ESTATUTO DA ASSEMBLEIA DE DEUS NO PARANÁ – PR

REGIMENTO INTERNO DA CIEADEP CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS NO ESTADO DO PARANÁ

 

 

1     REGIMENTO INTERNO DA CIEADEP CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS NO ESTADO DO PARANÁ 2008

 

 

2 SUMÁRIO CAPÍTULO I COMPOSIÇÃO E ÓRGÃOS CAPÍTULO II DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS AGS SEÇÃO I Disposições Gerais SEÇÃO II Do Funcionamento SEÇÃO III Das Obrigações dos Ministros Convencionais e Da Taxa para Participação da AG SEÇÃO IV Das Regras para Uso da Palavra SEÇÃO V Dos Debates Subseção I Das Questões de Ordem e Dos Apartes SEÇÃO VI Deliberações CAPÍTULO III Da Mesa Diretora SEÇÃO I Disposições Gerais SEÇÃO II Da Eleição e do Processo Eleitoral CAPÍTULO IV Dos Conselhos e Das Comissões SEÇÃO I Das Disposições Gerais Subseção II Do Pedido de Transferência ou Permuta Subseção III Do Pedido de Primeira Nomeação para o cargo de Pastor Presidente Subseção IV Da Criação de Novos Campos Eclesiásticos Subseção V Do Banco de Dados de Ministros Auxiliares CAPÍTULO V Das Entidades e Dos Departamentos SEÇÃO I Das Entidades SEÇÃO II Dos Departamentos CAPÍTULO VI

Dos Ministros SEÇÃO I Das Disposições Gerais SEÇÃO II Do Regime de Filiação e Das Contribuições Sociais SEÇÃO III Da Política Secular CAPÍTULO VII Do Patrimônio e Do Custeio das Despesas da CIEADEP CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais e Transitórias SEÇÃO II Do Conselho de Pastores Presidentes SEÇÃO III Do Conselho de Transferências Subseção I Disposições Gerais

 

3 CAPÍTULO I Composição e Órgãos Art. 1º. Este Regimento Interno regula e disciplina as atividades e serviços da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus no Estado do Paraná, CIEADEP, com sede estabelecida na Rua Almirante Tamandaré, 364, Alto da XV, em Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2º. A CIEADEP é composta: I – pelas Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus situadas no Estado do Paraná já liadas; II – pelas Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus situadas em outras localidades, desde que requeiram sua liação; III – pelos ministros integrantes das Igrejas liadas, mediante inscrição. 1º. Outros membros de categoria diversa das constantes do caput poderão ser admitidos pela Assembléia Geral AG a compor a CIEADEP, de nido seu regime, direitos e deveres em regulamento próprio. 2º. Os membros da CIEADEP sujeitam-se às suas disposições estatutárias, bem como ao presente Regimento Interno. 3º. O requerimento de liação das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus situadas em outras localidades deverá ser direcionado à Presidência da CIEADEP, a qual compete submeter o requerimento à aprovação da AG. 4º. A inscrição dos ministros integrantes de Igrejas liadas é regulada integralmente pela CAOM Comissão de Avaliação para a Ordenação ao Ministério, observadas as disposições estatutárias. Art. 3. São órgãos de administração da CIEADEP: I – Assembléia Geral – AG; II – Mesa Diretora; III – Presidência da Mesa Diretora. Art. 4. São órgãos deliberativos da CIEADEP: I – Conselho de Pastores Presidentes – CPP; II – Conselho de Transferências – CT. Art. 5. São órgãos de consulta da CIEADEP: I – Conselho Jurídico – CJ; II – Conselho de Ética Ministerial – CEM; III – Conselhos Regionais Eclesiásticos – CRE. Art. 6º. É órgão de scalização da CIEADEP: o Conselho Fiscal – CF. Art. 7º. São comissões permanentes da CIEADEP: I – Comissão de Avaliação e Ordenação Ministerial – CAOM; II – Comissão de Cidadania e Assuntos Políticos – CCAP; 3

 

4  III – Comissão de Cerimonial e Protocolo – CCP; IV – Comissão do Processo Eleitoral – CPE; V – Comissão de Estatutos e Regimentos – CER. CAPÍTULO II Das Assembléias Gerais AGs Seção I Disposições Gerais Art. 8º. As Assembléias Gerais AGs serão precedidas de convocação, conforme as disposições estatuárias, com duração de até 5 (cinco) dias ininterruptos, sendo composta pelos seguintes ministros da CIEADEP: I Pastores presidentes das Igrejas liadas; II Pastores auxiliares; III Evangelistas; IV Ministros eméritos. 1º. Havendo outros membros, nos termos do 1º do artigo 2º, estes poderão participar da Assembléia Geral AG, de nido seu regime, direitos e deveres em regulamento próprio. 2º. Para a instalação da AG deverá haver quorum mínimo da maioria de seus membros em primeira convocação e, após 30 minutos, em segunda convocação, de qualquer número. 3º. Instalada a AG, todas as deliberações serão tomadas por maioria simples, independentemente do número de membros da CIEADEP presentes do recinto da reunião. 4º. Nas deliberações da AG, cada ministro terá direito a um voto. 5. As Igrejas liadas serão representadas na AG pelo respectivo pastor presidente, o qual terá direito a um voto. 6º. Cabe ao Secretário da Mesa Diretora certi car o quorum previsto no 2º. 7º. Preenchido o quorum, o Presidente da CIEADEP declarará instalada a AG, cabendo de imediato impugnação por qualquer convencional; não havendo impugnação, o Presidente prosseguirá apresentando a pauta dos trabalhos. 8º. Todas as sessões da AG serão restritas aos ministros da CIEADEP, salvo autorização da Mesa Diretora. 9º. É vedada a gravação de sons e imagens das reuniões da CIEADEP, por qualquer meio, salvo autorização expressa da Mesa Diretora.

  1. A entrada de pessoas que não sejam membros da CIEADEP à AG somente será permitida com autorização prévia e expressa da Mesa Diretora. 4

 

5 Seção II Do Funcionamento Art. 9º. As atividades da AG ocorrerão durante o período de sua convocação, com a seguinte programação: I orações e palestras: das 8h30 às 9h30 e das 14h00 às 15h00; II sessões: das 9h30 às 12h00 e das 15h00 às 17h30. 1º. Independentemente do número de sessões realizadas, a Assembléia Geral é una, suspendendo-se ao nal de cada sessão. 2º. O Secretário da CIEADEP lavrará uma ata da AG, certi cando as suspensões e reinícios das sessões. 3º. No início de cada sessão o Secretário submeterá à aprovação da AG a fração da ata referente à sessão anterior. 4º. Os horários das sessões poderão ser prorrogados, por proposta de qualquer convencional, a qual será imediatamente decidida pela AG. Art. 10. Cabe ao Presidente da CIEADEP, com o auxílio da Mesa Diretora, presidir e manter a ordem das reuniões da AG, bem como planejar, coordenar, organizar e velar pela pauta de atividades, observando a seguinte ordem de preferência na apresentação dos assuntos: I relatório das atividades e conclusões da Mesa Diretora; II pareceres e/ou resoluções adotadas no interregno das AGs; III relatório das atividades e prestação de contas da CIEADEP, de suas entidades ou seus departamentos vinculados; IV relatório das atividades e conclusões dos demais órgãos da CIEADEP; V requerimentos diversos. 1º. Cabe à Mesa Diretora conceder o uso da palavra a autoridades eclesiásticas diversas da CIEADEP, autoridades do Poder Público e/ou dignatários do setor privado quando haja interesse, xando o tempo que farão uso. 2º. Para os assuntos referidos nos incisos II, III, IV e V será concedido o tempo de 10 (dez) minutos para sua exposição. 3º. A Mesa Diretora poderá prorrogar os prazos previstos no parágrafo anterior, ad referendum da AG. 4º. A programação e a ordem de preferência de assuntos poderão ser alterados quando haja conveniência da Mesa Diretora, ad referendum da AG. 5º. As regras para a utilização da palavra e os debates, bem como questões de ordem e apartes obedecerão ao disposto nos artigos 14 a 22 deste regimento. Art. 11. Os requerimentos deverão conter a exposição de motivos a serem apresentados na AG, bem como data e assinatura de seu proponente, os quais 5

