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QUARTA REFORMA CAPÍTULO I
Art. 1º. A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, dantes denominada IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA
DE DEUS EM SÃO LUÍS – MA, doravante também denominada IADESL, fundada em 15 de janeiro de 1922 pelo Pastor CLÍMACO BUENO AZA, é pessoa jurídica de direito privado, registrada em 31/03/1992 no Cartório de Títulos e Documentos “Cantuária de Azevedo”, da Comarca de São Luis – MA, em microfilme sob o n° 8.399, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma de organização religiosa, sem fins lucrativos, tendo por finalidade principal a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, bem como a fundação e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a igreja central, de duração por tempo indeterminado, funcionando com sede própria na Rua do Passeio, nº 981, Centro, São Luis - Maranhão, onde tem o seu foro.
Art. 2º. A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS SÃO LUIS, ESTADO
DO MARANHÃO, compreende a Igreja Central suas congregações organizadas em áreas de trabalhos pastorais localizadas nesta cidade e em outros Municípios e seus respectivos Distritos em que, futuramente, venham a ser implantadas novas igrejas e construídos templos do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Cadastro de Congregações, fundadas pela Igreja Central, ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja Central e regidas por este Estatuto.
Art. 3º. A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS SÃO LUIS, ESTADO
DO MARANHÃO, por afinidade aos princípios espirituais que professa, compartilha com as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembleias de Deus no Brasil, reconhece a CEADEMA - Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão e a CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, sendo competente e autônoma para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua sede e congregações.
José Guimarães Coutinho Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593
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Principais Atividades
Art. 4º. São atividades da IADESL:
Dos Requisitos para a Admissão do Membro
Art. 5º. A admissão ao quadro de membros da IADESL far-se-á, obedecidos aos requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da Igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhado de declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmada pelo membro, inclusive confissão expressa de que crê:
8.34 e At 1.9);
Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114
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15); e;
os infiéis (Mt 25.46).
Parágrafo Único – Além da declaração exigida no caput deste artigo e das crenças acima elencadas, o candidato deve declarar que aceita a liturgia da Igreja – em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos, como estabelecidos na Bíblia Sagrada.
Dos Membros, Seus Direitos e Deveres
Art. 6º. A IADESL terá ilimitado número de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, raça, condição social ou política, desde que aceitem, voluntariamente, as doutrinas e a disciplina da Igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé e prática para a vida e formação cristã.
Art. 7º. São direitos dos membros:
Art. 8º. São deveres dos membros:
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Art. 9º. Perderá sua condição de membro, inclusive seus cargos e funções, se pertencente à diretoria ou ministério, aquele que:
Do Procedimento Disciplinar
Art. 10. Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.
Art. 11. Os pastores da IADESL instaurarão o procedimento disciplinar de membros, inclusive da Diretoria, mediante a existência de motivos graves, ensejadores de uma das penalidades previstas neste Estatuto (Art. 13, §2º, I, II e III, § 4º), devendo a decisão ser referendada pela maioria dos presentes no Culto Administrativo.
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Art. 12. Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.
Art. 13. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os membros do ministério local (diáconos, missionários, dirigentes, e demais responsáveis por Departamentos, Conselhos, Superintendências e outros órgãos de apoio) as faltas previstas nos artigos 8º e 9º, incisos e alíneas, além destas, mais as seguintes:
Art. 14. Nos casos de envolvimento de Pastores e Evangelistas nas faltas previstas neste Capítulo, a IADESL levará ao conhecimento da CEADEMA, para serem tomadas as medidas cabíveis.
Parágrafo Único: Aos casos previstos, neste artigo, aplicar-se-á o procedimento preliminar previsto no inciso V, do artigo 38.
Dos Recursos Financeiros, Aplicações e Patrimônio
Art. 15. Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponham a contribuir, e, também, por outros meios lícitos.
Art. 16. Todo movimento financeiro da IADESL será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.
Art. 17. O patrimônio da IADESL compreende bens imóveis e móveis, que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.
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Art. 18. Em caso de total dissolvência da IADESL, todos os seus bens reverterão em favor da CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, à qual é ligada.
Parágrafo Único – Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da IADESL ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer vinculado à Igreja sede.
Das Assembleias
Art. 19. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da IADESL que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o órgão máximo e soberano nas decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos interesse da mesma, realizados por qualquer um dos seus órgãos, suas Áreas de Trabalhos Pastorais e por Congregações, liderada pelo Pastor Presidente. Suas deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo, disposições em contrário, previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único – A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito, por edital de convocação, ou por qualquer outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 20. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembleia convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 21. A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de janeiro, para, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, à exceção do Pastor Presidente, promover a eleição da Diretoria, dos membros do Conselho Fiscal e dos demais órgãos auxiliares.
