ESTATUTO DA ASSEMBLEIA DE DEUS BAHIA /BA

ESTATUTO REFORMADO DA CONVENÇÃO ESTADUAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DA BAHIA – CEADEB

Preâmbulo

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, legítimos representantes das Assembleias   de    Deus   do    Estado    da    Bahia,   reunidos   em    Assembleia   Geral Extraordinária, com poderes para reformar o Estatuto da Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia – CEADEB, registrado no Cartório do 1º Ofício de registro civil de Pessoas Jurídicas, Protocolo A, Microfilme 01558/67, da Comarca de Salvador, Bahia, tendo em vista a promoção da paz e harmonia, disciplina, unidade e edificação do Povo de Deus, elaboramos, aprovamos e publicamos o seguinte Estatuto, que substituirá o anterior em sua íntegra, para todos os fins de direito: (Redação modificada na 13ª AGE realizada em 30 de junho de 2016, conforme Ata de Registro)

 

CAPITULO I

Do Nome, Natureza, Sede, Foro e Fins

 

ART. 1º – A Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia – CEADEB, doravante denominada de CEADEB, fundada em 27 (vinte sete) de Abril de 1936 (hum mil novecentos e trinta e seis) pelo missionário Otto Nelson e outros Ministros, é uma organização religiosa, que pode exercer atividades filantrópicas, culturais, educacionais, dentre outras, mas sempre com fins não econômicos, constituída por tempo indeterminado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CEADEB tem:

  • – como membros os Ministros do Evangelho consagrados em conformidade com as regras contidas no presente Estatuto;
  • – como filiadas as Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus, aqui representadas pelos seus Ministros Presidentes;
  • – como fiéis as demais pessoas que congreguem e professem a mesma fé defendida pela organização religiosa.

(Redação do art. 1º modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

ART. 2º – A CEADEB tem sua Sede própria e Congregação Principal na Rua Arquimedes Gonçalves, 320, Jardim Baiano – Nazaré – CEP: 40.050-300 Salvador – Bahia, onde tem seu foro, podendo reunir-se em Assembleia Geral em qualquer localidade, desde que convocada nos termos do presente Estatuto e podendo abrir congregações em qualquer lugar que atenda aos anseios espirituais da entidade. (Redação do art. 2º modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

PARAGRAFO ÚNICO: (Suprimido na 13ª AGE, realizada em 30 de junho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

ART. 3º – A CEADEB tem por finalidade:

 

  • – Zelar pelos princípios doutrinários que a Bíblia Sagrada estabelece e pelos bons costumes adotados pelas Assembleias de Deus no
  • – Promover o desenvolvimento moral, cultural, educacional e espiritual dos fiéis e dos Ministros, através da realização de cultos, de estudos bíblicos, cursos, simpósios e seminários afins;
  • – Incentivar os Fiéis, os Ministros e as Igrejas à Evangelização no Estado e onde se fizer necessário, em conformidade com o Livro Bíblico de Marcos 16.15 e de Mateus 19, respeitando-se a Jurisdição Eclesiástica das Organizações Religiosas filiadas, de acordo com a carta de Paulo aos Romanos 15.20; e 2ª aos Coríntios 10.16;
  • – Zelar pela manutenção da ordem, objetivando a união entre os fiéis, entre os Ministros e as Igrejas Filiadas;
  • – Criar e incentivar as igrejas locais a manter instituições de cunho social, filantrópico e

(Redação dos incisos I, II, III e IV acrescentada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

  • – Manter e zelar o seu patrimônio;
  • – Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, através da obra missionária;
  • – Promover a educação em todos os níveis, inclusive com implantação de escolas, cursos, faculdades e universidades; (Redação acrescentada na 12ª AGE realizada em 05 de dezembro de 2014, conforme Ata de Registro)
  • – Inscrever e credenciar no seu quadro de membros os Ministros das Assembleias de Deus, neste instrumento denominados Membros, exercendo ação disciplinar sobre os mesmos conforme normas estabelecidas neste Estatuto; (Redação modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de )
  • – Orientar as atividades políticas dos Membros e dos fiéis; (Redação modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro).
  • – Explorar e executar atividades de radiodifusão, televisão e outras formas de mídias, inclusive digital; (Redação do inciso XI acrescentado na 12ª AGE realizada no dia 05 de dezembro de 2014, conforme Ata de Registro).
  • – Promover a (Redação do inciso XII acrescentado na 12ª AGE realizada no dia 05 de dezembro de 2014, conforme Ata de Registro).

 

CAPÍTULO II

Da Competência

 

ART. 4º – Compete à CEADEB:

  • – Cadastrar os Ministros membros e as igrejas filiadas, observando os preceitos estabelecidos no presente Estatuto;
  • – Tratar de todos os assuntos que direta ou indiretamente digam respeito às Igrejas Assembleias de Deus a ela filiadas;
  • – Assegurar a liberdade de ação a cada Igreja Evangélica Assembleia de Deus a ela filiadas, na forma de sua constituição estatutária, sem limitar suas atividades bíblicas e eclesiásticas em conformidade com este Estatuto, com absoluta imparcialidade;
  • – Julgar e decidir sobre quaisquer pendências existentes ou que venham a existir entre seus membros e igrejas filiadas.

 

(Redação dos incisos II e III modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Consideram-se ações inerentes a cada igreja filiada: I – a constituição e fins da igreja;

II – a administração geral dos bens; III – a disciplina dos seus membros;

  • – a separação de diáconos e presbíteros;
  • – a apresentação de candidatos a evangelistas e a pastores; VI – a movimentação de missionários;

VII – a abertura e emancipação de igrejas.

(Redação do inciso III modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

CAPÍTULO III

Dos Membros, Direitos, Deveres, Aceitação e Penalidades

 

ART. 5º – São membros da CEADEB:

  • – os Evangelistas e Pastores consagrados nos termos do presente Estatuto;
  • – os Evangelistas e Pastores recebidos de outras Convenções, nos termos do presente Estatuto;

 

  • 1º – os membros da CEADEB também são denominados como Ministros do Evangelho ou simplesmente Ministros;

 

  • 2º – os membros da CEADEB que ocupem a Presidência das Igrejas filiadas representam as Igrejas por ele pastoreadas;

 

  • 3º – É vedada a filiação dos membros da CEADEB a outras Convenções Estaduais e Nacionais, exceto à CGADB (Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil). (Redação dos incisos I, II; parágrafos 1º, 2º e 3º modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

  • 4º – São direitos dos membros da CEADEB:
  • – Votar e ser votado;
  • – Receber credencial de Ministro e certificado em caso de ordenação ou aceitação; III – Ser assistido pela CEADEB em caso espiritual, moral e social;
  • – Requerer Assistência Social, também denominada de Jubilação, nos termos do presente
  • – Ter acesso às assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias atendido ao disposto neste