 

6 serão encaminhados à Mesa Diretora pelo secretário ad hoc, nomeado nos termos do art. 27, XIII, do Estatuto. 1º. Excepcionalmente, nos casos de urgência e extrema relevância, os requerimentos poderão ser formulados oralmente pelos ministros Convencionais, dirigindo-se diretamente ao Presidente da CIEDADEP. 2º. Os requerimentos formulados e não atendidos na AG deverão ser apreciados na AG subseqüente, ou no interregno, pela Mesa Diretora, quando for o caso. Seção III Das Obrigações dos Ministros Convencionais e Da Taxa para Participação da AG Art. 12. Os ministros deverão estar quites com suas anuidades junto à CIEADEP para participação das AGs. Art. 13. Será cobrada taxa de inscrição para custeio de AG, equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente. 1º. Será cobrada taxa equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente dos missionários que estejam registrados no DEMIPAR. 2º. Será cobrada taxa de inscrição para as esposas de ministros, equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente. 3º. Cabe à Igreja liada an triã, encarregada da recepção das reuniões, organizar os recintos, a alimentação e os dormitórios para a acomodação dos ministros da CIEADEP, sob a orientação da Mesa Diretora. 4º. A Igreja an triã apresentará, com antecedência, lista da rede hoteleira da localidade, encaminhando às demais Igrejas liadas ou à CIEADEP para a divulgação. 5º. Os valores serão cobrados conjuntamente pela Igreja liada an triã e pelo Tesoureiro da CIEADEP, sendo assim destinados: I – ¼ (um quarto) do valor arrecadado à CIEADEP; II ¾ (três quartos) do valor arrecadado à Igreja an triã para o custeio do evento. Art. 14. São deveres dos oradores: Seção IV Das Regras para Uso da

Palavra I – falar somente após receber permissão, nos termos da Seção II deste Capítulo; II – iniciar sua participação com estas palavras: Senhor Presidente, Senhores Convencionais; III – conduzir-se dentro dos princípios cristãos e ético-sociais, não sendo permitido o uso de gírias e linguagem imprópria; IV – acatar as orientações do Presidente; 6

 

7 V – falar em pé, exceto o que estiver no exercício da presidência e aquele que obtiver permissão. Seção V Dos Debates Art. 15. Além do ministro autor do requerimento, poderão participar dos debates outros oradores que previamente se inscreverem a respeito do mesmo tema, até o limite máximo de 06 (seis), cada qual com um tempo máximo de 5 (cinco) minutos. Art. 16. No caso de assuntos polêmicos que exijam o aprofundamento dos debates, o número de oradores poderá ser ampliado, por iniciativa do Presidente, ad referendum da AG. Subseção I Das Questões de Ordem e Dos Apartes Art. 17. O ministro que desejar se manifestar durante as reuniões, sempre deverá fazê-lo por questões de ordem ou aparte, solicitando diretamente ao orador ou ao Presidente da CIEADEP. 1º. Constatada a inobservância da ordem dos trabalhos; transgressão à lei, ao Estatuto ou ao Regimento Interno; quando algum orador estiver tratando de matéria alheia ao assunto em pauta ou quando desejar propor o encerramento da discussão, qualquer Convencional poderá se levantar e solicitar a palavra, valendo-se da seguinte expressão: Pela ordem, apontando o dispositivo legal, estatutário ou regimental infringido e, então, ser-lhe-á imediatamente concedida a palavra. 2º. O ministro que solicitar aparte deverá se levantar, valendo-se da seguinte expressão: Com licença, peço a palavra. 3º. Cabe ao orador conceder ou não o aparte ao ministro que o requerer, o qual deverá, brevemente e com clareza, falar diretamente ao plenário para corroborar a exposição do orador, a m de esclarecer fato, fazer sugestões ou propostas que contribuam à idéia desenvolvida. 4º. O ministro que desejar discordar do ponto de vista do orador, dirigir-se-á ao Presidente dizendo: Peço a palavra, Senhor Presidente. 5º. Sendo o orador requerente ou aparteante inconveniente no uso da palavra, o Presidente da CIEADEP ou aparteado poderá cassá-la. 6º. O orador requerente ou aparteante cuja palavra foi cassada foi poderá recorrer ao plenário, que decidirá por aclamação. Art. 18. Os apartes ao orador serão permitidos dentro das seguintes normas: I – obter o consentimento do orador; II – devem ser concisos e observar o disposto no 3º do art. 17; III – o Presidente não pode ser aparteado; IV – o requerente não pode ser aparteado, enquanto não concluir seu assunto; V – um Relator não pode ser aparteado, enquanto não concluir seu relatório; 7

 

8 VI – o orador não poderá conceder mais que 5 (cinco) apartes; VII – cada aparteante terá direito, no máximo, a 2 (dois) minutos. Parágrafo único. Caso exceda o número de ministros dispostos a usar a palavra, nos termos inciso VI deste artigo, caberá ao Presidente da CIEADEP deliberar a respeito, podendo propor a não utilização mais da palavra fora da programação. Art. 19. Havendo propostas, serão estas imediatamente deliberadas pela AG. Art. 20. Veri cando-se que o assunto tratado é polêmico, tem relevantes repercussões ou cuja discussão em plenário seja improdutiva, de ofício ou através de requerimento de qualquer Convencional, o Presidente poderá suspender os debates, nomeando comissão especial, ad referendum da AG, para formulação de proposta ao plenário. Art. 21. Qualquer convencional poderá solicitar a inclusão de requerimento na pauta em Regime de Urgência, apresentando fatos que assim o requeiram, desde que aprovada pela AG. Seção VI Deliberações Art. 22. As deliberações da AG serão tomadas por aclamação, cabendo ao Presidente da Mesa Diretora declarar o resultado. Parágrafo único. Pairando dúvida quanto ao resultado, de ofício ou mediante requerimento de qualquer Convencional, poderá o Presidente determinar que a decisão da AG seja tomada pelo voto secreto, considerando a aprovação se obtida a maioria simples dos votos válidos. Art. 23. Independentemente do disposto no artigo anterior, dois terços (2/3) dos ministros presentes na AG poderão obstruir o prosseguimento de discussão e deliberação de matéria, mediante a proposta de adiamento para a colheita de informações e diligências indispensáveis. Parágrafo único. A medida prevista do caput poderá ser utilizada apenas uma vez acerca da mesma matéria, devendo ser obrigatoriamente decidida caso seja apresentada em pauta na AG subseqüente. Art. 24. Qualquer deliberação da AG, que justi cadamente prejudique o andamento dos trabalhos da CIEADEP, poderá ser reconsiderada em sessão posterior, mediante proposta de autoria de convencional que votou com a maioria. Parágrafo Único. Vencedora a proposta de reconsideração, o assunto voltará a ser discutido, para nova deliberação da AG. CAPÍTULO III Da Mesa Diretora Seção I Disposições Gerais 8