Parágrafo Único – Os obreiros coordenadores nas áreas de trabalhos pastorais e missionários, os membros das comissões, os responsáveis pelas secretarias, departamentos, assessorias e equipes diversas serão indicados pelo colegiado de obreiros “ad referendum” da Assembleia Geral.
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Art. 22. A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá, em qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da IADESL, nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como:
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e VI, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes na assembléia, especialmente, convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberar, em primeira convocação, sem que a maioria absoluta dos membros presentes na assembleia concordem, ou após 15 (quinze) minutos nas convocações seguintes com menos de um terço.
Art. 23 – Os cultos administrativos ocorrerão às segundas-feiras no Templo Central ou em outra congregação, conforme deliberação prévia, para tratar dos seguintes assuntos:
Art. 24. É facultado ao membro ser representado por procurador, na Assembleia da IADESL que deliberar sobre matéria constante dos incisos I e VI do artigo 22, devendo o instrumento de procuração conter, obrigatoriamente:
Parágrafo Único – Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno cumprimento deste Estatuto.
Art. 25. A convocação de uma assembleia geral será feita na forma deste Estatuto ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros em comunhão da IADESL, através de memorial encaminhado à Diretoria da Igreja, na pessoa do Pastor Presidente, com o devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de cartões de
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membros, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do Pastor Presidente da Igreja em causa.
Art. 26. As matérias constantes nos incisos II, III, IV, V, e VII do artigo 22, deste Estatuto, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma assembleia geral, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do artigo 22 deste Estatuto.
Da Administração
Art. 27. A Diretoria, órgão de direção e representação da IADESL, é composta de:
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Art. 28. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da IADESL, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 29. Compete à Diretoria, como órgão colegiado:
Art. 30. Ao Presidente compete:
Art. 31. Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem:
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Art. 32. Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:
Art. 33. Compete ao Diretor Administrativo:
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Art. 34. Compete ao Diretor Financeiro:
Art. 35. Compete ao Diretor de Evangelismo e Missões:
Art. 36. Os membros da Diretoria da IADESL não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão,
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respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação de lei, deste Estatuto e de outros atos normativos da IADESL.
Art. 37. A vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e/ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da IADESL por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada.
Art. 38. O Colegiado de Obreiros, composto por pastores, evangelistas e missionários, é um órgão auxiliar da administração, tendo como presidente o Pastor da IADESL e terá as seguintes atribuições:
Parágrafo Único - a juízo do colegiado alguns dos assuntos elencados acima serão da competência exclusiva de seus membros já filiados à CEADEMA e por ela ordenados.
Da Separação de Obreiros
Art. 39. A separação de Diáconos e missionários é ato da competência da IADESL, conforme preceitos bíblicos.
Parágrafo Único – Fica a cargo da CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, a autorização e ordenação dos Ministros, Evangelistas e Pastores, indicados pela IADESL com base neste Estatuto.
Da Circunscrição das Igrejas, Áreas e Congregações Filiadas
Art. 40. O campo de atuação ministerial da IADESL, onde mantém igrejas, áreas e congregações, abrange em sua circunscrição administrativa e territorial a sede, os bairros, os distritos, os municípios e onde forem implantados os trabalhos missionários.
Art. 41. Todos os bens móveis e imóveis da Igreja sede, áreas, congregações e trabalhos missionários, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem, legalmente
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de fato e de direito, à IADESL, sendo a fiel mantenedora dos referidos bens, estando, portanto, tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.
Art. 42. É vedado às Igrejas, Áreas e Congregações, praticar qualquer operação financeira estranha às suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório, Ata ou Estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, tornando-se nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.
Art. 43. As Igrejas, Áreas, Congregações e Trabalhos Missionários prestarão contas de suas atividades e de seu movimento financeiro periodicamente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos com toda clareza, e com a respectiva documentação probante anexada.
Art. 44. É de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros da IADESL, ficando sob a responsabilidade dos coordenadores das áreas o gerenciamento dos valores a elas atribuídos.
Art. 45. A emancipação de qualquer Igreja ou Área somente poderá ocorrer com a observância de todas as condições deste artigo:
Sede.
Das Disposições Gerais
Art. 46. A IADESL, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes
públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações contraídas por ela.
Art. 47. Qualquer membro ocupante de cargos na Diretoria, Conselho Fiscal, Diaconato ou direção de Igrejas, tais como: Pastores, Evangelistas e Missionários que desejar candidatar-se a cargo eletivo da política secular ou desejar fazer parte de qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas atividades enquanto perdurar seu intento.