(Redação do inciso IV modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

  • 5º – São deveres dos membros da CEADEB:

 

  • – Cumprir e fazer cumprir os princípios bíblicos, principalmente o que estatui a Primeira Carta de Paulo a Timóteo 4.15 e 16; a Segunda Carta de Paulo a Timóteo 15, o Regimento Interno e os Estatutos das Igrejas Filiadas;
  • – Zelar pelo bom nome CEADEB e das igrejas filiadas, contribuindo para o bem comum de seus membros;
  • – Acatar as resoluções convencionais;
  • – Ser fiel em suas contribuições de acordo com o que estabelece este Estatuto e a Bíblia Sagrada, no Livro de Deuteronômio 14.22; no Livro de Malaquias 3.8-10; e no Livro de Hebreus 7.8; (Redação dos incisos I, II e IV modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)
  • – Apoiar as Entidades e Órgãos a ela filiados;
  • – Frequentar as reuniões convencionais ou justificar sua ausência por escrito;
  • – Tratar com hombridade e urbanidade seus companheiros independentemente de mandato, cargo ou função.
  • – Obedecer ao credo doutrinário das Assembleias de Deus no Brasil, publicado no órgão oficial da Convenção Geral (CGADB).
  • – Entregar a Igreja que esteja dirigindo, com respectivo patrimônio da mesma à CEADEB, assumindo o ônus de débitos contraídos indevidamente na sua gestão.
  • – Participar das assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
  • – Assinar termo de posse e ata de eleição, encaminhando os respectivos documentos, após o registro em cartório, à Secretaria da CEADEB.

(Redação do inciso XI acrescentado na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, fls. 107)

 

  • 6º – São considerados fiéis todos os que voluntariamente congregarem nos templos da CEADEB, e professarem os princípios doutrinários da Bíblia Sagrada, além de cumprirem os bons costumes adotados pelas Assembleias de Deus no Brasil, denominada Missão.

 

  • 7º – São direitos dos fiéis:
  • – serem assistidos em suas necessidades espirituais;
  • – participar dos cultos e reuniões abertas ao público em

 

  • 8º – São deveres dos fiéis:

I – colaborar para o bom nome das Assembleias de Deus; II – obedecer às instruções da liderança religiosa;

III – manter a ordem nas atividades desenvolvidas.

 

  • 9º – Os fiéis não se constituem como membros da CEADEB, não podendo votar ou ser votado, nem ter o seu nome indicado para qualquer cargo da estrutura administrativa.

(Redação dos parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º acrescentada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

ART. 6º – SÃO REQUISITOS PARA A ORDENAÇÃO DE MINISTROS:

(Redação modificada na 11ª AGE, realizada em 28 de junho de 2013, conforme Ata de Registo)

 

Ser membro da igreja filiada, batizado no Espírito Santo, vocacionado ao santo ministério e que tenha 4 (quatro) anos na condição de presbítero. (Redação do inciso I acrescentado na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, fls. 107)

  • – Ter boa reputação;
  • – Possuir conhecimento das doutrinas bíblicas básicas; III – Possuir saúde compatível à função;
  • – Possuir escolaridade equivalente ao Ensino Médio e curso básico em Teologia;
  • – Comprovação de vocação divina ao santo Ministério, através de certidão expedida pelo CEEM (Conselho Estadual de Evangelismo e Missões), após analisar o local trabalhado pelo aspirante;
  • – (Suprimido na 12ª AGE realizada no dia 05 de dezembro de 2014, conforme Livro de Atas da CEADEB);
  • – Ser indicado pelo pastor-presidente de igreja filiada a CEADEB, na qual o candidato resida há mais de dois anos;
  • – Caso o candidato indicado faça parte do ministério local há mais de dois anos e resida em área eclesiástica de outro campo, deverá obter aquiescência por escrito do pastor-presidente da área de sua residência;
  • – Que o pastor-presidente que está indicando tenha mais de um ano na presidência do

 

  • 1º – O pastor-presidente somente poderá indicar candidatos à consagração dentro da proporcionalidade 01 (hum) ministro para cada grupo de 200 (duzentos) membros ativos da sua igreja;

 

  • 2º – Para fins da proporcionalidade não serão considerados os pastores jubilados e missionário que já esteja no campo de atividade;

 

  • 3º – Os candidatos serão examinados pelo CEEM, CREECRE e pela AGO;

 

  • 4º Os candidatos indicados deverão obter a aprovação pela Assembleia Geral da igreja de origem;

 

  • 5º – Até o último dia útil do mês de abril de cada ano, o pastor-presidente que indicar os candidatos deverá apresentar os documentos indicados junto a secretaria da CEADEB;

 

  • 6º – No procedimento de consagração serão observadas as seguintes medidas, todas de natureza eliminatórias:

 

  1. Apresentação de certidão negativa do SPC, SERASA, Vara de Execuções Penais, e da Distribuição dos Feitos Cíveis;
  2. Declaração emitida pelo tesoureiro e pelo Conselho Fiscal da igreja, de que o candidato está regular com seus dízimos nos últimos 02 (dois) anos;
  3. Indicação dos nomes na Assembleia Geral anterior à consagração;

 

  1. Apresentação de Certidão do CEEM;
  2. Exames Médicos e avaliação psicológica do candidato e da sua esposa;
  3. Treinamento ministrado pelo CEECRE;
  4. Aprovação pela Assembleia

 

ART. 7º – Serão aceitos como membros da CEADEB, os Ministros que preencherem os seguintes requisitos:

  • – Ser ordenado pela própria CEADEB;
  • – Procedentes de outras convenções que sejam filiados à CGADB e que tenham cumprido o artigo anterior e seus incisos;
  • – Munidos de carta de mudança da Convenção ou Ministério de origem;
  • – Portadores de Credenciais Ministeriais e Curriculum Ministerial, com visto do Presidente daquela Convenção ou Ministério.

 

ART. 8º – Os membros que descumprirem as normas estatutárias e regimentais ficarão sujeitos à advertência, suspensão ou perda de mandatos, cargos, funções e até exclusão.

 

  • 1º – São ainda faltas graves para fins deste artigo:
  • – Abandono da fé cristã, ou adoção de seitas de princípios divergentes das doutrinas professadas pelas Assembleias de Deus no Brasil;
  • – A Prática de atos lesivos à moral, ou contrários à boa fama;
  • – A prática da calúnia, da injúria ou da difamação, inclusive quanto ao nome da própria CEADEB, por quaisquer meios de divulgação; (Redação do inciso acrescentada na 11ª AGE, conforme Ata de Registro).
  • – A inobservância do credo professado pelas Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Brasil, por meio da CGADB e CEADEB. (Redação do inciso acrescentada na 11ª AGE, conforme Ata de Registro)

 

  • 2o – Toda Acusação contra ministro deverá ser formulada por escrito e em caso improcedente, o acusador receberá a pena ou a punição que incidiria ao acusado;

 

  • 3o – Ao acusado assegurar-se-á o pleno direito à defesa. O recurso previsto neste artigo será exercido no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento da notificação da decisão.

 

  • 4º – Na falta de regularidade quanto ao pagamento do fundo convencional e quanto às contribuições dos dízimos, pelo descumprimento das regras estatutárias e do que preceitua a Bíblia Sagrada em Malaquias 3.8-10, há que ser observado o seguinte procedimento:

 

  1. Advertência por escrito ao Ministro inadimplente, no dízimo e fundo convencional, após 60 (sessenta) dias de atraso;

(Redação do parágrafo 4º e o inciso “a” modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

  1. Perda do campo em caso de persistência da irregularidade, por decisão na Assembleia

 

  1. Ministro presidente de campo que estiver inadimplente com o fundo convencional ou dízimo, não poderá participar das AGOs e AGEs e indicar candidatos a evangelista. (Redação da alínea “c” acrescentada na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, 107)

 

  1. Ministro auxiliar que não se mantiver fiel com relação ao dizimo, não poderá participar das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias. (Redação da alínea “d” acrescentada na 12ª AGE em 05 de dezembro de 2014, Salvador, conforme Livro de Registros).

 

  • 5O – O Ministro será notificado sobre o atraso no pagamento do dízimo e fundo convencional, que, se não regularizado no prazo legal, serão aplicadas as sanções previstas neste artigo.

 

  • 6º – Após cumprir a correção disciplinar, o Ministro poderá ser reabilitado às suas funções após 5 (cinco) anos da pena máxima.

 

  • 7º – A aplicação das penalidades previstas de advertência e suspensão serão de competência da Mesa Diretora, reservando o direito de recurso à AGO, sendo que a perda de mandato e desligamento será da competência exclusiva da AGO.

 

  • 8o O Ministro punido ou afastado de suas funções por infringir as normas estatutárias, não poderá reclamar qualquer importância, em face do que estabelece a CLT, considerando que entre o ministro e a Igreja, não existe vínculo empregatício.

 

  • 9o – (Parágrafo excluído na 10ª AGE realizada em 10 de março de 2011, conforme Ata de Registro).

 

  • 10o – O Ministro que criar dificuldades em três (03) campos, consecutivamente, será afastado para reciclagem, com duração mínima de um (01) ano.

 

  • 11o – Além dos casos previstos nos artigos anteriores, perderá a condição de membro o Ministro que:
    1. Voluntariamente pedir o seu desligamento;
    2. Filiar-se à outra Convenção, Ministério Regional ou Nacional, filiar-se ou frequentar sociedades secretas;
    3. For desligado por motivos disciplinares;
    4. Abrir trabalhos em outras regiões eclesiásticas e receber ministros ou membros de uma Assembleia de Deus atingidos por medida disciplinar;
    5. Apoiar, em qualquer hipótese, trabalhos dissidentes por acaso existentes ou que venham a existir em qualquer região eclesiástica da mesma fé e ordem;
    6. Vincular–se a movimento ecumênico que venha ferir os princípios bíblicos;
    7. Descumprir a normas estatutárias e

 

  • 12o – Nos casos previstos, nas alíneas a, b, c, d, e, f e g, o ministro deverá prestar contas de sua administração, devendo devolver imediatamente, os bens da Igreja filiada se responsabilizando pelos débitos contraídos indevidamente por sua gestão;

 

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos e Suas Atribuições

 

Art. 9o – São órgãos da CEADEB: I – Assembleia Geral;

II – Mesa Diretora; III – Conselhos;

  • – Secretarias;
  • – Comissões;
  • – Procuradoria

 

Parágrafo Único: Os membros da Diretoria, dos Conselhos e das Comissões da CEADEB não serão remunerados nem receberão quaisquer vantagens de natureza trabalhista. (Redação do parágrafo acrescentada na 11ª AGE, conforme Ata de Registro)

 

Art. 10 – A Assembleia Geral composta de Pastores, Evangelistas dela membros, em pleno gozo de seus direitos é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer questões, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesses da Instituição, realizados por qualquer órgão da mesma ou Igreja filiada.

 

  • 1o – Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.

 

  • 2o – Constituir-se-á quórum regimental para Assembleia Geral, um terço (1/3) dos seus membros em primeira convocação, e qualquer numero na convocação seguinte, meia hora depois. (Redação do parágrafo 2º acrescentada na 12ª AGE, conforme Ata de Registro)

 

Art. 11 – Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger a Mesa Diretora e o Conselho Fiscal;
  2. Reunir-se duas vezes por ano de acordo com a convocação do Presidente ou pela maioria dos membros da Mesa;
  • Deliberar sobre proposições e apreciar relatórios;
  1. Proceder à reforma do Estatuto, consoante o 47;
  2. Ordenar, enviar e promover mudanças de Ministros de acordo com a necessidade;
  3. Autorizar a Mesa Diretora a tomar decisões no interregno das AGOs (Assembleias Gerais Ordinárias);
  • Enviar e autorizar Obreiros não ordenados, através do CEEM, além de seus ministros;
  • Referendar os membros dos conselhos indicados na forma deste Estatuto;
  1. Referendar os membros dos demais órgãos indicados pela Mesa Diretora e pelo

 

  1. Deliberar sobre recursos interpostos por qualquer membro da CEADEB, quanto aplicação ou homologação de medida disciplinar da Mesa Diretora ou Assembleia Extraordinária.
  2. Deliberar sobre assuntos doutrinários pertinentes à Assembleia de
  • Apreciar, julgar e deliberar sobre as contas e demonstrativos da Instituição, observando o parecer prévio do Conselho Fiscal;
  • Deliberar quanto à manutenção e sua administração;
  • Permutar, alienar, autorizar a gravação de ônus reais, dar em pagamento bens de propriedade da Associação, bem como aceitar doação ou legado oneroso, mediante prévia manifestação da Mesa Diretora;
  1. Deliberar sobre o pedido de desligamento de ministro. (Redação do inciso XV acrescentado na 11ª AGE, conforme Ata de Registro).

 

Art. 12 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

  1. Destituir e substituir qualquer membro da Mesa Diretora;
  2. Deliberar sobre a criação e ato constitutivo de pessoa jurídica vinculada a CEADEB;
  • Reformar este Estatuto;
  1. Deliberar sobre assuntos emergenciais de relevância e interesse institucional e das Igrejas filiadas;
  2. Deliberar sobre a extinção e destinação dos bens

 

Art. 13 – Para as deliberações a que se referem os incisos I e III do artigo 12 é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.

 

Art. 14 – É facultado ao Ministro ser representado por procurador membro da Assembleia de Deus, na Assembleia Geral que deliberar sobre matéria constantes no artigo 8 e suas alíneas, devendo o instrumento de mandato conter, obrigatoriamente:

  1. Os poderes especificamente outorgados;
  2. A identificação da Assembleia;
  • O período da validade da procuração;
  1. As respectivas identificações civis do outorgante e

 

Art. 15 – É expressamente vedado o ingresso no plenário das Assembleias Gerais, aos Ministros sob disciplina, inadimplentes e inelegíveis.

 

Art. 16 – A Mesa Diretora será eleita trienalmente pelo plenário convencional, na segunda sessão da Assembleia Geral Ordinária, em escrutínio secreto ou por aclamação, em caso de candidato único, podendo ser reeleita e compõe-se de: (CAPUT do art. 16 modificado na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, fls. 107)

  • – Presidente;
  • – 1o e 2o Vice-presidentes;

 

  • – 1o e 2o Secretários; IV – 1o e 2o

 

  • 1º A Mesa Diretora representará a Instituição nos interregnos das Assembleias Gerais.

 

  • 2o Das decisões tomadas estará assegurado o direito de recurso.

 

  • 3º Ressalvados os impedimentos estatutários previstos nos arts. 13, 14, e 15 e demais que disciplinam a matéria, os convencionais poderão ser inscritos como candidatos a qualquer cargo da Mesa Diretora, com antecedência mínima de sessenta
  • dias do pleito, cuja petição será protocolada na Secretária Geral sem prejuízo, nos termos deste parágrafo.

 

  • 4º – Será considerado eleito, o candidato que obtiver o maior número de votos.

(Redação do parágrafo 4º acrescentada na 12ª AGE, conforme Livro de Registro)

 

  • 5º – Havendo candidato único, a eleição far-se-á por aclamação.

 

  • 6o – Os eleitos serão empossados após a proclamação dos resultados.

 

Art. 17 – A Mesa Diretora reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias, quando convocadas pelo presidente.

 

Art. 18 – Compete a Mesa Diretora em maioria absoluta de votos:

 

  • – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  • – Baixar resoluções e portarias em consonância ao Estatuto e Regimento Interno vigentes;
  • – Propor a jubilação de Ministro, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de acordo com a necessidade e acatar requerimento dos interessados, ou de convencional;
  • – Administrar com zelo os bens móveis, imóveis e semoventes;
  • – Propor a mudança de Ministros de acordo com as necessidades;
  • – Indicar membros para compor os Conselhos, com exceção do Conselho Fiscal;
  • – Apresentar relatórios de suas atividades na Assembleia Geral Ordinária; VIII – Indicar nomes para compor comissões;
  • – Nomear Secretários Adjuntos, Assessores e Auxiliares;
  • – Reunir-se sempre que necessário por convocação do Presidente;
  • – Encaminhar à Procuradoria Jurídica todos os processos que necessitarem do respectivo
  • – Decidir, quanto a aplicação do fundo convencional e zelar pela destinação dos recursos

 

Art. 19 – Compete ao Presidente:

  • – Convocar e presidir as reuniões da Instituição, da Diretoria, mantendo a ordem e conduzindo os trabalhos, dentro da boa ética e dos elevados princípios cristãos;
  • – Assinar com o secretário as atas, os ofícios, os certificados de ordenação, bem como cartas de transferências;
  • – Co-assinar demais documentos da Secretaria e Tesouraria;
  • – Autorizar o Tesoureiro a efetuar pagamentos de despesas previstas no plano orçamentário elaborado pelo Conselho Fiscal. (Redação do inciso IV modificada na 12ª AGE, conforme Livro de Registro)
  • – Assinar com o Tesoureiro os documentos de imóveis que a Entidade venha a possuir;
  • – Representar a Instituição ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; VII – Outorgar mandatos;
  • – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as Resoluções das Assembleias Gerais e da Mesa Diretora;
  • – Elaborar a ordem do dia, juntamente com a secretaria, bem como elaborar o temário das Assembleias Gerais Ordinárias junto ao Conselho Consultivo, atendendo propostas enviadas à Mesa Diretora e à Assembleia Geral; (Redação do inciso IX acrescentada na 12ª AGE, conforme Livro de Registro).
  • – Designar comissões temporais ou especiais em Assembleia Geral e fora dela para assuntos de interesse instituição, bem como, destituí-las total ou parcialmente;
  • – Administrar com os demais membros da Mesa Diretora, o fundo convencional movimentado as contas bancarias com o 1º Tesoureiro;
  • – Assinar os expedientes da Instituição;
  • – Participar das reuniões de todos os órgãos na condição de membro ex- ofício;
  • – Convocar os conselhos e comissões quando necessário.
  • – Presidir e Administrar observando a lei de responsabilidade
  • – Presidir e Administrar observando a dotação orçamentária. (Redação do inciso XVI acrescentada na 12ª AGE, conforme Livro de Registro)

 

Art. 20 – Compete aos Vice-presidentes substituírem, pela ordem, o Presidente nos seus impedimentos legais, auxiliá-lo quando solicitado e sucedendo-o em caso de vacância.

 

Art. 21 – Ao 1o Secretário compete:

  • – Elaborar as atas das Assembleias Gerais e Extraordinárias e das reuniões da Mesa Diretora e assiná-las com o Presidente, depois de aprovadas pela Assembleia Geral;
  • – Assinar com o Presidente os certificados de ordenação e credenciais de Ministros;
  • – Ter sob sua guarda os livros e documentos da Secretaria; IV – Redigir os documentos
  • – Assinar com o Presidente nos casos que assim o exigirem, correspondências e demais documentos gerais e despachar com o mesmo os respectivos processos;

 

  • – Encaminhar ordenadamente, à Mesa Diretora em Assembleia Geral, os processos protocolados pelos secretários

 

Art. 22 – Ao 2o Secretário compete substituir o 1o em seus impedimentos e auxiliá-lo nas atividades da secretaria.

 

Art. 23 – Ao 1o Tesoureiro Compete:

  • – Recolher e ter sob sua guarda, as finanças;
  • – Efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente;
  • – Assinar com o Presidente os documentos dos bens que venha a possuir; IV – Ter sob sua guarda os documentos contábeis e livros da tesouraria;

V – Apresentar relatório financeiro semestralmente; VI – Assinar cheques juntamente com o Presidente;

  • – Depositar todas e quaisquer contribuições ou doações, em estabelecimentos bancários em conta corrente em nome da Instituição;
  • – Recepcionar junto aos secretários adjuntos trimestralmente, relatórios das receitas e despesas efetuadas com recursos da entidade;
  • – Informar, consoante o Estatuto, à Mesa Diretora os

 

Art. 24 – Ao 2o Tesoureiro compete substituir o 1o, em seu impedimento ou vacância, e auxiliá-lo nas atividades da tesouraria.

 

Art. 25º – A Secretaria Geral é ocupada por três secretários adjuntos e dois assessores da presidência, de livre escolha do presidente e Mesa Diretora e a ela subordinados.