 

9 Art. 25. A Mesa Diretora é o órgão responsável pela operacionalização administrativa e pela orientação eclesiástica, educacional, lantrópica, cultural e social da CIEADEP, sendo composta dos seguintes cargos: I – Presidente; II – Primeiro Vice-Presidente; III – Segundo Vice-Presidente; IV – Primeiro Secretário; V – Segundo Secretário; VI – Primeiro Tesoureiro; VII – Segundo Tesoureiro. 1º. Os membros da Mesa Diretora se assentarão à mesa das reuniões da CIEADEP, seguindo a seguinte ordem: I O 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente tomarão assento à direita do Presidente da CIEADEP, respectivamente, o qual se assentará ao centro da mesa; II – O 1º Secretário e o 2º Secretário tomarão assento à esquerda do Presidente da CIEADEP, respectivamente; III O 1º Tesoureiro tomará assento ao lado do 2º Vice-Presidente; IV O 2º Tesoureiro tomará assento ao lado do e 2º Secretário. 2º. (vetado). Art. 26. Os membros da Mesa Diretora exercerão seus respectivos mandatos com liberdade e autonomia, observadas as disposições estatutárias e deste regimento, obedecendo aos princípios da fraternidade, funcionalidade, publicidade, economicidade e moralidade. Art.

  1. A Mesa Diretora reunir-se-á, sempre que convocada pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros. 1º. O quorum mínimo para a realização de suas reuniões será a maioria absoluta de seus membros. 2º. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta. 3º. O Presidente da CIEADEP terá o voto de qualidade. 4º. Quando convocados, participarão das reuniões da Mesa Diretora quaisquer membros da CIEADEP, bem como colaboradores de Conselhos, Comissões, Departamentos e Entidades Vinculadas. Art. 28. Na indicação e nomeação de ministros para os cargos de presidentes, coordenadores, secretários, relatores e demais membros de órgãos da CIEADEP, assim como na indicação e nomeação de presidentes e diretores de departamentos e de entidades vinculadas à CIEADEP, a Mesa Diretora deverá observar o seguinte: I compatibilidade entre a formação do ministro e o cargo indicado; II distribuição eqüitativa entre os ministros das diversas Regiões Eclesiásticas; III no caso de entidades vinculadas, as respectivas disposições estatutárias. 9

 

10 Seção II Da Eleição e do Processo Eleitoral Art. 29. A eleição dos membros da Mesa Diretora observará as disposições estatutárias e deste regimento interno, respeitados os princípios da funcionalidade, fraternidade, publicidade, economicidade e moralidade. Art. 30. Qualquer ministro poderá candidatar-se aos cargos da Mesa Diretora, respeitadas as condições estatutárias e deste regimento interno. Art. 31. É vedado o abuso do poder econômico no processo de eleição dos membros da CIEADEP, assim reconhecido pelo oferecimento de vantagens, favores, distribuição de brindes e utilização de propaganda excessiva. 1º. As formas de abuso do poder econômico previstas expressamente neste artigo não excluem outras que con gurem o desequilíbrio na disputa eleitoral. 2º. Qualquer convencional pode, até duas seções que antecedem a seção que de agrará o processo eleitoral, formalizar pedido de consideração, fundamentadamente, à Comissão do Processo Eleitoral, alegando a infringência do dispositivo do caput deste artigo. 3º. A Comissão do Processo Eleitoral terá o prazo de até o término da seção que antecede a da eleição, para formalizar o despacho no pedido previsto no parágrafo anterior. CAPÍTULO IV Dos Conselhos e Das Comissões Seção I Das Disposições Gerais Art. 32. Os ministros nomeados em cargos ou funções de Conselhos ou Comissões desempenharão suas atividades com zelo e dedicação para a consecução das

nalidades e atribuições da CIEADEP. Art. 33. O ministro indicado para integrar Conselho ou Comissão que se sentir impedido ou constrangido para nela trabalhar livremente poderá recusar a indicação, quando houver motivos para fazê-lo, cabendo à Mesa Diretora deliberar a respeito. Art. 34. Deverá requerer dispensa de cargo ou função o ministro nomeado em Conselho ou Comissão que não atender às expectativas ou que não colaborar para o desenvolvimento das atividades. Parágrafo único. O Presidente ou Coordenador de Conselho ou Comissão poderá solicitar a dispensa de membro que se enquadre em uma das hipóteses do caput deste artigo, cabendo à Mesa Diretora deliberar a respeito. Art. 35. O ministro que integrar Conselho ou Comissão não poderá negar-se à participação dos trabalhos, tampouco poderá negar-se a emitir parecer quando solicitado, devendo acatar a decisão da maioria. 10

 

11 Art. 36. Os Conselhos e Comissões deverão registrar suas deliberações em atas, nomeando-se secretário ad hoc quando necessário, assinando-a seu Presidente ou Coordenador e, pelo menos, outros dois membros, com o posterior encaminhamento à Secretaria da CIEADEP. Art. 37. A Igreja

liada que solicitar auxílio da CIEADEP através de trabalhos de Conselho ou Comissão, arcará com as despesas de deslocamento e alimentação dos ministros envolvidos, salvo nas hipóteses previstas no Capítulo VI deste Regimento. Seção II Do Conselho de Pastores Presidentes Art. 38. O Conselho

de Pastores Presidentes CPP se reunirá em Assembléia Especial para tratar dos seguintes assuntos: I – ouvir, analisar e auxiliar a Mesa Diretora na deliberação sobre fatos de natureza nanceira e patrimonial envolvendo a CIEADEP, suas entidades, departamentos e as Igrejas liadas; II – deliberar sobre a proposição de ações judiciais e interposição de recursos, relativamente ao uso indevido da denominação Assembléia de Deus e da sua logomarca; III auxiliar na resolução de con itos envolvendo Pastores Presidentes e o Ministério local das Igrejas liadas; IV – avaliar e propor emendas a este Estatuto, que serão encaminhadas à Assembléia Geral para a aprovação, ouvido o Conselho Jurídico; V – apreciar, para posterior aprovação da AG, minutas de emendas e de reformas estatutárias, o Regimento Interno e o Código de Ética da CIEADEP; VI – decidir, em primeira instância, pela aplicação de penalidades em desfavor de pastores presidentes, de pastores auxiliares, de evangelistas e de ministros eméritos de Igrejas liadas. Parágrafo único. A aplicação de penalidades será regulada integralmente no Código de Ética da CIEADEP, observando-se aos princípios do contraditório e ampla defesa. Art. 39. No uso da palavra, aplicar-se-ão as regras atinentes à AG, nos termos das Seções IV e V do Capítulo II. Art. 40. O CPP poderá solicitar o esclarecimento de questões técnicas por pro ssionais ou empresas especializadas, quando necessário ou conveniente. Seção III Do Conselho de Transferências Subseção I Disposições Gerais Art. 41. O Conselho de Transferências CT reunir-se-á sempre que necessário para cumprir suas atribuições elencadas no Estatuto da CIEADEP. 11

 

12 Art. 42. Cabe à Igreja liada custear as despesas do respectivo ministro que exerça cargo no Conselho de Transferência CT, salvo nas hipóteses do Capítulo VI deste Regimento. Art. 43. Em suas deliberações, o Conselho de Transferência CT observará ao seguinte: I – entrevista com os ministros envolvidos na transferência, permuta ou primeira nomeação no cargo de pastor presidente; II análise do per l do ministro, observado o seguinte: a) idade; b) tempo de ministério; c) condição de sua família; d) estado de saúde; e) maturidade espiritual; f) preparo pastoral; g) capacidade administrativo- nanceira para o exercício do cargo, compatível com as características da Igreja liada; h) histórico de penalidades no âmbito da CIEADEP ou das Igrejas liadas em que serviu; i) reputação perante o corpo de obreiros das Igrejas liadas em que serviu. III análise do estatuto da Igreja liada envolvida; IV ouvir o Ministério local da Igreja liada envolvida; V – ouvir os Presidentes de Igrejas liadas com os quais o candidato já trabalhou; VI – análise do cumprimento das respectivas obrigações nanceiras com a CIEADEP. 1º. As condições estabelecidas neste artigo deverão ser registradas na ata que resolver pela indicação de interessado à transferência, permuta ou primeira nomeação no cargo de pastor presidente de Igreja

liada. 2º. Não poderá ser empossado na presidência de Igreja liada o ministro que, após o juízo de ponderação das condições dispostas neste artigo, não atingir per l capaz de garantir estabilidade, harmonia, progresso e o desenvolvimento espiritual e material da Igreja liada envolvida. 3º. Havendo suspeita de que o ministro interessado esteja envolvido na prática de atos que desabonem a sua conduta ou que causem desonra à imagem da Igreja, do Ministério local ou da CIEADEP, o CT sobrestará o pedido do ministro interessado e encaminhará as informações e documentos ao Conselho de Ética para as medidas cabíveis. 4º. As decisões do CT são discricionárias e irrecorríveis, não havendo privilégio ou prerrogativas pelas situações de fato em que se encontrem os ministros interessados. Art. 44. O Presidente do CT requisitará da Igreja liada envolvida o encaminhamento da documentação necessária para análise das condições estabelecidas no artigo anterior. 12

 

13 Subseção II Do Pedido de Transferência ou Permuta Art. 45. O pastor presidente que tiver interesse na transferência ou permuta com outro pastor presidente de Campo Eclesiástico de Igreja liada deverá encaminhar requerimento escrito à Presidência do Conselho de Transferência CT, informando os motivos de seu pedido. 1º. A transferência ou permuta entre pastores presidente observará as condições do art º. O pastor presidente que formalizar pedido de transferência ou permuta deverá apresentar relatório administrativo- nanceiro da Igreja liada sob sua responsabilidade pastoral, prestando contas de sua gestão, não podendo reivindicar valores correspondentes a direitos, prebendas, sustentos ministeriais ou quaisquer benefícios vencidos da Igreja liada. Subseção III Do Pedido de Primeira Nomeação para o cargo de Pastor Presidente Art. 46. O pastor auxiliar que for convidado para receber uma primeira nomeação, no cargo de pastor presidente de Campo Eclesiástico de Igreja liada, deverá preencher os seguintes requisitos: I – não ter sofrido qualquer penalidade no âmbito da CIEADEP ou das Igrejas liadas em que serviu; II manter boa reputação perante o corpo de obreiros da Igreja liada que serve, demonstrada através da recomendação, encabeçada pelo pastor presidente, com a assinatura de mais 2/3 terços dos ministros inscritos na CIEADEP, que compõem o Ministério da referida Igreja liada; III ser recomendado pelos pastores presidentes com os quais trabalhou. IV obter aprovação do CT relativamente aos requisitos do art. 43 deste Regimento; Subseção IV Da Criação de Novos Campos Eclesiásticos Art. 47. A pedido de Igreja liada, poderão ser criados novos Campos Eclesiásticos, sendo de nidos os critérios pelo Conselho de Transferências – CT, juntamente com a Mesa Diretora, com os respectivos pastores presidentes das Igrejas liadas envolvidas e com o Conselho Jurídico, observado o seguinte: I – deferimento pelo Conselho de Transferência, por maioria simples, do requerimento da Igreja liada; II análise do Estatuto da Igreja liada envolvida; III envio de relatórios contábil- nanceiro e administrativo, demonstrando desenvolvimento auto-sustentável da congregação dos últimos 12 (doze) meses de exercício; IV – visita do CT para comprovação dos dados e informações exigidos no inciso anterior. Art.

  1. No ato de posse de pastores presidentes, caberá ao CT, representado pela diretoria do Conselho da respectiva Região Eclesiástica conduzir o culto

de posse e orientar os trabalhos na Igreja liada. 13

 

14 Parágrafo único: Deverá haver uma reunião com o Ministério local antes do culto de posse, convocada pelo presidente da referida igreja liada, reunião esta a ser presidida pelo Coordenador do respectivo Conselho de Região Eclesiástica e auxiliado pelos demais membros da Diretoria da Região. Subseção V Do Banco de Dados de Ministros Auxiliares Art. 49. A Mesa Diretora, juntamente com o CT, criará e organizará o Banco de Dados contendo informações sobre os ministros auxiliares, onde deverá constar seu tipo de personalidade, habilidades, a nidades e breve currículo, para

ns de transferência ou permuta com ministros auxiliares de outras igrejas liadas. 1º. Cabe ao respectivo pastor presidente encaminhar o requerimento assinado pelo ministro interessado em ser cadastrado no Banco de Dados, atestando sua boa índole, idoneidade e habilidades. 2º. O acesso ao Banco de Dados poderá ser restrito aos pastores presidentes de Igrejas liadas. 3º. Uma vez requerida a inclusão de ministro auxiliar no Banco de Dados, pelo próprio ministro, com anuência de seu pastor presidente, os demais pastores presidentes poderão entrar em contato direto com o mesmo. 4º. O ministro a ser transferido, depois de de nida sua mudança, deverá comunicar posteriormente os ajustes ao pastor presidente a que estiver vinculado e este deverá comunicar a transferência à secretaria da CIEADEP. 5º. Tratando-se de permuta entre ministros auxiliares, os ajustes deverão ocorrer entre estes e seus respectivos pastores presidentes. 6º. Caberá ao CT a homologação das permutas e transferências a que se refere este artigo, apenas para ns de atualização do banco de dados junto à secretaria da CIEADEP. 7º. O ministro transferido ou permutado não poderá requerer nova remoção antes do prazo de 2 (dois) anos. CAPÍTULO V Das Entidades e Dos Departamentos Seção I Das Entidades Art. 50. São entidades vinculadas à CIEADEP, com estatuto e regimento próprios e autonomia de gestão administrativa e nanceira, dentro dos princípios estabelecidos neste Estatuto: I – CEASPA – Confederação Evangélica de Assistência Social do Estado do Paraná; II – AEADEPAR – Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus no Estado do Paraná; 14