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Art. 48. Observadas as ressalvas expressas nos artigos 22 e 24, seus parágrafos e incisos, este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria.
Art. 49. A IADESL somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembleia Extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de representante credenciado pela CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, a qual está ligada.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da IADESL reverterão em benefício da CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, ou ainda conforme dispuser resolução da Assembleia Extraordinária convocada para esta finalidade.
Art. 50. São órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da IADESL:
Art. 51. Aos órgãos de Apoio Administrativo competem assessorar a Diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitado.
Art. 52. O Regimento Interno, Regulamentos e Atos Normativos da IADESL e suas Entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – Novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos e Regimentos, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 53. Enquanto não forem definidos, no Regimento Interno, os critérios de indicação dos candidatos aos cargos da Diretoria (Art. 27, § 4º), caberá ao Pastor Presidente estabelecer tais critérios ou nomear uma comissão para fazê-lo.
Art. 54. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia
Geral.
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Art. 55. Este Estatuto revoga o registrado no Cartório de Títulos e Documentos “Cantuária de Azevedo”, da Comarca de São Luis – MA, em microfilme sob o n° 8.399, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e passa a vigorar após a aprovação e registro em Cartório competente, cuja certidão deverá ser encaminhada à Secretaria da CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Luis (MA), 16 de maio de 2011.
José Guimarães Coutinho Pastor Presidente
Nivaldo da Cruz Ortiz Primeiro Secretário
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Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho Pastor Presidente
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Aos doze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze, nesta cidade de São Luís capital do Estado do Maranhão, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em seu templo sede situado na Rua do Passeio número novecentos e oitenta e um, sob a presidência do Pastor José Guimarães Coutinho, para tratar de assuntos de interesse evangélico, destacando-se a eleição da Diretoria da Igreja para o exercício do ano 2015. A reunião teve inicio às dezoito horas e trinta minutos com um período de oração seguido de louvores congregacionais e a leitura da Palavra de Deus. Com a palavra, o Segundo Secretário leu a Ata do Culto Administrativo anterior, que depois de apreciada pelo plenário e achada conforme foi aprovada por unanimidade. A eleição da Nova Diretoria da Igreja para o exercício do ano dois mil e quinze ocorreu nesta sessão administrativa. Apesar de ampla divulgação do evento através de Edital de Convocação publicado na imprensa local e anunciado nas Assembleias anteriores, não foram apresentadas chapas concorrentes. Assim foi apresentada a Diretoria demissionária e proposta a sua eleição com a substituição de alguns membros conforme abaixo, para cumprir o mandato de um ano a partir desta data, a exceção do Presidente que tem o seu mandato por tempo indeterminado, conforme preceitua os Artigos 21 e 27 e seus parágrafos 1°, 2°, 3° e 6° do Estatuto da Igreja. O plenário manifestou-se favorável à proposta e, por decisão unânime, elegeu a nova Diretoria que ficou assim constituída: Diretoria: Presidente - José Guimarães Coutinho; Primeiro Vice-Presidente - Levi Câmara de Sousa; Segundo Vice- Presidente - Joel Cruz Silva; Primeiro Secretário - Nivaldo da Cruz Ortiz; Segundo Secretário – Lino Oliveira; Diretor Administrativo - Daniel Matos Chaves; Diretor Financeiro – Reginaldo Ribeiro dos Santos e Diretor de Evangelismo e Missões - Jackson Douglas Martins Pires. Conselho Fiscal: Coordenador - José Antônio Lins Furtado; Conselheiros - Ivan Melo Aroucha e Sandavid Castro Penha. Ainda de acordo com o Artigo 50 do Estatuto foram apresentados para homologação da Assembleia Geral os componentes dos órgãos de Apoio Administrativo nomeados pela Diretoria, para cumprir o mesmo período de mandato desta, conforme segue: Assessoria de Ação Social: Coordenador- Félix Lázaro Barros Carvalho; Assessores - Liliane da Silva Costa Diniz
Barros e Antônio Adalberto de Sousa; Assessoria de Comunicação e Apoio Técnico: Coordenadora - Maria de Lourdes Sá Ribeiro; Relatora - Ana Lúcia Rocha Silva; Assessora de Imprensa - Eliziane Pereira Gama Ferreira; Assessores - José Augusto Gabina de Oliveira e Henrique Cardoso de Macedo Neto. Coordenação do FADAD: Coordenador - Pedro Gomes da Silva; Vice Coordenador - Flávio Ribeiro dos Santos; Primeiro Secretário - Palmério Viana Rocha; Segundo Secretário - José Ribamar de Jesus Chagas; Primeiro Tesoureiro - Davi Carmo da Silva; Segundo Tesoureiro - Xavier Fonseca Pinto e Supervisão - Ernandes Fontenele de Araújo. Os eleitos e nomeados foram imediatamente empossados pelo Presidente. Esta Sessão Eletiva encerrou-se às 21horas e quarenta e cinco minutos, e para constar eu Nivaldo da Cruz Ortiz – Primeiro Secretário lavrei a presente Ata que depois de lida, apreciada e aprovada vai por mim assinada juntamente com o Senhor Presidente, Pastor José Guimarães Coutinho e demais membros eleitos e nomeados neste pleito, bem como os participantes conforme lista de presença em anexo.
