleição da Comissão de Assessoramento dar-se-á da seguinte forma:
- – A Diretoria juntamente com o plenário constituirá uma comissão composta de 07 (sete) membros, que se reunirá para a indicação nominal dos membros da Comissão de Assessoramento, sendo que uma vez feita a indicação será submetida ao plenário para aprovação no todo ou em parte.
- – Eleita a Comissão de Assessoramento tomará posse para um mandato de 4 (quatro) anos juntamente com a Diretoria.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 32 – Constituem patrimônio da CEADTAM quaisquer bens móveis, imóveis ou semoventes que forem adquiridos por compra, doação ou legado, feitos dentro do território nacional e internacional que serão registrados em nome da CEADTAM e escriturados em livros próprios, bem como, as contribuições de todos os seus membros ou não.
Parágrafo único – Qualquer bem constante do patrimônio da CEADTAM só poderá ser alienado com autorização da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 33 – A Convenção para atingir os seus objetivos e fazer manutenção do seu patrimônio, se utilizará dos recursos resultantes de quaisquer ofertas, auxílios, legados ou contribuições que lhe forem outorgados por seus membros, entidades jurídicas ou pessoas físicas desde que não sejam contrárias aos preceitos bíblicos.
Art. 34 – Os bens pertencentes a esta Convenção somente poderão ser vendidos, permutados ou sofrer qualquer ato alienatório ou translativo por deliberação da Assembléia Geral.
Art. 35 – Em caso de cisão, os bens da CEADTAM jamais sofrerão divisão, permanecendo com a parte que se conservar fiel aos propósitos deste Estatuto, identificada pela atual inscrição da Convenção perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sendo que os dissidentes se retirarão da Convenção, sem direito a qualquer quota social, ou parcela do patrimônio.
Art. 36 – Em caso de dissolução da Convenção o seu patrimônio remanescente, depois de solvidos todos os seus compromissos que porventura existir, será destinado à CGADB – Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil.
Art. 37 – Os membros que se desmembrarem ou forem excluídos, não terão o direito de restituição em nenhuma hipótese de qualquer importância paga ou doada a qualquer título.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 – Esta Convenção está ligada fraternalmente à CGADB – Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil.
Art. 39 – Esta Convenção somente poderá ser dissolvida se por nenhuma hipótese atingir e satisfizer os seus fins e pela deliberação de mais de dois terços da totalidade de seus membros.
Art. 40 – Nenhum dos membros desta Convenção responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.
Art. 41 – O membro que estiver licenciado para investigação disciplinar não poderá votar ou ser votado.
Art. 42 – Este Estatuto poderá ser reformado, inclusive quanto à administração, em qualquer tempo por deliberação da Assembléia Geral, exigindo-se voto concorde de dois terços dos presentes a Assembléia especificamente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros, e nas convocações seguintes com menos de um terço.
Parágrafo único – Quando houver necessidade de reforma neste Estatuto o presidente da Convenção indicará uma comissão que aprovada pela Assembléia Geral, elaborará um projeto.
Art. 43 – Em caso de destituição de administradores, previsto no inciso “X” do Artigo 15 deste Estatuto, será observado os mesmos critérios de quorum para a reforma estatutária.
Art. 44 – A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo Presidente ou por deliberação de um terço dos membros da Convenção, número que também garantirá quorum para deliberações simples.
Art. 45 – A Assembléia Geral delega poderes a Mesa Diretora da CEADTAM para que elabore o Regimento Interno com base no Estatuto e após, faça os respectivos registros legais.
Art. 46 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 47 – O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após seu registro em cartório e publicação no Diário Oficial, revogando-se as disposições em contrário.
Manaus, 30 de Novembro de 2012. ________________________________
Pr. Gedeão Grangeiro Fernandes de Menezes
Presidente
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Dr. Miquéias Matias Fernandes
1º Secretário
RG:
CPF: