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ESTATUTO DA ASSEMBLEIA DE DEUS NO AMAZONAS – AM


CONVENÇÃO ESTADUAL DAS IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS TRADICIONAIS DO AMAZONAS – CEADTAM

 

ESTATUTO

                                           Reforma do Estatuto da Convenção Estadual das Igrejas

Assembléias de Deus Tradicionais do Amazonas – CEADTAM, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 06.974.630/0001-43 e registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do 2º Ofício de Manacapuru, em 05 de fevereiro de 2004, Livro B-49, sob nº 859, procedida e aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária da Convenção Estadual das Igrejas Assembléias de Deus Tradicionais do Amazonas – CEADTAM, reunida na Cidade de Manacapuru-AM em 29/11/2003, passando a ter vigência com a seguinte redação.

 

 

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

 

Art. 1º. – A CONVENÇÃO ESTADUAL DAS IGREJAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS TRADICIONAIS DO AMAZONAS – CEADTAM, pessoa jurídica de direito privado e natureza religiosa, autônoma, sem fins lucrativos e duração indeterminada. Fundada, por obreiros que mantiveram fidelidade aos ensinamentos bíblicos implantados por Daniel Berg e Gunnar Vingren, em 14 de outubro de 2000, na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

Art. 2º – A Convenção tem sua sede e foro na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Duque de Caxias nº. 2085, Bairro da Praça 14 de Janeiro, CEP 69.020-141

Art. 3º – Esta Convenção, de caráter cristão puramente evangélico, com bases doutrinárias na Bíblia Sagrada, tem como finalidades precípuas, as seguintes:

Art. 4º – A Convenção poderá criar secretarias auxiliares, além de departamentos e serviços, tantos quantos forem convenientes ao atendimento de outras frentes de trabalhos religiosos e sociais.

Parágrafo único – A Convenção terá um Regimento Interno com base no presente Estatuto que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento e das suas secretarias, departamentos ou serviços.

 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS DAS IGREJAS AFILIADAS E DOS

MEMBROS

Art. 5º – A Convenção é composta de número ilimitado de membros que exerçam nas Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus Tradicionais a função de pastores, evangelistas e missionários, ativos ou jubilados, credenciados por esta Convenção.

CEADTAM.

Cremos:

  1. Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.29).

 

  1. Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão (2 Tm 3.14-17).

 

  1. Na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7.14; Rm 8.34 e At 1.9).

 

  1. Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurá-lo a Deus (Rm 3.23 e At 3.19).

 

  1. Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo 3.3-8).

 

  1. No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9).

 

  1. No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e Cl 2.12).

 

  1. Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo (Hb 9.14 e 1Pd 1.15).

 

  1. No batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7).

 

  1. Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme a sua soberana vontade (1 Co 12.1-12).

 

  1. Na Segunda Vinda premilenial de Cristo, em duas fases distintas. Primeira – invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação; segunda – visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (1Ts 4.16. 17; 1Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14).

 

  1. Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo, para receber recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2Co 5.10).

 

  1. No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap

20.11-15).

 

  1. E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt 25.46).

Art. 6º – São direitos das Igrejas Afiliadas:

Art. 7º – São deveres das Igrejas Afiliadas:

Art. 8º – São direitos dos membros da convenção:

CAPÍTULO III

DO INGRESSO, DISCIPLINA E EXCLUSÃO DE MEMBROS

Art. 10 – O ingresso de novos membros se dará da seguinte forma:

I – A Convenção congrega obreiros (pastores, evangelistas ou missionários), por ela consagrados, ou recebidos com carta de mudança de outro ministério da mesma fé e ordem.

  1. Evidenciar vocação à obra por meio de um trabalho movido pelo o amor à causa divina;
  2. Reconheça a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a igreja a que serve e com a Convenção;
  3. Não faça parte de sociedade secreta;
  4. Tenha idade mínima de 18 e máxima de 50 anos. O candidato que contar mais de 50 anos de idade terá sua proposta de ingresso analisada pela Diretoria, que decidirá em parecer fundamentado pela aceitação ou não do candidato.

Art. 11 – A disciplina consistirá na aplicação das penas: advertência, suspensão e exclusão.

Art. 12 – Em todo o processo disciplinar, ao membro é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 13 – A Convenção é composta dos seguintes órgãos:

IV – Órgãos Auxiliares.

Seção II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 14 – A Assembléia Geral é constituída pelos membros da Convenção que estejam em dia com as suas obrigações e sem restrições de direitos na forma deste Estatuto, sendo soberana em suas deliberações e resoluções, desde que não contrariem o ensino bíblico, as leis do país nem as disposições do presente Estatuto.

Parágrafo único – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, sempre no último trimestre, em sua sede ou em qualquer igreja no Estado e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante a convocação do Presidente, com prazo nunca inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, através de edital enviado aos membros da Convenção.

Art. 15 – Compete a Assembléia Geral:

I – Eleger os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Diretores dos Órgãos

Auxiliares e integrantes das Comissões;

II- Aprovar os balancetes financeiros e patrimoniais da administração;

Seção III

DA DIRETORIA

Art. 16 – Esta Convenção é administrada por uma Diretoria composta dos seguintes membros: um presidente; primeiro e segundo vice-presidentes; primeiro e segundo secretários; primeiro e segundo tesoureiros.

Art. 17 – Compete ao presidente:

Vi – Designar Secretário Adjunto à Mesa Diretora da Convenção, para auxiliar nos trabalhos da Secretaria e Tesouraria sob a supervisão do Presidente e de cujas atividades deverá elaborar relatório a ser submetido ao Tesoureiro ou ao Secretário da Convenção que os analisará subscrevendo-os em caso de concordância.

Art. 18 – Compete ao 1º Vice-presidente:

Art. 19 – Compete ao 2º Vice-presidente:

 

Art. 20 – Compete ao 1º Secretário:

Art. 21 – Compete ao 2º Secretário:

Art. 22 – Compete ao 1º Tesoureiro:

Art. 23 – Compete ao 2º tesoureiro:

Art. 24 – Em caso de vacância dos cargos de 2º secretário e 2º tesoureiro a primeira Assembléia Geral elegerá substitutos.

Art. 25 – A Diretoria tem poderes para resolver quaisquer casos urgentes que porventura surgirem fora dos períodos convencionais de conformidade com o artigo 4º deste Estatuto, bem como delegar poderes a comissões para examinar problemas relativos a obreiros, igrejas ou instituições filiadas a Convenção.

Parágrafo único – Todos os casos resolvidos pela Diretoria no período interconvencional, serão levados a reunião bimestral da Convenção, que os homologará ou não.

Seção IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:

Art. 27 – O Conselho Fiscal será constituído por seis membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.

Seção V

DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

Art. 28 – São Órgãos Auxiliares da Convenção:

Parágrafo único – Qualquer membro da Mesa Diretor da CEADTAM poderá propor ao Presidente da Mesa a criação das Comissões previstas neste inciso.

Art. 29 – Compete a Comissão de Assessoramento:

Art. 30 – A Comissão de Assessoramento terá número de componentes proporcional ao de membros ativos da CEADTAM, em uma representatividade de 1 (um) por 50 (cinquenta) e sempre em número ímpar.

Art. 31 – A eleição da Comissão de Assessoramento dar-se-á da seguinte forma:

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Art. 32 – Constituem patrimônio da CEADTAM quaisquer bens móveis, imóveis ou semoventes que forem adquiridos por compra, doação ou legado, feitos dentro do território nacional e internacional que serão registrados em nome da CEADTAM e escriturados em livros próprios, bem como, as contribuições de todos os seus membros ou não.

Parágrafo único – Qualquer bem constante do patrimônio da CEADTAM só poderá ser alienado com autorização da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

 Art. 33 – A Convenção para atingir os seus objetivos e fazer manutenção do seu patrimônio, se utilizará dos recursos resultantes de quaisquer ofertas, auxílios, legados ou contribuições que lhe forem outorgados por seus membros, entidades jurídicas ou pessoas físicas desde que não sejam contrárias aos preceitos bíblicos.

Art. 34 – Os bens pertencentes a esta Convenção somente poderão ser vendidos, permutados ou sofrer qualquer ato alienatório ou translativo por deliberação da Assembléia Geral.

Art. 35 – Em caso de cisão, os bens da CEADTAM jamais sofrerão divisão, permanecendo com a parte que se conservar fiel aos propósitos deste Estatuto, identificada pela atual inscrição da Convenção perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sendo que os dissidentes se retirarão da Convenção, sem direito a qualquer quota social, ou parcela do patrimônio.

Art. 36 – Em caso de dissolução da Convenção o seu patrimônio remanescente, depois de solvidos todos os seus compromissos que porventura existir, será destinado à CGADB – Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil.

Art. 37 – Os membros que se desmembrarem ou forem excluídos, não terão o direito de restituição em nenhuma hipótese de qualquer importância paga ou doada a qualquer título.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 – Esta Convenção está ligada fraternalmente à CGADB – Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil.

Art. 39 – Esta Convenção somente poderá ser dissolvida se por nenhuma hipótese atingir e satisfizer os seus fins e pela deliberação de mais de dois terços da totalidade de seus membros.

Art. 40 – Nenhum dos membros desta Convenção responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.

Art. 41 – O membro que estiver licenciado para investigação disciplinar não poderá votar ou ser votado.

Art. 42 – Este Estatuto poderá ser reformado, inclusive quanto à administração, em qualquer tempo por deliberação da Assembléia Geral, exigindo-se voto concorde de dois terços dos presentes a Assembléia especificamente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros, e nas convocações seguintes com menos de um terço.

Parágrafo único – Quando houver necessidade de reforma neste Estatuto o presidente da Convenção indicará uma comissão que aprovada pela Assembléia Geral, elaborará um projeto.

Art. 43 – Em caso de destituição de administradores, previsto no inciso “X” do Artigo 15 deste Estatuto, será observado os mesmos critérios de quorum para a reforma estatutária.

Art. 44 – A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo Presidente ou por deliberação de um terço dos membros da Convenção, número que também garantirá quorum para deliberações simples.

Art. 45 – A Assembléia Geral delega poderes a Mesa Diretora da CEADTAM para que elabore o Regimento Interno com base no Estatuto e após, faça os respectivos registros legais.

Art. 46 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Art. 47 – O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após seu registro em cartório e publicação no Diário Oficial, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Manaus, 30 de Novembro de 2012. ________________________________

Pr. Gedeão Grangeiro Fernandes de Menezes

Presidente

RG:

CPF:

 

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Dr. Miquéias Matias Fernandes

1º Secretário

RG:

CPF:


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