Daniel Matos Chaves Diretor Administrativo
Reginaldo Ribeiro dos Santos Diretor Financeiro
Sandavid Castro Penha Conselheiro
Félix Lázaro Barros Carvalho Coordenador
Liliane da Silva Costa Diniz Barros Assessora
Antônio Adalberto de Sousa Assessor
Maria de Lourdes Sá Ribeiro Coordenadora
Ana Lúcia Rocha Silva Relatora
José Augusto Gabina de Oliveira Assessor | Henrique Cardoso de Macedo Neto Assessor |
Eliziane Pereira Gama Ferreira Assessora de Imprensa
Pedro Gomes da Silva Coordenação
Flávio Ribeiro dos Santos Vice-Coordenador
José Ribamar de Jesus Chagas Primeiro Secretário
Palmério Viana Rocha Segundo Secretário
Davi Carmo da Silva Primeiro Tesoureiro | Xavier Fonseca Pinto Segundo Tesoureiro |
Ernandes Fontenele de Araújo Supervisão
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CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.iadeslma.org.br Nivaldo da Cruz Ortiz
Primeiro Secretário
ASSEMBLÉIA GERAL DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
PERÍODO DE MANDATO: 12/01/2015 A 11/01/2016
CARGO |
NOME | NACIONA- LIDADE | ESTADO CIVIL |
PROFISSÃO |
CPF |
IDENTIDADE |
ENDEREÇO |
Pastor Presidente | José Guimarães Coutinho | Brasileira | Casado | Ministro Evangélico | 079988213-53 | 16484422001-7 MA | Rua Santa Helena, 10 – Jardim Tropical 2 – São José de Ribamar. |
Pastor 1º Vice- Presidente | Levi Câmara de Sousa | Brasileira | Casado | Ministro Evangélico | 076534843-87 | 310799 MA | Rua Setenta e Dois, Quadra 60, Casa 1B – Vinhais - São Luís. |
Pastor 2º Vice- Presidente | Joel Cruz Silva | Brasileira | Casado | Ministro Evangélico | 471428437-87 | 12958//1999-2 A | Rua São Mateus, 1600 – Vila Nova – Anjo da Guarda – São Luis. |
1º Secretário | Nivaldo da Cruz Ortiz | Brasileira | Casado | Engenheiro Eletrônico | 064409914-34 | 1748462 PE | Rua G, Quadra 20, Casa 15 - Parque Atenas. - São Luís |
2º Secretário | Lino Oliveira | Brasileira | Casado | Funcionário Público | 093732503-10 | 044682652021-8 MA | Rua do Passeio, 1014 – Centro – São Luis. |
Pastor Diretor Administrativo | Daniel Matos Chaves | Brasileira | Casado | Ministro Evangélico | 499281983-49 | 75783997-5 MA | Quadra 68, Casa 9 - Parque Araçagy – São José de Ribamar |
Pastor Diretor Financeiro | Reginaldo Ribeiro dos Santos | Brasileira | Casado | Ministro Evangélico | 563761383-49 | 1533114 MA | Rua Dois, 195 – Vila Sarney Filho – São José de Ribamar. |
Pastor Diretor de Evangelismo e Missões | Jackson Douglas Martins Pires | Brasileira | Casado | Ministro Evangélico | 558592833-34 | 1426689 MA | Rua João Castelo, nº 4 – Vila Embratel – São Luís. |
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Primeiro Secretário
CARGO | NOME | NACIONA- LIDADE | ESTADO CIVIL | PROFISSÃO | CPF | IDENTIDADE | ENDEREÇO |
Coordenação | José Antônio Lins Furtado | Brasileira | Casado | Economista | 044773083-53 | 4558093-6 MA | Rua Marques de Paranaguá, 10C – COHAB Anil 3 – São Luis |
Conselheiro | Ivan Melo Aroucha | Brasileira | Casado | Professor | 011280233-85 | 3348793-6 MA | Av. Governador Luis Rocha, Nº 2163 – Monte Castelo – São Luís. |
Conselheiro | Sandavid Castro Penha | Brasileira | Casado | Professor | 962759523-34 | 72189697-9 MA | Rua Laerte Santos, Condomínio Pacifico I, Bl 13, Apartamento 101 – Vicente Fialho – São Luís. |
CARGO | NOME | NACIONA- LIDADE | ESTADO CIVIL | PROFISSÃO | CPF | IDENTIDADE | ENDEREÇO |
Coordenação | Maria de Lourdes Sá Ribeiro | Brasileira | Solteira | Licenciada em Letras e Pedagoga | 012612313-68 | 71975 MA | Rua Um, Quadra J, Casa 9 – Conjunto dos Ipês – Recanto dos Vinhais – São Luís |
Relatoria | Ana Lúcia Rocha Silva | Brasileira | Divorciada | Licenciada em Letras e Advogada | 080864353-34 | 236681 MA | Jardim Eldorado - Quadra 54, Nº 02 – Turu – São Luís |
Assessoria de Imprensa | Eliziane Pereira Gama Ferreira | Brasileira | Casada | Jornalista | 752427883-72 | 331192942 MA | Vilage Bonanza, 06 – Araçagi – São José de Ribamar |
Assessoria | José Augusto Gabina de Oliveira | Brasileira | Casado | Defensor Público | 375438493-72 | 1133960 MA | Rua Nova, 3250 nº 18 – Condomínio Residencial Tupinambá – Turú – São Luís |
Assessoria | Henrique Cardoso de Macedo Neto | Brasileira | Casado | Advogado | 178440963-49 | OAB-MA 7921 | Rua Quatorze, Quadra 29, Casa 10 – Residencial Primavera – COHATRAC – São Luís. |
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Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.iadeslma.org.br Nivaldo da Cruz Ortiz
Primeiro Secretário
CARGO | NOME | NACIONA- LIDADE | ESTADO CIVIL | PROFISSÃO | CPF | IDENTIDADE | ENDEREÇO |
Pastor Coordenador | Félix Lázaro Barros de Carvalho | Brasileira | Casado | Ministro Evangélico | 229421733-00 | 530051 MA | Avenida Solimões, 264 – Parque Amazonas – São Luís. |
Assessor | Liliane da Silva Costa Diniz Barros |
Brasileira |
Casada | Acadêmica do Curso de Serviço Social |
932627103-00 |
671524968 MA |
Rua Presidente Dutra, 203 – São Francisco – São Luís. |
Assessor | Antônio Adalberto de Sousa | Brasileira | Casado | Empresário - Comerciante | 064993173-49 | 102360 | Rua Cinco, Quadra 6, Casa 6 – Vinhais- São Luís. |
CARGO | NOME | NACIONA- LIDADE | ESTADO CIVIL | PROFISSÃO | CPF | IDENTIDADE | ENDEREÇO |
Coordenador | Pedro Gomes da Silva | Brasileira | Casado | Auxiliar de Escritório | 238947413-68 | 14840392000-0 MA | Avenida Santa Clara, Quadra 8, Lote 6 – Santa Clara – São Luís |
Vice Coordenador | Flávio Ribeiro dos Santos | Brasileira | Casado | Chefe de Cozinha | 408031043-91 | 40083095-7 MA | Rua 6, Casa 684B – Vila Sarney Filho –São José de Ribamar |
1º Secretário | José Ribamar de Jesus Chagas | Brasileira | Casado | Analista de Sistemas | 665970133-87 | 88717298-9 MA | Rua Quarenta e Quatro, Quadra 59, Casa 12 – Areinha – São Luís |
2º Secretário | Palmério Viana Rocha | Brasileira | Casado | Microempresário de Ourivesaria | 754209103-49 | 1295664 MA | Rua Belo Horizonte, 12 – Vila Bessa – São Luís |
1º Tesoureiro | Davi Carmo da Silva | Brasileira | Casado | Mestre de Obras | 137987743-15 | 336178 MA | Rua 205 SE, Quadra 91, Casa 7 – Jardim Palmeiras – Cidade Operária – São Luís |
2º Tesoureiro | Xavier Fonseca Pinto | Brasileira | Casado | Segurança | 235539103-30 | 0135792-1/SSP-MA | Rua Oito, Casa 150 – São Francisco – São Luís |
Supervisão | Ernandes Fontenele de Araújo | Brasileira | Casado | Carpinteiro | 075231063-15 | 108353 -MA | 1ª Travessa Simeão Costa, 14 – João Paulo – São Luís |
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