 

15 III – FUNPADEPAR – Fundação de Previdência das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus no Estado do Paraná; IV – AFA – Assistência Filantrópica Assembleiana. 1º. Poderão ser criadas outras entidades a critério da AG. 2º. As entidades prestarão, trimestralmente, relatório nanceiro e de atividades à Mesa Diretora e à AGO. 3º. As entidades poderão criar outras entidades vinculadas ou coligadas para a consecução de seus ns, observando os princípios estabelecidos neste Estatuto. 4º. São entidades vinculadas à AEADEPAR: I – FACEL – Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras; II Editora Unidade, subordinada à FACEL; III – CEJAD – Centro de Educação de Jovens e Adultos Assembléia de Deus – Ensino Fundamental e Médio. 5º. As entidades vinculadas responderão com seu patrimônio pelos atos de gestão e obrigações contraídas para a consecução de seus ns. 6º. As entidades vinculadas deverão adequar seus respectivos estatutos às disposições constantes deste Estatuto. Seção II Dos Departamentos Art. 51. São Departamentos da CIEADEP: I – DEMIPAR – Departamento de Missões das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus no Estado do Paraná; II – DEEPAR Departamento de Evangelismo das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus no Estado do Paraná; III – UMADEPAR – União de Mocidade das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus no Estado do Paraná; IV – DECOM – Departamento de Comunicação; V – UEMADEPAR – União das Esposas de Ministros das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus no Estado do Paraná; VI – DECAP – Departamento de Capelania; VII – DESEGPAR

Departamento de Segurança; VIII – DEAS – Departamento Estadual de Ação Social; IX – DEMU – Departamento de Música; X – DEFAM – Departamento da Família, assim subdivido: a) crianças; b) adolescentes; c) lhos de obreiros; d) casais; e) pessoas da terceira idade; XI – IBADEP – Instituto Bíblico das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus no Estado do Paraná; XII – outros que vierem a ser criados. 15

 

16 Art. 52. A Mesa Diretora organizará e regulamentará as atividades dos departamentos constantes desta seção, nomeando diretores e membros das equipes, para a consecução de suas nalidades. Art. 53. Os diretores de departamentos prestarão trimestralmente relatório nanceiro ao 1 Tesoureiro da CIEADEP, para ajuste dos balancetes e, posteriormente, ao Conselho Fiscal, encaminhando a respectiva contabilização. Art. 54. Os diretores de departamentos terão prioridade na apresentação de relatório de atividades à Mesa Diretora e à AG, encaminhando, trimestralmente, respectiva documentação, para ns de contabilização. CAPÍTULO VI Dos Ministros Seção I Das Disposições Gerais Art. 55. Os ministros inscritos no quadro social da CIEADEP estão subordinados quanto: I aos termos do juramento feito por ocasião de sua ordenação, reconhecimento ou reintegração por parte da CIEADEP; II ao acatamento da mentoria exercida pela CIEADEP sobre os ministros e sobre as Igrejas liadas; III à preservação da identidade da Assembléia de Deus no Paraná e onde estiverem atuando eclesiasticamente; IV aos critérios para separar ou ser separado, reconhecer ou ser reconhecido e reintegrar ou ser reintegrado ao Ministério; V à observância quanto à forma como as Assembléias de Deus do Paraná interpretam os princípios bíblicos, formalizados em AG; VI à obediência aos dogmas aceitos e formalizados em AG. Art. 56. Os ministros responderão administrativamente pelos atos contrários às disposições estatutárias, conforme o Capítulo II, Título II, do Estatuto da CIEADEP, bem como das disposições do Código de Ética da CIEADEP. Seção II Do Regime de Filiação e Das Contribuições Sociais Art. 57. A vinculação dos ministros com a CIEADEP se dá pelo princípio da associação, mediante requerimento de inscrição, o qual deverá ser encaminhado pelo respectivo pastor presidente. 1º. Uma vez inscrito, observadas as exigências estabelecidas pela CAOM, o ministro cará obrigado a efetuar o recolhimento das contribuições sociais

xadas no Estatuto. 16

 

17 2º. Somente a partir da data do protocolo do pedido de desligamento dirigido diretamente à Presidência da CIEADEP haverá a desobrigação do pagamento das contribuições sociais. Art. 58. A anuidade xada no Estatuto da CIEADEP será devida no mês de janeiro. Parágrafo único. A CIEADEP encaminhará no endereço do ministro boleto bancário para o pagamento da anuidade, devendo este comunicar previamente qualquer mudança de endereço. Seção III Da Política Secular Art. 59. É vedado o exercício da presidência de Igrejas liadas, bem como o exercício de cargos da CIEADEP, aos ministros que concorrerem a cargos eletivos da política secular, desde a homologação da sua candidatura, até o m do mandato, caso eleito. 1º. O pastor presidente de Campo Eclesiástico deverá licenciar-se de suas funções desde a homologação da candidatura, sem qualquer remuneração e, caso eleito, será dispensado da presidência da Igreja liada. 2º. Durante a campanha eleitoral, o Vice-Presidente da Igreja liada assumirá interinamente a presidência da mesma; caso não seja eleito, o ministro licenciado reassumirá a presidência, desde que não haja ocorrido qualquer fato que desabone a sua conduta ministerial. 3º. O ministro que exerce funções ou cargos no âmbito da CIEADEP deverá, obrigatoriamente, renunciar às suas atividades quando da homologação de sua candidatura. 4º. Cabe ao Conselho de Pastores Presidentes decidir os casos de inobservância do disposto nos parágrafos anteriores. CAPÍTULO VII Do Patrimônio e Do Custeio Das Despesas da CIEADEP Art. 60. O patrimônio da CIEADEP destina-se à consecução exclusiva de suas nalidades e atribuições sociais, estabelecidas no Estatuto e será administrado observando-se os princípios da segurança, publicidade, moralidade e proporcionalidade. Art. 61. É vedada qualquer relação de natureza comercial entre a CIEADEP e empresas privadas de que participem, direta ou indiretamente, seus membros ocupantes de cargos da Mesa Diretora. Parágrafo Único. É vedada à CIEADEP a prestação de aval,

ança ou garantia a qualquer pessoa. Art. 62. Os membros da CIEADEP não responderão pessoal ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da instituição e, reciprocamente, a CIEADEP não responderá por obrigações contraídas pessoalmente por qualquer de seus membros. 17

 

18 1º. As obrigações da CIEADEP limitar-se-ão ao seu patrimônio. 2º. O patrimônio da CIEADEP não responderá pelas obrigações contraídas por suas entidades vinculadas, porquanto o regime de participação da CIEADEP se dá pelo regime da fraternidade. Art. 63. Não serão remunerados os ministros que exercerem cargos na CIEADEP. 1º. Cabe à Igreja liada custear as despesas do respectivo ministro que exerça cargos em órgãos ou comissões na CIEADEP. Art. 64. A CIEADEP deverá reverter o valor das contribuições sociais em benefício das Igrejas liadas e dos ministros inscritos, observando-se as nalidades e atribuições constantes do Estatuto. Art. 65. Excepcionalmente, mediante prévia autorização da Mesa Diretora, poderão ser ressarcidas pela CIEADEP as despesas de ministro incumbido na execução de atividades que visem o bem comum das Igrejas liadas e dos respectivos ministros. CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais e Transitórias Art. 66. Mediante a edição de resolução aprovada pela AG, poderão ser criadas outras regras adicionais a este Regimento Interno. Art. 67. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação. Pastor Ival Teodoro da Silva Presidente da CIEADEP Pastor Edílson Santos Siqueira Primeiro Secretário Pastor M. Douglas Sche el Presidente da Comissão de Estatuto Pastor Robson Brito Presidente do Conselho Jurídico Comissão de Estatuto da CIEADEP: Relator: Ev. Marcus Vinicius Manganhotte Relator Adjunto: Ev. Vanderlei Cercal Membros: Pr. Edílson Santos Siqueira Pr. Simão Bilek Pr. Carlos Eduardo Neres Lourenço Pr. Silvio Ferreira Pimenta Pr. Isaías Guedes Pr. Dário de Oliveira França Pr. Eduardo Inácio da Silva 18

 

19 Pr. Guilherme Diniz Cordeiro Pr. Misael Soares Ribeiro Pr. Moisés Lacour Pr. Samuel Rodrigues Moreira Pr. Silas Barbosa e Silva Pr. Antonio Rodrigues Neto Conselho Jurídico: Presidente: Pr. Robson Brito Relator: Pr. Edgar Leite dos Santos Membros: Pr. Carlos Eduardo Neres Lourenço Pr. Josias Chromiek Ev. Renato Hora Ev. Marcus Vinicius Manganhotte Convidado: Pr. Luciano de Almeida Gonçalves Maringá, 11 de dezembro de Pastor Ival Teodoro da Silva Presidente da CIEADEP Pastor Edílson Santos Siqueira 1º Secretário da CIEADEP 19

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO (/8744642-Regimento-interno-do-conselho- deliberativo.html)

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 1º – O presente Regimento tem por nalidade estabelecer normas para o funcionamento do Conselho Deliberativo da Associação Atlética Banco do Brasil São

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS AUTORIDADE CENTRAL

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II REUNIÃO DO CONSELHO DAS AUTORIDADES CENTRAIS BRASILEIRAS RESOLUÇÃO N.º 02/ 2000 Dispõe sobre a Aprovação do

Regimento Interno e dá outras providências O Presidente do Conselho das Autoridades Centrais

 

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NÚCLEO DE JOVENS EMPREENDEDORES DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SUZANO CAPÍTULO I –

DAS FINALIDADES (/11850587-Nucleo-de-jovens-empreendedores-da-associacao-comercial-e-empresarial-de- suzano-capitulo-i-das- nalidades.html)

1 NÚCLEO DE JOVENS EMPREENDEDORES DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SUZANO CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES Art.

1 o O Núcleo de Jovens Empreendedores da Associação Comercial e Empresarial de Suzano

 

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REGIMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA GESTÃO 2015-2018 TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES

PRELIMINARES (/8744775-Regimento-interno-das-eleicoes-para-diretoria-executiva-gestao-2015-2018-titulo-i- das-disposicoes-preliminares.html)

REGIMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA GESTÃO 2015-2018 TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º

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FACULDADE PROCESSUS REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (/3863592-Faculdade-

processus-regulamento-dos-cursos-de-pos-graduacao-lato-sensu.html)

FACULDADE PROCESSUS REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU 0 ÍNDICE NATUREZA E FINALIDADE 2 COORDENAÇÃO DOS CURSOS 2 COORDENAÇÃO DIDÁTICA 2 COORDENADOR DE CURSO 2 ADMISSÃO AOS CURSOS 3 NÚMERO

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REGULAMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA GERAL DA FPAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Artigo 1.º (Objeto) (/7356293-

Regulamento-interno-da-assembleia-geral-da-fpas-disposicoes-gerais-artigo-1-o-objeto.html)

REGULAMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA GERAL DA FPAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objeto) O funcionamento da Assembleia Geral rege-se pelo disposto no presente Regulamento e pelas demais disposições dos Estatutos

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Art. 4º. 1º. 2º. 3º. 4º. 5º. 6º. Art. 5º. Art. 6º. Da coordenação: Art. 7º. Art. 8º. (/8711058-Art-4o-1o-2o-3o-4o-5o-6o- art-5o-art-6o-da-coordenacao-art-7o-art-8o.html)

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REGIMENTO DAS SEÇÕES REGIONAIS. Art. 41, 42 e 43 do Estatuto

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REGIMENTO DAS SEÇÕES REGIONAIS Art. 41, 42 e 43 do Estatuto 1. OBJETIVOS São objetivos das Seções Regionais: 1.1 Propiciar aos associados estabelecidos no Estado de São Paulo e fora da sua capital, uma

 

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DELIBERAÇÃO CONSEP Nº 368/2002

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DELIBERAÇÃO CONSEP Nº 368/2002 Institui o Conselho de Cirurgia do Departamento de Medicina e aprova seu regulamento. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA, na conformidade do Processo nº MED-144/02, aprovou

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO. Aprovado pelo Conselho Universitário em sessão realizada no dia 29 de março de 1983 Resolução No. 09/83.

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Aprovado pelo Conselho Universitário em sessão realizada no dia 29 de março de 1983 Resolução No. 09/83. REGIMENTO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES

 

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MODELO DE ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO

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MODELO DE ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art.1 o – A (o)

também designada (o) pela sigla, (se usar sigla), fundada (o) em de de é uma associação, sem

 

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Regulamento das comissões internas de prevenção de acidentes – CIPAs

(/7524951-Regulamento-das- comissoes-internas-de-prevencao-de-acidentes-cipas.html)

Pág.: 1/5 1 Objetivo 1.1 Esta Norma estabelece os procedimentos relativos ao funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs na COPASA MG. 1.2 Aplica-se a todos os empregados e Unidades

 

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Do Colegiado de Curso. Da Constituição do Colegiado

(/7356154-Do-colegiado-de-curso-da-constituicao-do- colegiado.html)

REGULAMENTO INTERNO DO COLEGIADO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS – UNITINS Do

Colegiado de Curso Art. 1º. O Colegiado de Curso é a instância básica dos cursos de graduação, responsável

 

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REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL PARA A ECONOMIA SOCIAL

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REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL PARA A ECONOMIA SOCIAL CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS Artigo 1. (Natureza) O

Conselho Nacional para a Economia Social, adiante também identi cado como CNES,

 

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REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE RESÍDUOS EMBRAPA SEMI-ÁRIDO DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

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REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE RESÍDUOS EMBRAPA SEMI-ÁRIDO DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS Art. 1º – A Comissão de

Resíduos da EMBRAPA SEMI-ÁRIDO, instituída pela Portaria n o 558 de 12 de agosto de 2003,

 

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REGIMENTO DO CENTRO DE GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS QUÍMICOS

(/11099225-Regimento-do-centro-de-gestao-e-tratamento-de-residuos-quimicos.html)

REGIMENTO DO CENTRO DE GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS QUÍMICOS TÍTULO I DO CENTRO E SEUS FINS Artigo 1 O Centro de

Gestão e Tratamento de Resíduos Químicos é um órgão auxiliar, de natureza técnica e cientí ca,

 

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PORTARIAN 4536/2013. gusto Viana Neto Presidente. José Is.

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– 2″ REGIAO Serviço Público Federal PORTARIAN 4536/2013 Altera o Regulamento Executivo das Delegacias Sub. regionais o Presidente do da 2 Região, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais,

 

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PORTARIA Nº 281, DE 16 DE JUNHO DE 2015 (/3958947-Portaria-no-281-de-16-de-junho-de-2015.html)

PORTARIA Nº 281, DE 16 DE JUNHO DE 2015 Aprova o anexo Regimento Interno do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no

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ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL (/10059363-Estatuto-do-gremio-estudantil.html)

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL CAPÍTULO I Do Nome, Sede, Fins e Duração. Art. 1º – O Grêmio Estudantil Bom Conselho abreviadamente, Grêmio, é uma instituição sem ns lucrativos constituída pelos alunos

 

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RESOLUÇÃO Nº 016/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015 (/3137166-Resolucao-no-016-2015-de-05-de-marco-de-2015.html)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 016/2015 DE 05

 

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº

21/2007 (/11505589-Universidade-federal-do-espirito-santo-conselho-de-ensino-pesquisa-e-extensao-resolucao- no-21-2007.html)

RESOLUÇÃO Nº 21/2007 O DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 25.154/2007-18 CENTRO DE EDUCAÇÃO (CE); CONSIDERANDO

 

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REDE PETRO – BACIA DE CAMPOS REGIMENTO INTERNO (/8745872-Rede-petro-bacia-de-campos-regimento- interno.html)

REDE PETRO – BACIA DE CAMPOS REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º – A Organização

Administrativa corresponde à estrutura da REDE PETRO-BC que tem como nalidade garantir

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Regimento Interno da Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos de Pesquisa e Inovação – CAGPPI

(/12964372- Regimento-interno-da-comissao-de-avaliacao-e-gestao-de-projetos-de-pesquisa-e-inovacao-cagppi.html)

Ministério da Educação Secretaria de Educação Pro ssional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Farroupilha Regimento Interno da Comissão de Avaliação

 

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E

FINALIDADE (/9762279-Regimento-interno-do-conselho-municipal-do-idoso-capitulo-i-da-denominacao-sede- duracao-e- nalidade.html)

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º – O

Conselho Municipal do Idoso CMI de Carlos Barbosa, criado pela Lei Municipal nº 1754,

 

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Capítulo 1 – O Diretório Acadêmico (/9320665-Capitulo-1-o-diretorio-academico.html)

DIRETÓRIO ACADÊMICO DA ENGENHARIA DO CEFET/RJ ATA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e oito, na sede do Diretório Acadêmico da Engenharia do CEFET/RJ, sito a Avenida

 

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO JOVEM EMPRESÁRIO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE

GOIOERÊ (/8745151-Regimento-interno-do-conselho-do-jovem-empresario-da-associacao-comercial-e- empresarial-de-goioere.html)

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO JOVEM EMPRESÁRIO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GOIOERÊ CAPÍTULO I

Da Denominação e da Composição. Artigo 1. O Conselho do Jovem Empresário da Associação Comercial

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ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ GABINETE DO PREFEITO

CAPÍTULO I DA FINALIDADE (/7788695-Estado-do-maranhao-prefeitura-municipal-de-alto-alegre-do-pindare- gabinete-do-prefeito-capitulo-i-da- nalidade.html)

ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ GABINETE DO PREFEITO LEI DE N 142/2013 de 18 de abril de 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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PROPOSTA DE ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE SÃO JOSÉ, DA GUARDA

(/17096838-Proposta-de-estatutos-da-associacao-de-pais-do-conservatorio-de-musica-de-sao-jose-da- guarda.html)

PROPOSTA DE ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO  DE PAIS DO  CONSERVATÓRIO  DE MÚSICA DE SÃO  JOSÉ,  DA GUARDA Capítulo  I  Da

denominação, natureza e ns Artigo 1º Denominação A Associação de Pais e Encarregados de Educação

 

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REGULAMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA FACULDADE DE

APUCARANA – FAP (/4747030-Regulamento-interno-do-colegiado-do-curso-de-sistemas-de-informacao-da- faculdade-de-apucarana-fap.html)

205 ANEXO B Regulamento Interno do Colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação REGULAMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA FACULDADE DE APUCARANA – FAP 206 CAPÍTULO

 

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REGIMENTO INTERNO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO

(/8744796-Regimento-interno-associacao-brasileira-de-manutencao.html)

REGIMENTO INTERNO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO Capítulo I da Finalidade Art. 1o. – Este Regimento Interno complementa e disciplina disposições do Estatuto da Associação Brasileira de Manutenção

 

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METODOLOGIA PARA A ESTATUINTE UFRB DOS OBJETIVOS. Art. 2º – São objetivos especí cos da ESTATUINTE: a) de nir os princípios e nalidades da UFRB.

(/7726214-Metodologia-para-a-estatuinte-ufrb-dos-objetivos-art-2o- sao-objetivos-especi cos-da-estatuinte-a-de nir-os-principios-e- nalidades-da-ufrb.html)

METODOLOGIA PARA A ESTATUINTE UFRB DOS OBJETIVOS Art. 1º – A ESTATUINTE consiste em processo consultivo e deliberativo que tem por objetivo geral elaborar o Estatuto da UFRB. Art. 2º – São objetivos especí cos

 

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2/5 Art. 16 XI Art.55 – Parágrafo único Art. 57 – III VII VIII (/12118108-2-5-art-16-xi-art-55-paragrafo-unico-art-57-iii- vii-viii.html)

1/5 Alterações de dispositivos do Estatuto Social aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 10 de novembro de 2014 visando atender à Portaria nº 224, de 18/09/2014, do Ministério do Esporte, de forma a ser

 

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REGULAMENTO DA MONOGRAFIA CURSO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA

(/7723917-Regulamento-da-monogra a-curso-de-pedagogia-a-distancia.html)

REGULAMENTO DA MONOGRAFIA CURSO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA A Monogra a Final consiste em pesquisa individual orientada, em qualquer área do conhecimento no âmbito do Curso de Graduação, constituindo atividade

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENFERMAGEM COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

(/11056225-Universidade-de-sao-paulo-escola-de-enfermagem-comissao-de-cultura-e-extensao- universitaria.html)

Norma para realização dos Cursos de Extensão Universitária (Especialização, Aperfeiçoamento, Atualização e Difusão) no âmbito da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo – EEUSP (Aprovada na 348ª

 

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

(/4840869-Ministerio-do-planejamento-orcamento-e- gestao.html)

I V S E M I N Á R I O D E E X E C U Ç Ã O F I N A N C E I R A D E P R O J E T O S F I N A N C I A D O S C O M R E C U R S O S E X T E R N O S MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE

 

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ARBITRAGEM

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Fundo Setorial de Petróleo e Gás Natural Comitê Gestor REGIMENTO INTERNO

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REGIMENTO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO EM PATOLOGIA CRÂNIO MANDIBULAR ABCM

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TÍTULO I DAS ENTIDADES

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RESOLUÇÃO Nº 444 DE 27 DE ABRIL DE 2006. 1205 Ementa: Dispõe sobre a regulação de cursos de pós-graduação lato sensu de caráter pro ssional. O Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições que

 

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SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EM COOPERATIVAS (/9581956-

Sugestao-de-roteiro-para-a-realizacao-de-assembleia-geral-ordinaria-em-cooperativas.html)

SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EM COOPERATIVAS ABERTURA Pessoa da cooperativa

que não fará parte da mesa veri ca o número de associados presentes certi cando o quorum

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre (/6716819-Prefeitura-municipal-de-porto-alegre.html)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre DECRETO Nº 17.301, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011. Aprova o Regimento Interno do Fórum Municipal dos Conselhos da Cidade (FMCC). O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no

 

REGIMENTO DO COLEGIADO DA GRADUAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

(/12087564-Regimento-do-colegiado-da-graduacao-do-curso-de-ciencias-contabeis.html)

APROVADO na 27ª reunião do Conselho Superior realizada em 18/12/2013. REGIMENTO DO COLEGIADO DA GRADUAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Art. 1º – Ao Colegiado da Graduação compete: I. apreciar, discutir

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CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZÃO DO MAGISTÉRIO.

(/12408881-Conselho-municipal-de-acompanhamento-e-controle-social-do-fundo-de-manutencao-e-desenvolvimento-do-ensino-

Estado do Rio Grande do Norte Município de Mossoró CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZÃO DO MAGISTÉRIO. REGIMENTO

 

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REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISADORES EM DANÇA- ANDA

(/8744354-Regimento-interno-da-associacao-nacional-de-pesquisadores-em-danca-anda.html)

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISADORES EM DANÇA- ANDA – 1 – CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A Associação Nacional de Pesquisadores em Dança, associação sem ns lucrativos

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(/11486177-Das-disposicoes-gerais.html)

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 490, DE 24 DE JANEIRO DE 2008 REGULAMENTO DE CONSELHO DE USUÁRIOS DO STFC CAPÍTULO I DAS

DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Regulamento estabelece as regras básicas para implantação,

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CONSELHO DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS INTEGRADOS AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (COMITRA) REGIMENTO

INTERNO (/4885647-Conselho-de-orgaos-municipais-integrados-ao-sistema-nacional-de-transito-comitra- regimento-interno.html)

CONSELHO DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS INTEGRADOS AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (COMITRA) REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I –

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO Art. 1º. O Conselho de Órgãos Municipais Integrados

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LEI N 1.892/2008 Dá nova redação a Lei nº 1.580/2004

(/9762309-Lei-n-1-892-2008-da-nova-redacao-a-lei-no-1- 580-2004.html)

LEI N 1.892/2008 Dá nova redação a Lei nº 1.580/2004 Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Das disposições Gerais Art.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Fundação de Turismo de Angra dos Reis Conselho Municipal de Turismo

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Capítulo 1 Da Natureza e das Competências Art. 1. O CMT, órgão consultivo e deliberativo, instituído pela Lei nº 433/L.O., de 14 de junho de 1995, alterada

 

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Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Grupo escolaglobal. Capítulo Primeiro. Da denominação, natureza e ns

(/9413848-Estatutos-da-associacao-de-pais-e-encarregados-de-educacao-do- grupo-escolaglobal-capitulo-primeiro-da-denominacao-natureza-e- ns.html)

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Grupo escolaglobal Capítulo Primeiro Da denominação, natureza e ns Artigo 1.º A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Grupo escolaglobal,

 

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REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS ESPECIALISTAS EM ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL

SOGAOR (/8745670-Regimento-interno-da-associacao-gaucha-dos-especialistas-em-ortodontia-e-ortopedia- facial-sogaor.html)

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS ESPECIALISTAS EM ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL SOGAOR CAPÍTULO I:

Objetivos Art. 1º – A Associação Gaúcha dos Especialistas em Ortodontia e Ortopedia Facial (SOGAOR),

 

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REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS SUBSEÇÕES CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO E FINALIDADES

(/8745717-Regimento-interno-do-colegio-de-presidentes-das-subsecoes-capitulo-i-da-de nicao-e-nalidades.html)

  • REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS SUBSEÇÕES CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO E FINALIDADES 1º O Colégio de

Presidentes das Subseções é órgão de Consulta, Sugestões e de Recomendações ao Conselho

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Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ. JOSÉ EDUARDO CARDOZO ANEXO

(/6146529-Art-1o- ca-aprovado-na-forma-do-anexo-o-regimento-interno-do- conselho-nacional-de-arquivos-conarq-jose-eduardo-cardozo-anexo.html)

PORTARIA Nº 2.588, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo

 

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Regulamento Interno da Associação dos Bolseiros de Investigação Cientí ca (/6547106-Regulamento-interno- da-associacao-dos-bolseiros-de-investigacao-cienti ca.html)

Regulamento Interno da Associação dos Bolseiros de Investigação Cientí ca A Associação dos Bolseiros de Investigação Cientí ca (ABIC) rege-se pelos seus estatutos, regulamento eleitoral e por um regulamento

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ESTATUTO DAS LIGAS ACADÊMICAS Diretoria de Extensão e Assuntos Comunitários

(/7227435-Estatuto-das-ligas- academicas-diretoria-de-extensao-e-assuntos-comunitarios.html)

ESTATUTO DA LIGA GERIATRIA E GERONTOLOGIA – LIG Capítulo I – Da Natureza e Finalidade ART. 1º – A LIGA DE GERIATRIA E

GERONTOLOGIA é uma entidade sem ns lucrativos, com duração ilimitada, sob a supervisão

 

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ESTATUTO DAS LIGAS ACADÊMICAS Diretoria de Extensão e Assuntos Comunitários

(/11751934-Estatuto-das- ligas-academicas-diretoria-de-extensao-e-assuntos-comunitarios.html)

ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE ESPORTES E SAÚDE – LIES Capítulo I – Da Natureza e Finalidade ART. 1º – A Liga Acadêmica de Esportes e Saúde é uma entidade sem ns lucrativos, com duração ilimitada, sob

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PROJETO DE REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOTA JUSTIFICATIVA

(/12408946-Projeto-de-regulamento-do-conselho-municipal-de-educacao-nota-justi cativa.html)

PROJETO  DE  REGULAMENTO  DO  CONSELHO  MUNICIPAL  DE  EDUCAÇÃO  NOTA JUSTIFICATIVA Em  conformidade com  os  poderes

regulamentares que lhes são atribuídos pelo artigo 241.º, da Lei Constitucional, devem os municípios

 

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