 

Art. 26 – São atribuições dos secretários adjuntos:

  • – Receber toda matéria destinada à Instituição, protocolar e encaminhá-la ao presidente;
  • – Elaborar a lista dos convencionais ativos e dos que se acharem sob penalidades previstas neste Estatuto;
  • – Assessorar os órgãos, as comissões e Assembleia Geral, quando solicitados; IV – Cumprir determinações da Mesa Diretora, prestando respectivos relatórios e

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Aos assessores da presidência compete auxilia-lo, e a Secretaria Geral, quando solicitados.

 

Art. 27 – A CEADEB terá os seguintes Conselhos: I – Conselho Fiscal – CF;

  • – Conselho Consultivo – CC;
  • – Conselho Estadual de Doutrina Usos e Costumes (CEDUC);
  • – Conselho Estadual de Educação e Cultura Religiosa – CEECRE; V – Conselho Estadual de Evangelismo e Missões – CEEM;
  • – Conselho Estadual de Apoio Social – CEAS;
  • – Conselho Estadual de Assuntos Políticos – CEAP;

 

  • – Conselho Estadual de Música – CEMU;
  • – Conselho Estadual de Ética e Disciplina (CEED).

 

Art. 28 – O Conselho Fiscal será composto de O5 (cinco) membros efetivos e O3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária juntamente com a Diretoria, preferencialmente, com qualificação técnica para o exercício da função, tendo como atribuições fiscalizar as finanças de todos os seus órgãos.

 

Art. 29 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Eleger entre seus membros o Presidente o Secretário e um Relator; II – Examinar e emitir parecer sobre os relatórios da tesouraria;

  • – Elaborar plano de contas e proposta orçamentária anual;
  • – Fiscalizar a aplicação dos recursos da CEADEB em suas finalidades, conforme proposta orçamentária aprovada pela AGO;
  • – Fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos inadimplentes ou suspeitos de omissão de receitas;
  • – Apreciar requerimentos de jubilações remuneradas, pensões e auxílios, emitindo
  • – Apresentar relatório completo de suas atividades nas AGO
  • – Reunir-se trimestralmente, ou quantas vezes forem necessárias para exercer suas funções, apresentando relatórios a Mesa Diretora.
  • – Examinar e emitir pareceres ou relatórios de toda movimentação financeira da instituição e de todos os seus órgãos, inclusive Igrejas, aprovando ou rejeitando suas respectivas
  • – Comparecer, quando solicitado, às reuniões da Mesa Diretora e Assembleia Geral para esclarecimento.

 

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal tem o prazo de 90 (noventa) dias para analisar e emitir parecer.

 

Art. 30 – O Conselho Consultivo, indicado pela Mesa Diretora, Ad referendum da AGO, será composto de 28 membros, devendo assim ser distribuído:

I – 03 (três) representantes da Capital do Estado da Bahia; II – 03 (três) representantes da Região Leste;

  • – 03 (três) representantes da Região Norte;
  • – 03 (três) representantes da Região Noroeste; V – 03 (três) representantes da Região Oeste;

VI – 03 (três) representantes da Região Sudoeste; VII – 03 (três) representantes da Região Sul;

VIII – 03 (três) representantes da Região do Extremo Sul; IX – 02 (três) representantes do Estado de Goiás;

  • – 01 (hum) representante do Espírito Santo;
  • – 01 (hum) representante do Estado de Minas

(Redação do art. 30 modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

 

  • 1o – O Conselho Consultivo terá as seguintes atribuições:
  • – Eleger entre seus membros o Presidente o Secretário e um Relator;
  • – Promover a paz entre Igrejas, obreiros e Ministros das regiões e Estados;
  • – Tomar conhecimento e analisar os casos surgidos nas regiões e estados, encaminhando parecer à Mesa Diretora.
  • – Preparar o Temário para as Assembleias Gerais Ordinárias junto a Mesa Diretora;
  • – Representar a Mesa Diretora quando solicitado;
  • – Auxiliar a Mesa Diretora em quaisquer assuntos quando solicitado; VII – Intermediar junto as Igreja filiada em caso de litígio.
  • – Emitir parecer à Assembleia Geral para julgamento do Presidente, consoante o art. 2o inciso II, com anuência da maioria dos Presidentes dos demais conselhos;
  • – Emitir parecer à Assembleia Geral para Julgar a Mesa Diretora, como preceitua o art 2o inciso III do Estatuto, juntamente com anuência da maioria dos presidentes dos demais Conselhos.
  • – Prestar relatório na

 

  • 2o – O julgamento a que se referem os incisos VII, VIII e IX do parágrafo primeiro, será precedido da análise da apuração dos fatos, após homologação do parecer do Conselho Consultivo e da maioria dos presidentes dos demais conselhos, pela Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, observando o artigo 8o.

 

Art. 31 – O Conselho Estadual de Doutrina Usos e Costumes (CEDUC) será composto de 07 (sete) membros e 03 (três) suplentes, indicados pela Mesa Diretora, Ad referendum da AGO, dentre nomes de notável saber doutrinário e conhecimento da praticabilidade bíblica e terá as seguintes atribuições:

  • – Eleger entre seus membros o Presidente o Secretário e um Relator;
  • – Opinar sobre quaisquer assuntos relativos a usos e costumes e doutrinas direta ou indiretamente relacionados à Assembleia de Deus na Bahia, apresentando parecer a Mesa Diretora;
  • – Promover simpósios, palestras, seminários, cursos e similares sobre usos, costumes e doutrina;
  • – Manter intercâmbio, apoiar e divulgar decisões, resoluções e pareceres do Conselho de Doutrina da CGADB.
  • – Prestar relatório na

 

Art. 32 – O Conselho Estadual de Educação e Cultura Religiosa, é órgão normativo, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as Diretrizes e Bases da Educação Religiosa emanadas do Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).

 

  • 1o – Será constituído de O7 (sete) membros e 03 (três) suplentes indicados pela Mesa Diretora, Ad referendum da AGO, dentre nomes de notável saber doutrinário, teológico e experiência em matéria de educação religiosa.

 

  • 2o – Compete:
  • – Eleger entre seus membros, o Presidente, o Relator, o Secretário e o Tesoureiro;
  • – Incentivar o ensino religioso em seus diferentes níveis inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia e de conformidade com as exigências legais;
  • – Promover, inspirar e despertar o ensino Teológico mediante simpósios, seminários e palestras;
  • – Orientar, mediante as normas do CECRE da CGADB, na abertura de novas instituições de ensino Teológico;
  • – Assistir tecnicamente as instituições filiadas;
  • – Reconhecer, mediante as normas do CECRE da CGADB, as instituições de ensino teológico e encaminhá-las ao registro no referido órgão;
  • – Examinar os diplomas e certificados acompanhados de histórico e curriculum escolar dos candidatos ao Ministério, em consonância ao 26.
  • – Desenvolver, atualizar e aplicar cursos de formação de Obreiros e reciclagem dos ministros;
  • – Prestar nas AGOs, relatórios de suas atividades;

 

Art. 33 – O Conselho Estadual de Evangelismo e Missões, é o órgão oficial da visão missionária e evangelismo nos âmbitos, estadual, nacional e internacional, constituído de 07 (sete) membros e 03 (três) suplentes, indicados pela Mesa Diretora, Ad referendum da AGO, dentre nomes de notável saber doutrinário e experiência em matéria de missões.

 

Parágrafo Único – Compete ao CEEM:

  • – Eleger entre seus membros, o Presidente, o secretário, o Relator, e o Tesoureiro;
  • – Promover, incentivar e coordenar em todo estado e outros, a obra missionária e o evangelismo, em todos os níveis;
  • – Realizar simpósios, palestras, seminários, cursos e similares;
  • – Mapear e divulgar as necessidades espirituais de cidades, povos e nações, incentivando e auxiliando as Igrejas filiadas ao investimento evangelístico e missionário;
  • – Assistir as Igrejas filiadas quanto ao envio de missionários, analisando seus candidatos e dando parecer à Mesa Diretora;
  • – Manter intercâmbio e catalogar agências missionárias denominacionais ou

não;

  • – Incentivar e orientar a criação de Conselhos Missionários nas Igrejas

filiadas, bem como, o culto da obra missionária;

  • – Apoiar e divulgar as normas de missões emanadas da SENAMI – Secretaria Nacional de Missões da CGADB;
  • – Registrar e emitir certidão do registro do Obreiro para efeito de reconhecimento da vocação
  • – Prestar na AGO relatório de suas atividades

 

Art. 34 – O Conselho Estadual de Apoio Social, será constituído de 07 (sete) membros e 03 (três) suplentes, indicados pela Mesa Diretora Ad referendum da AGO, dentre nomes de notável capacidade e aptidão em matéria de ação social e terá as seguintes atribuições:

  • – Eleger entre seus membros, o Presidente, o Secretário, o Relator e o Tesoureiro;
  • – Organizar, planejar e orientar os ministros e Igrejas filiadas, no que concerne a programas e projetos nas áreas de educação, cultura, saúde, previdência, filantropia e sistema de comunicação;
  • – Supervisionar, a implantação de projetos existentes ou que venham a existir nas áreas afins;
  • – Prestar a orientação, assessorias e assistência técnica nos aspectos arquitetônicos e regularização de documentação do patrimônio das Igrejas e órgãos ligados;
  • – Dar assistência aos órgãos e previdência social privada, existente ou que venham a existir, registrando-as ao CEAS;
  • – Prestar na AGO relatório de suas

 

Art. 35 – O Conselho Estadual de Assuntos Políticos, será constituído de 07 (sete) membros e 03 (três) suplentes, indicados pela Mesa Diretora Ad referendum da AGO, dentre nomes de notável conhecimento em Organização Social e Política do Brasil, bem como sociologia e terá as seguintes atribuições:

  • – Eleger entre seus membros, o Presidente, o Secretário e o Relator;
  • – Examinar e emitir parecer a Mesa Diretora, sobre a conduta do candidato a cargo eletivo secular;
  • – Orientar os candidatos a pleitos eleitorais referendados pela Mesa Diretora, quanto à filiação partidária;
  • – Orientar o candidato eleito, a realizar projetos sociais, que venham ao encontro dos anseios da instituição;
  • – Acompanhar o mandato dos eleitos, requerendo deles as prestações de contas das atividades políticas;
  • – Prestar na AGO relatório de suas

 

Art. 36 – O Conselho Estadual de Música, será constituído de sete membros e três suplentes indicados pela Mesa Diretora Ad referendum da AGO, dentre nomes de notável conhecimento musical e terá as seguintes atribuições:

  1. Eleger entre seus membros o presidente, o secretário e o relator;
  2. Examinar e emitir parecer a Mesa Diretora, sobre hinos oficiais da Harpa Cristã e avulsos;
  • Acompanhar os momentos devocionais e louvores nas Assembleias Gerais;
  1. Prestar na AGO relatórios de suas

 

Art. 37 – O Conselho Estadual de Ética e Disciplina, será constituído de sete membros e três suplentes indicados pela Mesa Diretora Ad referendum da AGO, dentre nomes de notável conhecimento bíblico e terá as seguintes atribuições:

  1. Eleger entre seus membros o presidente, o secretário e o relator;
  2. Proceder com o processo de investigação e apuração das faltas disciplinares encaminhadas pela Mesa Diretora, Conselho Consultivo ou denunciadas, na forma Artigo 8o e seus incisos;
  • Criar procedimentos administrativos necessários para investigação e apuração das faltas disciplinares;
  1. Emitir parecer conclusivo, com recomendação de aplicação de pena disciplinar ou arquivamento, à Mesa Diretora;
  2. Requerer assistência da Procuradoria nos casos que a essa forem pertinentes;
  3. Prestar na AGO relatórios de suas
  • Emitir declaração quanto à inexistência de medida disciplinar incidindo sobre os ministros candidatos a cargos da CEADEB. (Redação do inciso VII acrescentado na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, 107)

 

CAPÍTULO IV

Das Eleições e Posse

 

Art. 38 – A eleição para a Mesa Diretora e Conselho Fiscal da CEADEB será realizada trienalmente na segunda Sessão da Assembleia Geral Ordinária, obedecendo ao Regimento Interno.

 

CAPÍTULO V

Das Igrejas e Entidades Filiadas

 

Art. 39 – Além de outras que venham ser criadas a CEADEB terá as seguintes entidades a ela filiadas:

  • – As Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Estado da Bahia, em outros Estados e Países;
  • – Orfanato Evangélico das Assembleia de Deus na Bahia, com sua Sede em Feira de Santana;
  • – CABEPEADEBA – Caixa Beneficente dos Pastores e Evangelistas das Assembleias de Deus no Estado da Bahia;

 

  • – (Inciso excluído na 10ª AGE realizada em 10 de março de 2011, conforme Ata de Registro). V – CECBA – Centro de Cultura Cristã da Bahia; (Redação do inciso V acrescentada na 12ª AGE, conforme Livro de Registro)
  • – CEADEB Comunicação; (Redação do inciso VI acrescentada na 12ª AGE, conforme Livro de Registro)
  • – Fundação AME de Comunicação, Cultura, Educação e Assistência Social;

(Redação do inciso VII acrescentada na 12ª AGE, conforme Livro de Registro)

  • – IEAD – Instituto de Educação Assembleia de Deus na Bahia e Outros (Redação do inciso VIII acrescentada na 12ª AGE, conforme Livro de Registro)

 

Art. 40 – As Igrejas em processo de emancipação deverão se constituir juridicamente como organização religiosa, preservando os vínculos existentes com a CEADEB, observando o que se segue:

  1. A CEADEB fornecerá um Estatuto padrão devidamente ajustável às realidades das Igrejas;

II – As Igrejas A SEREM organizadas encaminharão seu Estatuto à apreciação da CEADEB para possíveis sugestões e aperfeiçoamentos, sendo que somente com a aprovação do mesmo pela Mesa Diretora constituir-se-á a nova Igreja;

  • As Igrejas locais através dos seus Ministros, somente poderão consagrar membros associados ao Presbitério e ao Diaconato, de acordo com as normas bíblicas e Estatuto da CEADEB.
  1. As Igrejas locais acatarão as decisões da CEADEB, recebendo também como Pastor o Ministro ou Obreiro designado por esta Instituição.
  2. Os pastores presidentes de campo somente poderão consagrar presbíteros após o lapso de 01 (hum) ano na presidência do mesmo, sendo vedadas tais consagrações depois da CEADEB anunciar a sua mudança; (Redação do inciso V modificada na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, 107)
  3. Os pastores presidentes de campo somente poderão consagrar diáconos após o lapso de 01 (hum) ano na presidência do mesmo, sendo vedadas tais consagrações depois da CEADEB anunciar a sua mudança. (Redação do inciso VI modificada na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, 107).
  • A consagração de diáconos, de presbíteros ou a indicação a evangelista de pessoas que residam em campos eclesiásticos distintos, dependerão sempre da anuência por escrito do pastor-presidente do campo onde reside o candidato. (Redação do inciso VII acrescentado na 11ª AGE).

 

Art. 41 – A CEADEB intervirá nos assuntos administrativos dos Órgãos e Igrejas locais a ela filiadas, nos casos de litígios e improbidade administrativa que comprometam o bom nome das Assembleias de Deus na Bahia e no Brasil, para preservar a boa ordem.

 

Art. 42 – As emancipações das Congregações vinculadas à Igreja local a ela filiada deverão obedecer aos seguintes critérios:

  • – Obtenção da aprovação da Diretoria e Ministério da Igreja local;

 

  • – Obtenção do aval da Assembleia Geral da Igreja local;
  • – Prova de ter a congregação, renda mínima de dez salários mínimos, casa pastoral, sem obreiros assalariados, constatados em relatório apresentado por uma comissão designada pela CEADEB, num prazo de seis meses, e apresentar campo para expansão do trabalho, consoante artigos 40 e
  • – O processo de emancipação não pode ser deferido se resultar em renda mensal inferior a dez salários mínimos para o Campo que esteja liberando a congregação a ser (Redação do inciso IV acrescentada na 12ª AGE, conforme Livro de Registro)

 

  • 1º – a CEADEB receberá a congregação emancipada, designando o Ministro para pastoreá-la, ou mantendo o atual. (Redação do parágrafo 1º acrescentada na 12ª AGE, conforme Livro de Registro)
  • 2º – Na hipótese em que ocorrer a emancipação de uma congregação de forma litigiosa, fica expressamente vedado que o dirigente atual assuma o campo emancipado ou qualquer outro campo ligado à CEADEB, em virtude do processo de emancipação. (Redação do parágrafo 2º acrescentada na 12ª AGE, conforme Livro de Registro)

 

CAPÍTULO VI

Da Receita e Patrimônio

 

Art. 43 – A receita da CEADEB será constituída de:

  1. Dízimos e Contribuições dos Ministros;
  2. Dízimo e Contribuições dos Fiéis;

(Redação dos incisos I e II modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

  • Fundo Convencional, correspondente a 5% (cinco) por cento da renda bruta mensal das Igrejas filiadas;
  1. Ofertas voluntárias e campanhas;
  2. Doações e subvenções, Municipal, Estadual e

(redação do artigo 43 modificada na 6ª AGE realizada no dia 27 de novembro de 2007, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, fls. 79)

 

Art. 44 – Constitui-se patrimônio da CEADEB os bens móveis, imóveis e semoventes adquiridos através de compras, trocas ou doações de particulares, de empresas e dos poderes públicos.

Parágrafo Único: Os bens de que se refere este artigo só poderão ser alienados com a autorização da Assembleia Geral, exceto, os móveis e semoventes até o equivalente 40 (quarenta) salários mínimos.

 

Art. 45 – A receita da CEADEB destina-se:

  • – Prioritariamente ao pagamento das prebendas dos Ministros jubilados e Pensionistas;
  • – Ao atendimento das demais despesas aprovadas nos orçamentos anuais; e, III – Na consecução dos seus objetivos sociais.

 

CAPÍTULO VII

Da Jubilação

 

Art. 46 – A jubilação remunerada consiste em uma assistência social prestada aos ministros filiados a CEADEB, sem natureza previdenciária, financiada pelo fundo convencional e obedecerá as seguintes regras:

  1. O candidato encaminhará o requerimento a Mesa Diretora solicitando a sua jubilação, ou a própria Mesa Diretora convidará o Ministro a quem deseja jubilar, dando-lhe ciência de sua intenção;

 

  1. O pedido da Mesa Diretora, bem como do interessado, será encaminhado pela própria Mesa ao Conselho Fiscal, que emitirá parecer a Assembleia Geral, para a decisão final;

 

  • O ministro jubilado receberá mensalmente a quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) da média dos valores que percebia nos últimos 10 (dez) anos e um salário mínimo como abono natalino no final de cada ano, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) salários mínimos mensais e o limite mínimo de 01 (hum) salário mínimo mensal;

 

  1. Para efeito da aferição desse valor, serão consideradas as contribuições do Ministro junto à tesouraria da CEADEB.

 

  1. A esposa de Ministro Jubilado, se for vítima de um divórcio, fará jus a 50% (cinquenta por cento) do que o Ministro teria direito, durante o período em que a mesma não se casar ou não conviver maritalmente com outra pessoa, sendo essa importância descontada diretamente da jubilação do Ministro causador da separação.

 

  1. A viúva do Ministro que o acompanhou no exercício de suas atividades pastorais por mais de 10 (dez) anos, receberá mensalmente o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da jubilação devida ao seu esposo, enquanto a mesma não se casar ou não conviver maritalmente com outra pessoa;

 

  • Cada filho menor de Ministro Falecido fará jus a 5% (cinco por cento) do valor da jubilação devida ao seu pai.

 

  • Com o óbito da viúva do Ministro falecido, os filhos menores terão direito ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do valor devido à mesma;

 

  1. Em caso de novo casamento da viúva ou se esta vier a conviver maritalmente com outra pessoa, os filhos menores terão direito ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do valor devido à mesma;

 

  • 1º – Serão considerados menores para fins deste artigo, filhos até 18 (dezoito) anos, ressalvando-se o direito dos incapacitados;

 

  • 2º – Só terão direito à Jubilação remunerada os Ministros que tiverem no mínimo 10 (dez) anos como filiado à CEADEB e 70 (setenta) anos de idade e que esteja em dia com o pagamento do Fundo Convencional e a sua fidelidade quanto à contribuição dizimal, nos últimos cinco anos.

 

  • 3º – O Ministro Jubilado perderá o direito a perceber a sua jubilação mensal, nos casos de desligamento ou de exclusão da CEADEB. (Redação do Artigo 46 modificado na 11ª AGE)

 

Art. 47 – A Jubilação Remunerada dos Ministros consagrados ou recebidos pela CEADEB até o mês de dezembro de 2010, em face do direito adquirido, obedecerá as seguintes normas:

 

  1. O Ministro jubilado fará jus mensalmente ao recebimento do equivalente a 04 (quatro) salários mínimos vigentes e um salário mínimo como abono natalino no final de cada ano;

 

  • – Só terão direito à jubilação remunerada os Ministros que tenham acima 25 (vinte e cinco) anos de filiados à CEADEB, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e que estejam em dia com o pagamento do Fundo Convencional e a sua fidelidade quanto à contribuição dizimal, nos últimos cinco

(Redação do inciso II modificada na 13ª AGE realizada em 30 de julho de 2016, conforme Ata de Registro.)

  • – A Jubilação e Pensão remunerada terão que obedecer a carência de cinco anos de contribuição efetiva e ininterrupta quanto ao pagamento do Fundo Convencional e de sua fidelidade quanto à contribuição

 

  • – A contagem de tempo para efeito de jubilação remunerada inicia-se a partir da data de consagração do Ministro do Evangelho ou do seu recebimento pela

 

  • – A jubilação remunerada do ministro com menos de vinte e cinco anos de atividade e com mais de sessenta e cinco anos de idade será calculada mediante a seguinte fórmula: (4SM x Tempo de serviço da CEADEB) / 25 anos.

 

Parágrafo Único – O Ministro Jubilado perderá o direito a perceber a sua jubilação mensal, nos casos de desligamento ou de exclusão da CEADEB.

 

CAPITULO VIII

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 48 – A eficácia e aplicação do Artigo 16 entrará em vigor na eleição posterior ao mandato atual.

 

Art. 49 – Em homenagem ao centenário das Assembleias de Deus no Brasil, de forma excepcional, a CEADEB realizará no ano de 2011 a consagração de presbíteros que possuam 60 (sessenta) anos ou mais de idade e 20 (vinte) anos ou mais na condição de presbíteros.

 

  • 1º – Os presbíteros a serem consagrados deverão: I – gozar de boa reputação;
    • – ser batizados no Espírito Santo;
    • – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
    • – apresentar certidão negativa emitida pelo SPC e pelo SERASA;
    • – ter a sua indicação aprovada pela Assembleia Geral da Igreja

 

  • 2º – A consagração dos presbíteros que preencham os requisitos exigidos por este artigo ocorrerá diretamente para o cargo de PASTOR.

 

  • 3º – os demais requisitos exigidos pelo art. 6º deste Estatuto serão dispensados diante da excepcionalidade da consagração mencionada no presente artigo.

 

(Artigo modificado na 10ª AGE realizada em 10 de março de 2011, conforme Ata de registro).

 

Art. 50 – O presente Estatuto poderá ser reformado e emendado a qualquer tempo, mediante proposta da Mesa Diretora, e voto concorde de 2/3 dos presentes a Assembleia Geral Extraordinária, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembleia Geral constituirá uma Comissão Permanente para elaboração de proposta de reforma do Estatuto Social e do Regimento Interno, com sete componentes, sendo três ligados à área jurídica. (Redação do Parágrafo Único modificada na 8ª AGE realizada no dia 04 de dezembro de 2008, em Salvador, conforme Livro de Atas da CEADEB, fls. 107)

 

Art. 51 – Os casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pela Assembleia Geral.

 

Art. 52 – Os membros da CEADEB não responderão solidária e subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela instituição, nem tampouco a CEADEB responderá pelos seus membros associados.

 

Parágrafo Único: Em caso de improbidade administrativa comprovada, responderá civilmente, com seus próprios bens, os membros da Diretoria.

 

Art. 53 – A CEADEB, será dissolvida quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, por decisões de duas assembleias gerais extraordinárias, convocadas

 

para este fim, em lapso de dois meses, proposta por 1/3 dos seus membros ou pela Diretoria.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Extraordinárias, que decidirem pela extinção da entidade, solvidos os seus compromissos ativos e passivos, destinará os bens remanescentes a uma que lhe suceder ou a uma entidade congênere.

 

Art. 54 – Nenhum membro associado, de entidades filiadas ou não, e pessoas particulares poderão reclamar em juízo, ou fora dele, sob quaisquer títulos, a devolução de bens móveis, imóveis e semoventes e numerários doados à CEADEB em qualquer tempo.

 

Art. 55 – Em caso de desentendimentos insuperáveis de grupos conflitantes, eleger-se- á em primeira instância a Mesa Diretora UMADENE – União dos Ministros das Assembleias de Deus do Nordeste e, em segunda instância, a Mesa Diretora da CGADB – Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, como árbitros para a questão, considerando-se vencido o grupo que esta solução se opuser, ou recusar a medida proposta pelo juízo arbitral, ressalvando-se que o patrimônio da CEADEB ficará com o grupo que obtiver maioria dos seus membros.

 

Art. 56 – A Instituição disciplinará através de Regimento Interno, normas administrativas complementares e suas próprias regras parlamentares.

 

Art. 57 – O Presente Estatuto ora reformado entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da CEADEB e registro no cartório competente, ficando a Mesa Diretora com a responsabilidade de cumprir as demais formalidades legais.

 

Art. 58 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Feira de Santana, BA, 30 de junho de 2016

 

Mesa Diretora

 

 

 

Pr. Valdomiro Pereira da Silva Presidente

  1. 143674080 – SSP/BA CPF.129.717.665-00

 

 

 

Pr. Joeser Cruz Santana 1º Vice – Presidente RG. 761349 – SSP/BA CPF. 080.307.075-68

 

 

Pr. Francisco Pereira 2º Vice – Presidente

  1. 1493126 – SSP/BA CPF.087.668.865-04

 

 

 

 

Pr. Davi Oliveira Boa Sorte 1º Secretário

  1. 0412241242 – SSP/BA CPF. 377.962.835-04

 

 

 

Pr. Carlito Machado Fiel 2º Secretário

  1. 529043939 – SSP/BA CPF. 736.854.965-49

 

 

 

 

Pr. Cleudson Carlos Ferreira de Souza 1º Tesoureiro

  1. 2935316 – SSP/BA CPF. 202.668.715-34

 

 

 

Pr. Eliúde Amaral Soares 2º Tesoureiro

  1. 1183962 – SSP/BA CPF. 106.703.355-68
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